TJSP 22/07/2021 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3324
3670
nomeação da Curadora Dativa, ou seja, estavam depositados em instituição financeira da cidade de Rio Claro desde o ano de
2014. Em sentença de fls. 78/79 restou clara que a remuneração decorrente do exercício da curadoria dativa incidiria sobre cada
benefício ou remuneração obtido pela curatelada, mas não sobre o seu patrimônio. 2- Fls. 248/251: Ante a gravidade dos fatos,
determino à curadora que comprove o pagamento das mensalidades perante o Lar São Rafael no prazo de 3 (três) dias. 3- Fls.
242/243, item 2, “a”: Preste a curadora os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) dias. 4- Oficiese ao INSS, consoante pleiteado pelo Ministério Público (fls. 242/243, item 2 “b”). Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
ADRIANA APARECIDA ALVES MARTINS DE FREITAS (OAB 197546/SP), RAQUEL MORENO DE FREITAS (OAB 188018/SP)
Processo 1014752-42.2018.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.B.S.J. - - E.G.B.S. - E.B.S. - Diante da
informação dos exequente (fls. 307/308), dando conta do pagamento do débito pelo executado, com fundamento no artigo
924, inciso II, Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença. Arcará o executado com o
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 15% (quinze por
cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Expeça-se certidão de honorários ao patrono
indicado pelo Convênio DPE/OAB (fls. 10/11). Nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil vigente, certifique-se o
trânsito em julgado e, apuradas as custas e observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
PEDRO THIAGO BRAZ DA COSTA (OAB 303245/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP), ANTONIO TADEU DA
COSTA (OAB 175112/SP)
Processo 1014994-98.2018.8.26.0482 (apensado ao processo 1020701-76.2020.8.26.0482) - Tutela e Curatela - Nomeação
- Tutela e Curatela - J.F.S.B. - - S.C.S.M. - M.A.G.B. - Vistos. A prestação de contas da curatela nestes autos é anual, conforme
determinado na sentença de fls. 103/104. A última prestação de contas da curatela refere-se ao período de outubro de 2019
a setembro de 2020, a qual foi julgada boa (fls. 145/146). Assim, aguarde-se a próxima prestação de contas do exercício da
curatela, relativa ao período de outubro de 2020 a setembro de 2021, a qual deverá ocorrer até o dia 10 do mês de outubro
de 2021, a ser proposta na forma digital e distribuída por dependência a esta ação, consoante Resolução nº 551/2011 do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando o disposto no artigo 553 do CPC, sob pena de cometimento de
crime de desobediência à ordem judicial. Anoto que a ação de prestação de contas deverá ser apresentada de forma contábil,
ou seja, indicando o saldo de numerário existente nas contas do(a) interditado(a), relacionando mês a mês os créditos e os
débitos do(a) interditado(a) no período em questão e indicando o saldo final existente, comprovando documentalmente os
créditos e os débitos. Int. - ADV: FABRICIO MIGUEL YABUNAKA (OAB 432325/SP), BIANCA PINOTTI CORREIA (OAB 392456/
SP), STEFANIE PHILADELPHI JATENE (OAB 423319/SP), MATHEUS ASSAD JOÃO (OAB 249502/SP), AMANDA SOARES
COLNAGO (OAB 444794/SP)
Processo 1015765-42.2019.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.R.D.C.
- - L.R.D.C. - E.D.C. - Vistos. Os documentos de fls. 316/362 dão conta de que o executado foi recolhido preso, porém, por
decisão proferida no Plantão Judiciário (fls. 346/347), foi determinada a expedição de alvará de soltura, diante da situação de
sobrestamento deste cumprimento de sentença, tendo sido a ele dado integral cumprimento. Assim, providencie a serventia a
regularização do alvará de soltura do executado no sistema BNMP2.0. Após, aguarde-se o retorno do autos do contador judicial.
