TJSP 19/07/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3321
2023
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Intime-se. - ADV: ROSELI CONCEICAO SIMOES DOS SANTOS (OAB
64959/SP)
Processo 1004888-78.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - N.A.J. - N.A. - Ante a certidão supra,
fica a parte ré intimada a proceder ao recolhimento das custas judiciais no importe de 5UFESPs que foi condenada na sentença,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. - ADV: GABRIEL
FERNANDO PEZOLITO PERIN (OAB 449574/SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP), NATALINO POLATO
(OAB 220810/SP)
Processo 1005007-39.2020.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - L.C.X. - S.X. - Sobre a contestação apresentada, manifestese a(s) parte(s) autora(s) no prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ CÍCERO LIMA DOS SANTOS (OAB 432701/SP), MARIA CELINA
DO COUTO (OAB 153225/SP)
Processo 1005190-44.2019.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.L.R.R. - P.J.G.S. Vistos. Ciência às partes da designação do Estudo Psicológico de fl. 120. As partes deverão providenciar o comparecimento
nos moldes indicados na data e local designados para realização dos trabalhos, independentemente de intimação pessoal. Int.
- ADV: IAGO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 380943/SP), MÁRCIA DANIELE RIBEIRO DIAS (OAB 444786/SP)
Processo 1005582-47.2020.8.26.0362 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L., registrado civilmente
como L.A.A. - Vistos. Fls. 24: Diante do desconhecimento do paradeiro do(s) executado(s), conforme consultas de fls. 18/20,
defiro sua citação por edital, com prazo de vinte (20) dias. Expeça-se edital para citação a ser publicado no D.J.E., nos termos
do art. 257, do CPC. Certificado o decurso do prazo sem a apresentação de contestação, oficie-se à OAB para nomeação de
Curador Especial a teor do art. 72, inciso II, do CPC. Intime-se. Mogi Guacu, 13 de julho de 2021. - ADV: RENATA MASSUH
PEROZZI MANARIN (OAB 234068/SP)
Processo 1005928-95.2020.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Raimunda Barbosa da Silva Nascimento
- - Fabiana Barboza do Nascimento - - Cicera Rayani dos Santos Nascimento - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 30 dias. Decorrido, intime-se a se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RAFAELA MARIA
AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP)
Processo 1005992-08.2020.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.S. - E.S.P. - J.A.P. - Vistos. Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, a efetuar o pagamento do débito remanescente
(fls. 67/69), no prazo de 03 dias, sob pena da decretação da prisão civil. Intime-se. - ADV: NATALINO POLATO (OAB 220810/
SP), LUIZ ALVES DE FREITAS JUNIOR (OAB 22287/CE)
Processo 1006121-13.2020.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.S.H. - R.L.H.S. - - A.H.A. - - C.A.H.
- - A.L.H.B. - - A.H. - - R.E.H. - - S.H.H. - Vistos. Sobre a informação da Contadoria do Juízo, manifeste-se o (a) inventariante
no prazo de 10 dias, apresentando a documentação necessária inclusive no plano de partilha com as retificações indicadas.
Cumprido o item anterior, tornem à Contadoria. Int. - ADV: OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 1006196-86.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Maria Helena Cortez - Fls 332/366: cumprase o V.Acórdão. Após, aguarde(m)-se a vinda do laudo pericial pelo prazo legal. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO
COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1006276-16.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.V.L. - S.J.L. - Vistos. Partes
acima identificadas. Ofereceu o autor embargos de declaração da sentença sob o argumento que ela possui contradição quanto
à data de deferimento do benefício. O embargado discordou dos embargos, Os embargos foram interpostos no prazo legal.
Recebo-os e acolho-os porque a sentença apresentou a contradição alegada, visto que o benefício somente foi deferido em
2021. Posto isso, necessário o esclarecimento pretendido, para o fim de dar à sentença a seguinte redação: ...Consigne-se
que o autor agiu em litigância de má-fé ao alterar a verdade dos fatos alegando em sua réplica que não possuía benefício
previdenciário, quando, na realidade, o benefício já havia sido deferido em 04 de março de 2021. Assim, condeno o autor em
multa por litigância de má-fé que fixo em 9% do valor da causa...” No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Publiquese, intime-se e retifique-se o registro de sentença. - ADV: WILSON VILELA FREIRE (OAB 256020/SP), ELAINE CRISTINA
VIEIRA (OAB 395702/SP)
Processo 1006715-61.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.Z. - E.Z.I. - Vistos. Tendo em
vista o pedido do executado e a manifestação do MP, para a audiência de conciliação no modelo virtual pela plataforma Microsoft
Teams, designo o dia 05 DE OUTUBRO DE 2021, ÀS 13:40 HORAS, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
CEJUSC - Audiência Virtual com Conciliador. Providenciem as partes a indicação dos respectivos e-mails. A partir desses
e-mails as partes receberão os convites em seus e-mails fornecidos para acesso à sala virtual que será aberta. Importante
que, para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: Telefone celular ou
computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; Acesso à Internet; Endereço de e-mail ativo; caso as partes
não disponham de tais itens, a sessão de conciliação/mediação não se realizará, aguardando oportuna redesignação quando
as partes demonstrarem interesse. Para agilizar a sessão virtual, solicitamos que no horário determinado, tenham em mãos
documentos de identificação (RG e CPF, carnês, comprovantes de pagamentos, certidão de casamento, certidão de nascimento
dos filhos, documentação de bens móveis e imóveis, bem como outros documentos que, no seu entendimento, possam ser úteis
para a composição do acordo, bem como que tais documentos sejam enviados ao e-mail: [email protected], antes da
audiência designada, constando o número do processo. Nos termos da Resolução nº 809/2019, os Conciliadores/Mediadores do
CEJUSC serão remunerados pelas partes. Cumpre ressaltar que fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência
Judiciária Gratuita, com Advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima
citada), bem como para as partes beneficiárias de gratuidade processual. Intime-se. - ADV: MARCIA LUCIA CHIARELLI (OAB
154536/SP), PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP), NILJANE ANSELMO (OAB 343053/SP)
Processo 1006881-64.2017.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabiana de Fatima Rosa - Ezequiel Coelho
Barbosa - - Edson Coelho Barbosa - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido, intime-se a se
manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CAROLINA PARZIALE MILLEU KARAPETCOV (OAB 234520/SP),
JOSE LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP)
Processo 1007105-31.2019.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Luan Facanali Machado - Vistos. Fls. 40/248:
Trata-se de Ação de Prestação de Contas apresentada por uma das herdeiras quanto à empresa objeto da partilha nestes
autos. O pedido deve ser distribuído livremente e processado por uma das Varas Cível da Comarca vez que o Inventário tem
lugar à tal discussão. Nesse sentido, a seguinte ementa extraída do site de jurisprudência do TJSP: “CONFLITO NEGATIVO
DE COMPETÊNCIA. Ação de prestação de contas. Distribuição por dependência ao inventário do espólio de um dos sócios
da empresa. Declinação da competência ao Juízo Cível. Ação de prestação de contas da empresa e não relativa às quotas do
espólio. Administrador que não foi nomeado no inventário. Distribuição livre ao Juízo Suscitado, que declina da competência,
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