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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021 - Página 3669

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TJSP 22/07/2021 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3324

3669

no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: DARIANE CRISTINA SA FERNANDES ANDRADE (OAB 414363/SP)
Processo 1008532-91.2019.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.R. - R.R.A. - Sobre os pedidos deduzidos pelo
réu às fls. 205/213 e documentos acrescentados, manifeste-se a autora no prazo de 15 dias. Fls. 221: A oportunidade de indicar
outras provas já foi dada à fl. 82 e as partes já informaram que desejam ou não se opõem à realização de audiência de instrução
e julgamento para oitiva de testemunhas (fls. 151 e 158). Após a manifestação da autora, dê-se nova vista ao Ministério Público,
consoante pleiteado à fl. 221, item 3. Int. - ADV: STENIO FERREIRA PARRON (OAB 205654/SP), LETÍCIA LUCAS SALEM (OAB
352236/SP)
Processo 1008647-44.2021.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.Z.F.
- E.F.P.J. - Vistos. Fls. 48: Defiro o pedido de informações acerca do atual endereço do executado, via sistema: (X) SISBAJUD
Pesquisa de endereços; (X) INFOJUD Pesquisa de endereços; (X) RENAJUD Pesquisa de endereços; (X) Siel-TRE Pesquisa de
endereços. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP)
Processo 1009151-55.2018.8.26.0482 - Interdição - Tutela e Curatela - I.L.S. - M.P.S. - L.P.P. - - E.R.L.S. - - M.H.L. - - I.L.S.
- Vistos. 1. A movimentação processual após a sentença que decretou a curatela do réu (fls. 121/122), nomeando a autora
como sua curadora, se deu em virtude de “denúncia”, por parte da cunhada do curatelado, de má gestão da curatela pela
autora. Porém, após a realização de estudos sociais, verificou-se que a curatela está sendo exercida a contento, tendo sido
dirimidas, até o presente momento, as questões que, provavelmente, motivaram a reclamação. Em razão disso, é caso de se
manter o determinado na sentença, tal como lá estipulado. 2. Sem prejuízo, oficie-se ao CREAS Idoso, para que passe a fazer
acompanhamento da dinâmica familiar do réu. 3. Aguarde-se notícias acerca das próximas prestações de contas, que deverão
ser feitas em autos apartados. 4. Intimações e diligências necessárias. - ADV: CAROLINA IMPERIO POZZETTI SIMOES (OAB
372808/SP), MARIANA TAVARES AMARAL MELLO (OAB 394478/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1009563-15.2020.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.L.S.P.A. - W.O.C.A. - Estando a petição de fls.
283/289, que passa a fazer parte integrante desta sentença, em conformidade com o disposto no artigo 731 e seus incisos, do
Código de Processo Civil e, tendo as partes manifestado de forma livre e espontânea sua inequívoca intenção de se divorciarem,
o que contou com a anuência do Ministério Público (fl. 293), HOMOLOGO por sentença, o acordo por eles ali formalizado, sendo
desnecessária, pois, as suas oitivas diretas. Em consequência, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição federal,
DECRETO o DIVÓRCIO JUDICIAL consensual de WELLINGTON ODIMAR COSTA ANDRADE e de PATRÍCIA LÚCIA DOS
SANTOS PERES ANDERADE e, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA,
com resolução do mérito, a presente demanda. Nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado
se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais de Presidente Prudente SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes
lavrado sob n. 124529 01 55 2005 2 00149 035 0050948 44, a necessária averbação, sendo que a mulher voltará a usar seu
nome de solteira. Arcarão os requerentes com o pagamento das custas e despesas processuais, observados os limites do § 3º,
do artigo 98, do CPC, por serem beneficiários da gratuidade da justiça. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANIEL DOMINGOS DO NASCIMENTO (OAB 241170/SP), THIAGO APARECIDO DE JESUS
(OAB 223581/SP), JULIANA COSTA LAGO (OAB 255966/SP)
Processo 1010661-69.2019.8.26.0482 - Curatela - Nomeação - M.S.R.N. - T.N.R. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por consequência, REVOGO a curatela provisória
deferida às fls. 20/21. Arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte
contrária, que arbitro em R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, observado
o fato de ser a autora beneficiária da justiça gratuita. Ciência à Defensoria Pública. Após o trânsito em julgado e observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), LÍGIA CRISTINA MARQUES COSTA (OAB 430745/SP)
Processo 1011206-71.2021.8.26.0482 - Ação de Exigir Contas - Alimentos - C.D.S. - V.D.S. - Portanto, com base na afirmação
da contadoria judicial, avalizada pelo parecer do Ministério Público, JULGO BOAS AS CONTAS PRESTADAS, para que surtam
seus jurídicos efeitos. Porém, ressalto que a curadora deverá apresentar as próximas prestações de contas de forma contábil e
não mês a mês, bem como deverá apresentar todos os comprovantes de despesas com o curatelado. Nos termos do disposto
no artigo 1000 do CPC, certifique o trânsito em julgado desta sentença na data de hoje. Extraia-se cópia desta decisão e juntese aos autos da interdição. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: THIAGO
APARECIDO DA SILVA (OAB 396078/SP)
Processo 1013043-35.2019.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Cicero Francisco de Souza - Daiane Fernanda
Caravante - - Tatiane Caravante - Elenice Caravante de Souza - Vistos. Fls. 55/60: Nos termos do artigo 626 do Código de
Processo Civil, cite-se as herdeiras para que se manifestem sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. ADV: THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP)
Processo 1013585-53.2019.8.26.0482 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - E.M.H. - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de autorizar a
requerente EDNEIA MALDONADO HENN, representada por seu Curador (fls. 22), a alienar 50% (cinquenta) de 1/7 (um sétimo)
do imóvel objeto da transcrição n. 15.413, do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta comarca (fls. 28/30), por valor não
inferior ao da avaliação judicial (R$ 89.000,00 laudo a fls. 89/112), e a proceder aos respectivos atos de transferência, com a
pertinente prestação de contas, no prazo de 15 (quinze) dias, após a utilização do alvará. A prestação de contas deverá se dar
da seguinte forma: depósito judicial, no prazo acima mencionado, da cota parte do produto da venda, pertencente à incapaz, à
ordem e disposição deste Juízo, vinculada a estes autos, somente podendo ser levantada mediante comprovação de absoluta
necessidade. Arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais, observado o fato de ser beneficiária
da justiça gratuita (fls. 43). Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial, nos termos acima delineados. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 1013846-47.2021.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1004355-81.2019.826.0483 - 3ª Vara Foro de
Presidente Venceslau) - L.F.A. - C.S.C. - Ciência acerca do agendamento de Estudos Social e Psicológico, que serão realizados
através de Plataforma Digital e, para tanto, deve o requerido informar, em 5 dias, número de celular para contato, devendo
acessar a entrevista pelo link disponibilizado: Dia 09/09/2021, às 14:30h: o requerido C. S. C. - Link da videochamada: https://
meet.google.com/frg-tiin-qcd Após a entrevista inicial, outras pessoas do núcleo familiar poderão ser entrevistadas, a critério
técnico. - ADV: NELYANE CAROLINE DO AMARAL GUARIENTO (OAB 390732/SP)
Processo 1014726-44.2018.8.26.0482 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.F.A.S. - S.A.C. - Vistos. 1- Fls.
143/144: Indefiro o pedido de incidência da remuneração da curadora dativa sobre o valores depositados às fls. 139. Como
bem saliento a i. Promotora de Justiça em manifestação de fls. 148/149, os valores em nome da curatelada são preexistentes à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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