TJSP 22/07/2021 - Pág. 3050 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3324
3050
Processo 1500592-27.2021.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VINICIUS
TADEU PEDROSO DOS SANTOS - - VINICIUS DE OLIVEIRA MOURAO CARDOSO - - ANDERSON JOSE MONTEIRO - MARIO ADALBERTO DOS SANTOS JUNIOR - Ciência às Defesas acerca da resposta de ofício às fls.361/362 e do relatório às
fls.363. - ADV: CARLOS EDUARDO BROCCANELLI CARNEIRO (OAB 133869/SP), MYRIAM DANIELE GIUNTA DOS SANTOS
(OAB 370986/SP), MARCELLA APARECIDA DELFINO (OAB 393372/SP), BRUNA DA SILVA LIMA (OAB 443887/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO AFFONSO GODOY DE CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0730/2021
Processo 0000222-59.2021.8.26.0445 (processo principal 1004481-17.2020.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Barbosa Moraes - Vistos. Cadastre-se no sistema SAJ o atual endereço
do executado, informado às fls. 73, certificando-se nos autos. Após, expeça-se novo mandado para a penhora de tantos bens
quantos bastem para a satisfação da dívida. Intime-se. - ADV: ADEMIR PEREIRA DE CARVALHO (OAB 384686/SP)
Processo 0001821-33.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Micro Primavera Comércio de Livros e Informática LTDA - Microcamp - Vistos. Nos termos do item “IV” da decisão de
fls. 11, intime-se a autora para apresentação de réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI
(OAB 184668/SP)
Processo 0003088-74.2020.8.26.0445 (processo principal 1006570-47.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ernesto Nonato Rodrigues - Vistos. 1) Providencie a Serventia o bloqueio do motociclo
penhorado às fls. 62 junto ao sistema RENAJUD. 2) À vista da certidão e documentos de fls. 64/67, e considerando que sobre o
veículo penhorado pende bloqueio administrativo anterior incluído pela Vara Trabalhista de Pindamonhangaba, cujo crédito tem
preferência sobre a dívida discutida nestes autos, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: KATIA
VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP), GABRIELA NATHALI PRADO DOS SANTOS (OAB 376638/SP)
Processo 1000833-92.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária - Wilson Losowski
- Banco Bradesco Financiamentos S.A. e outro - Vistos. Cadastre-se no sistema SAJ o endereço da requerida Brasil Veículos
Companhia de Seguros, informado às fls. 74, certificando-se nos autos. Após, cite-se-a nos termos da decisão de fls. 34/35.
Intime-se. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), RENATA MARA DE ANGELIS (OAB 202862/SP), JACK
IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1001669-65.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anderson
Aparecido Floriano - - Amanda Rodrigues Floriano - Vistos. Frustrada a citação da requerida (fls. 71), resta prejudicada a
realização da audiência de conciliação designada para hoje. Dê-se baixa na pauta. Cadastre-se no sistema SAJ o endereço da
ré indicado às fls. 72/73 (Rua Adhair Ferreira Macedo, 75, Vista Alegre, Pindamonhangaba/SP, CEP 12442-210), certificandose nos autos. Indefiro o pedido de citação por hora certa, o que faço por força do Entendimento nº 13 do Conselho Supervisor
dos Juizados Especiais Cíveis, in verbis: “13. “Não é cabível a citação com hora certa nos Juizados Especiais Cíveis”. Indefiro,
também, a expedição de ofícios para localização da requerida, porquanto a providência é incompatível com a celeridade e
simplicidade dos Juizados Especiais Cíveis. No mais, aguarde-se a designação de nova data para audiência. Intime-se. - ADV:
EMILYENNE MARTINS DE ARAUJO DA SILVA (OAB 435198/SP)
Processo 1003538-63.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Carlos José Valise Andrade
- Vistos. Diante da informação de que as partes se compuseram extrajudicialmente (fls. 15), aguarde-se por 60 (sessenta) dias
informações sobre a regularidade dos pagamentos pela executada. Intime-se. - ADV: ANA HELENA RISTER ANDRADE (OAB
349360/SP)
Processo 1003698-88.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Denise
de Oliveira Xavier - Vistos. I. Diante do Provimento nº 2545/2020 do Conselho Superior da Magistratura disponibilizado no DJE
de 17.3.2020 (fl. 2), que trata do sistema especial de trabalho para contenção da transmissão da doença Coronavírus (Covid19), mostra-se inviável, a curto prazo, a realização de audiência de tentativa de conciliação na forma presencial. II. Assim,
norteado pelos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, bem como pelo trabalho remoto instituído
pelo provimento supra citado, e eventual impossibilidade técnica das partes para fins de participação em audiência virtual,
entendo dispensável, ainda que excepcionalmente, a realização da audiência conciliatória. III. Cite-se a parte requerida para
apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de
fato formuladas pela parte requerente. Deverá a parte ré, se tiver interesse em celebrar acordo, formular a respectiva proposta
na peça contestatória. IV. Ofertada a contestação, a autora será intimada para apresentação de réplica e/ou manifestação sobre
eventual proposta de acordo, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: DENISE DE OLIVEIRA XAVIER (OAB 214998/SP)
Processo 1003773-30.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Aline
Rodrigues de Lara Cascaes - Vistos. I. Diante do Provimento nº 2545/2020 do Conselho Superior da Magistratura disponibilizado
no DJE de 17.3.2020 (fl. 2), que trata do sistema especial de trabalho para contenção da transmissão da doença Coronavírus
(Covid-19), mostra-se inviável, a curto prazo, a realização de audiência de tentativa de conciliação na forma presencial. II. Assim,
norteado pelos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, bem como pelo trabalho remoto instituído
pelo provimento supra citado, e eventual impossibilidade técnica das partes para fins de participação em audiência virtual,
entendo dispensável, ainda que excepcionalmente, a realização da audiência conciliatória. III. Cite-se a parte requerida para
apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de
fato formuladas pela parte requerente. Deverá a parte ré, se tiver interesse em celebrar acordo, formular a respectiva proposta
na peça contestatória. IV. Ofertada a contestação, a autora será intimada para apresentação de réplica e/ou manifestação sobre
eventual proposta de acordo, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SOUZA CASCAES (OAB 162122/
RJ)
Processo 1003795-88.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Talita Gomes de Oliveira
Yamamoto - Vistos. I. Diante do Provimento nº 2545/2020 do Conselho Superior da Magistratura disponibilizado no DJE de
17.3.2020 (fl. 2), que trata do sistema especial de trabalho para contenção da transmissão da doença Coronavírus (Covid19), mostra-se inviável, a curto prazo, a realização de audiência de tentativa de conciliação na forma presencial. II. Assim,
norteado pelos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, bem como pelo trabalho remoto instituído
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