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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021 - Página 112

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TJSP 23/07/2021 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3325

112

ENFAM). Intime-se. - ADV: LEONARDO TAVARES GALLO (OAB 452795/SP), DAIANE CRISTINA DE OLIVEIRA VALERIANO
(OAB 417296/SP)
Processo 1001030-11.2020.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. M.C.S.M.S. - Vistos, Fls. 100: Expeça-se MLE em favor do requerente para levantamento dos pagamentos depositados nos
autos, conforme requrido às folhas 100/101. Após, arquivem-se os autos mediante baixa definitiva e anotações de praxe,
inclusive para fim de controle estatístico. Intimem-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP),
HELDER RODRIGUES MAIA (OAB 335875/SP)
Processo 1001043-10.2020.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Alessandro Garcia da Silveira
- - Sueli Cristina Fracca - Mara Regina Gonçalves Said - - Santo Said Filho - Vistos, Fls. 54: Ante a comprovação do óbito do
correquerido Santo Said Filho (folhas 55), com fundamento no artigo 313, §§ 1º e 2º, e artigo 689, ambos do Código de Processo
Civil, SUSPENDO o feito, pelo prazo de 02 (dois) meses, para que o requerente promova a respectiva habilitação, na forma da
lei, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Transcorrido o prazo acima, INTIME-SE o requerente para que se
manifeste em termos de prosseguimento, no prazo legal, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Em caso de inércia,
cumpra a Serventia o disposto no artigo 485, § 1º, CPC. Intimem-se. - ADV: LETICIA GARCIA DA SILVEIRA CARVALHO (OAB
374906/SP), THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP)
Processo 1001188-37.2018.8.26.0242 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Eliane Gomes Medeiros
Gas - Me - - Paulo Medeiros Junior - - Rejane Gomes Medeiros Alves - - Paulo Medeiros - - Odila Bento Gomes Medeiros Vistos, Fls. 186, 188 e 190: O pleito de suspensão do feito, reiteradamente apresentado pela parte executada, é absolutamente
incabível. No caso, a prolação da sentença de mérito ocorreu em 13.02.2020 (folhas 168/171), sendo que o trânsito em julgado
da referida decisão ocorreu em 23.09.2020 (folhas 182), ao passo que o óbito do correquerido Paulo Medeiros se deu em
06.01.2021 (folhas 187). Ressalte-se, ainda, que inclusive a execução definitiva do julgado foi ajuizada antes do referido óbito.
Portanto, não há se falar em suspensão deste feito que, observo, há muito se encontra arquivado definitivamente. Assim, tornem
os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 1001376-98.2016.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Paulo Medeiros Junior Supermercado - Epp, - - Paulo Medeiros Junior, - - Paulo Medeiros, - - Odila Bento Gomes Medeiros,
- Banco do Brasil - - Petrobrás Distribuidora S/;A - - Caixa Econômica Federal - SP Leilões (Guisheft Gestão e Intermediação de
Ativos Ltda) - Ante o exposto, com fundamento no artigo 775, do CPC, acolho o requerimento formulado pelo exequente e, em
consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Considerando que foi iniciativa da parte exequente o pedido de extinção do feito, verifica-se a inexistência de interesse
processual na interposição de recurso desta sentença em face do disposto no artigo 1000 e parágrafo único do CPC, operandose desde logo o trânsito em julgado. Certifique-se. Providencie a Serventia o levantamento imediato de eventuais restrições
judiciais levadas a efeito nos autos. Consigno que eventuais providências que porventura se fizerem necessárias para retirada
de anotação/restrição em nome do requerido perante órgãos de proteção ao crédito, em decorrência desta demanda, se for o
caso, não incumbem ao Judiciário (Resp. 1.424.792-BA, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/9/2014) e Súmula n. 548,
do E.T.J./SP. Arquivem-se os autos definitivamente, mediante anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico
(Comunicado 1789/2017). Sem custas ao exequente. Publique-se e intime-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), TIAGO RODRIGUES MORGADO (OAB 239959/SP), TIAGO
TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP), MAURICIO BALIEIRO LODI (OAB 151526/SP), ACIR BENTO GOMES (OAB 310391/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), JOAO VICENTE MIGUEL (OAB 121914/SP)
Processo 1001505-64.2020.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - José Osmar Peres - Ademir de
Paula - - Marcos Antonio de Assis - - Alta Genetics do Brasil Ltda - Fls. 65/66: (Carta Precatória expedida): Fica o(a) patrono(a)
do requerente intimado(a) para impressão, instrução e distribuição da referida Carta Precatória, comprovando-se nos presentes
autos a distribuição no prazo de trinta (30) dias. - ADV: YVES CASSIUS SILVA (OAB 82138/MG), PUBLIO EMILIO ROCHA (OAB
49139/MG), NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 1001678-88.2020.8.26.0242 - Monitória - Cheque - Julio Cesar Justino - Messias Ribeiro Ferreira - Fls. 20
Mandado cumprido negativo juntado Manifeste-se a parte requerente no prazo legal de 15 dias úteis. - ADV: PATRÍCIA BEATRIZ
FENERICH (OAB 406162/SP)
Processo 1002025-92.2018.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes D.F.S. - B. - Vistos, Fls. 186: Considerando que o requerido se encontra intimado para depositar em Cartório o contrato (no
original) há mais de 30 (trinta) dias (folhas 184), em derradeira oportunidade, concedo-lhe prazo adicional de 72 h (setenta e
duas horas) para cumprimento da diligência, sob as penas da lei. Em caso de inércia do requerido quanto ao cumprimento da
diligência acima determinada, prosseguirá o experto os trabalhos periciais com base na cópia respectiva encartada aos autos
(folhas 76/77). Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/
SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP), FERNANDA CAROLINE RIBEIRO (OAB
413139/SP)
Processo 1002213-51.2019.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Renata Pimentel da Silva - 1. Anote-se a interposição do agravo de instrumento pela parte executada (folhas 102/114). 2.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Aguarde-se, pois, o julgamento pelo órgão ad quem, observando
a Serventia o abaixo disposto: (i) se houver concessão de efeito suspensivo, aguarde-se a decisão final; (ii) se houver pedido
de informações ao Juízo, concessão de efeito ativo ou provimento, voltem conclusos; (iii) se não houver provimento, cumprase a decisão agravada. Intimem-se. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), DANIELA SOARES
MENDONÇA (OAB 412705/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE
MENEZES (OAB 178298/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP)
Processo 1002421-40.2016.8.26.0242 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Eliana Aparecida Peres Requi - - Silvia Maria Nogueira - - Maria Antonia Bernardes de Oliveira - - Junio Sergio David - - Carmem
Aparecida Busoni Campos - - Edibaldo Wanderley Schwarzer - - Neuza Maria Zanqueta Rodrigues - - Marcos Eli da Cunha - Ivone Sevirino de Andrade - - Julio Milton Nicanor - - Jose Rogerio Nobre - - Luciana Cristina Dutra de Souza - - Wanda Helena
Morelli Ribeiro - Telefonica Brasil S.A. - Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos. Com fundamento no artigo 225, do Código de Processo Civil, homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada
pelas partes (folha 552), operando-se desde logo o trânsito em julgado. Certifique-se. Consigno, contudo, o INDEFERIMENTO
de qualquer pagamento mediante depósito judicial, devendo o pagamento do valor avençado ser feito diretamente em conta
bancária das partes, cujos dados deverão ser informados nos autos pela parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, servindo os
comprovantes de depósito com recibo de pagamento, não se admitindo o pagamento por meio de depósito judicial. Ressalto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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