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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021 - Página 2010

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TJSP 19/07/2021 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3321

2010

§ 1.º do C.P.C.). II - Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO , com as nossas homenagens. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1001946-49.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Considerando que na diligência de pesquisa foram encontrados três possíveis endereços com referência à executada E.F.T.,
nove com referência ao executado M.M.T e três com referência à executada F. T.M.I. LTDA., e considerando que o recolhimento
realizado a fls. 149 é suficiente para a emissão de apenas nove cartas AR, aponte o exequente em quais endereços pretende
a diligência requerida, ou, alternativamente, promova o recolhimento complementar da taxa de postagem no valor de R$
141,60, para que sejam diligenciados todos os endereços localizados em nome de cada executado. Anote-se que, nos termos
do PROVIMENTO CSM Nº 2516/2019, Anexo III, alterado pelo PROVIMENTO CSM N° 2.582/2020, o valor correspondente à
emissão de carta registrada unipaginada com AR digital é de R$ 26,00. - ADV: GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/
SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP)
Processo 1001947-24.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renan Ferreira Rinco - Vistos,
Defiro a penhora da parte ideal de 12,5% do imóvel descrito na matrícula nº 11.705 do Cartório de Registro de Imóveis de
Mogi Guaçu (fls. 47/56), em nome do executado, R.L.A. Fica nomeado o executado como depositário. Lavre-se o termo de
penhora da parte ideal do imóvel. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte
exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em
seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro
de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal,
de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código
de Processo Civil, conforme qualificação a fls. 45/46. Expeça-se o mandado de avaliação do bem imóvel. Para tanto, promova
a parte exequente o recolhimento do valor para diligência do Oficial de Justiça. Tendo em vista que o arrolamento ainda se
encontra em fase inicial (fls. 41), defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 1001553-17.2021.8.26.0362, em
tramite perante este Juízo, referente à quota do executado, R.L.A. Promova a serventia a anotação da penhora naqueles autos,
com destaque, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, certificando-se sobre a realização do ato nestes autos. Int.
- ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1002051-50.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A F.A.L. - - F.A.L. - Vistos. 01. Fl. 579: Com vistas à apreciação da alegada impenhorabilidade de imóvel, sob alegação de
bem de família, impugnada pelo exequente diante da reiterada qualificação do executado de residência em local diverso
(declaração de imposto de renda e própria qualificação), no prazo improrrogável de cinco dias, esclareça a divergência e
comprove documentalmente a alegada residência. A inércia ou a ausência de demonstração documental exaustiva implicará na
rejeição da alegação de impenhorabilidade. 02. Fls. 583/584: Providencie a Serventia o cumprimento integral da determinação
de fls. 574/575 (mandado de constatação), com urgência. 03. Fls. 583/584: Informe o executado, no prazo de cinco dias, a
localização do veículo penhorado, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso
V, do CPC. 04. Fls. 583/584: Defiro o pedido de leilão do veículo penhorado. Providencie a Serventia a lavratura de termo
conforme determinado às fls. 574/575, item 03. Determino a designação deleilão eletrônicodo bem penhorado, nos termos do
art. 879, inciso II e seguintes do Código de Processo Civil. Nomeio a gestora, “MEGA LEILÕES”, para proceder a realização do
leilão. O procedimento do leilão eletrônico observará o Provimento CSM nº 1625/2009, c.c. com art. 886 e seguintes do Código
de Processo Civil vigente. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, pelo site”www.megaleilões.com.
br”, regularmente habilitado pelo Tribunal de Justiça,em que serão captados os lanços e será presidido pelo leiloeiro oficial,
Sr.Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP nº 844, regularmente habilitado pelo TJ/SP (Proc. nº 2009/95818-STI,
certidão de 17.08.2012, publicada no D.J.E. Caderno Adm. em 17.08.2012). Intime-se a Gestora Judicial desta decisão e para
firmar compromisso nos autos, peloleiloeiro oficial indicadoe após, designar data para praceamento, juntando aos autos,minuta
do edital e das intimações necessárias, no prazo de dez (10) dias. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica dar-se-á no
primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. No primeiro pregão somente serão aceitos lances iguais ou superiores
ao valor da avaliação. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação
do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e
hora previamente definidos no edital. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação,
ressalvada determinação judicial diversa. Não será aceito lance que ofereça preço vil (art. 891 do C.P.C.) Fixo a comissão
do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante por meio exclusivo dedepósito judicial nos
autos(art. 17 do PROV. CSM nº 1625/2009), devendo esta informaçãoconstar no edital. Com as datas designadas e cópia
da minuta do edital fornecida pelo leiloeiro, determino as seguintes providências: a)devolução do editalao gestor, por e-mail,
devidamente conferido e assinado pelo Juízo, para publicação, inclusive em jornal local de grande circulação; b)Intimaçãodo(s)
executado(s)do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seu procurador constituído, ou pessoalmente, caso não
esteja representado (art. 889 do CPC). c).Intimaçãodo exequente, na pessoa de seu procurador constituído, da designação e,
também, para que no prazo de quinze (15) dias que antecederem ao primeiro pregão,apresentar demonstrativo atualizado do
débito. d)Cientificação, com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, os eventuais: senhorio direto, credor com garantia real
ou com penhora anteriormente averbada, que não seja parte nesta execução (art. 889 do CPC), acerca da alienação judicial.
Caso não haja procurador constituído e não sendo os executados encontrados para intimação pessoal, serão considerados
intimados pelo edital a ser publicado (art. 889, § único). Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas
regras do Prov. CSM nº 1625/2009, serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação, se assim for necessário. Intime-se.
- ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP), BRUNO CESAR MORON
LUZ (OAB 258061/SP), ANA RENATA DIAS WARZEE MATTOS (OAB 202391/SP)
Processo 1002227-92.2021.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Hebe Mara Teixeira Marrichi Biazzo - Fls 34:
defiro a suspensão pelo prazo solicitado (15 dias). Int. - ADV: CIBELE BUENO DE CAMARGO (OAB 436774/SP)
Processo 1002382-66.2019.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Em quinze (15) dias,
comprove o banco/autor a veiculação do edital na imprensa local, por duas (02) vezes. Int. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002500-08.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Kaue Vinicius Pereira de
Souza - Fls 159: defiro. Oficie(m)-se ao INSS., para que promova a imediata implantação do benefício em favor do autor, o qual
deverá ser comprovado nos autos, em cinco (5) dias. Instrua-se o expediente com cópia da sentença e certidão de trânsito em
julgado. - ADV: ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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