Int. - ADV: ALESSANDRA LUZIA MERCURIO (OAB 205955/SP), MARINEZ SCHMITZ (OAB 51500/PR), RENATA SANTOS DOS
REIS (OAB 88852/PR)
Processo 1016891-59.2021.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Irene Trombeta Pereira - Geraldo Macedo dos
Santos - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento, para indicar os sucessores do autor da herança, a fim de possibilitar a sua citação, nos termos do artigo 626 e
seguintes do Código de Processo Civil. Deverá, no mesmo prazo, juntar cópia da certidão de óbito dos genitores do autor da
herança. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. ADV: BEATRIZ ARIANE GARCIA PANTALEÃO (OAB 333271/SP)
Processo 1016941-85.2021.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gislaine Oliveira Canhim Maia - Cayque
Canhim Maia - Raony Fernandes Maia - Vistos. 1- Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade da justiça (artigo 98 NCPC).
Anote-se. 2- Fls. 8: Diante da existência de herdeiro menor e ou incapaz necessária a intervenção do Ministério Público. Anotese e coloque-se a tarja respectiva. 3- O Enunciado 54 do I Encontro de Juízes das Varas de Famílias e Sucessões do Interior
Paulista, realizado em novembro de 2006, preconiza que: “Com vistas à desburocratização dos procedimentos, mesmo no
processo de inventário tradicional, desnecessário é o formal compromisso do inventariante, o qual defluirá da própria investidura
resultante da nomeação não recusada em prazo a ser definido pelo Juiz”. Portanto, nomeio inventariante, independentemente
do compromisso legal, viúva meira Sr(a). Gislaine Oliveira Canhin Maia, cuja investidura ocorrerá automaticamente, se não
manifestada a recusa dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. 4Apresente o(a) inventariante, no prazo de (30) trintas dias: Juntar cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF digitalizados
na forma colorida). 5- Requisite a serventia, pelo sistema Censec, Certidão do Colégio Notarial do Brasil em nome do(a)
autor(a) da herança. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, requisitando a transferência, para conta judicial perante o Banco do
Brasil S/A, agência 5867-X, à ordem e disposição deste juízo e vinculada aos autos em epígrafe, dos valores eventualmente
existentes em nome do autor da herança referente ao saldo das contas vinculadas ao FGTS, PIS e abono salarial. Ainda, pelo
sistema SISBAJUD, requisitando a transferência, para conta judicial perante o Banco do Brasil S/A, agência 5867-X, à ordem e
disposição deste juízo e vinculada aos autos em epígrafe, dos valores eventualmente existentes em nome do autor da herança.
Intime-se. - ADV: GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP), HUGO CRIVILIM AGUDO (OAB 358091/SP)
Processo 1016947-92.2021.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001964-31.2020.8.26.0577 - 1ª Vara de
Família e Sucessões) - B.L.S.B. - M.R.F. - Vistos. 1- Oficie-se ao IMESC, requisitando a realização do exame de paternidade,
designando dia e hora para coleta de material genético das partes junto ao Hospital Estadual desta cidade, nos termos do
convênio firmado entre o Estado de São Paulo e aquele Instituto. Prazo para resposta: 15 (quinze) dias. 2- Com a designação,
intime-se o requerido, bem como o Diretor do Hospital Estadual, a fim de que o material genético coletado seja encaminhado
diretamente ao IMESC de Taubaté/SP 3- Após, devolva-se ao juízo deprecante, com as homenagens de estilo. 4- Intime-se. ADV: ROBERTA MARCONDES FOURNIOL REBELLO (OAB 155841/SP)
Processo 1016988-59.2021.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.T.S.
- J.P.L. - tos. 1- Cumpra-se, servindo cópia da carta precatória de mandado, devendo a serventia emitir a respectiva “folha de
rosto”, instruindo com cópias de fls. 4/8, 10/11 e deste despacho. Faculto ao Oficial de Justiça a utilização do artigo 252 do
Código de Processo Civil. 2- Cumprido o ato deprecado, devolva-se ao juízo deprecante, por e-mail, observando-se que em
caso de ato positivo, deverá também enviar por malote. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS (OAB
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