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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021 - Página 2019

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TJSP 23/07/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3325

2019

para que juntem aos autos os respectivos formulários-MLE, regularmente preenchidos, acessando o link: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais selecionando-se o item Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico. Com a juntada dos formulários adequadamente preenchidos, expeçam-se Mandados de Levantamento Judicial-MLE,
relativamente ao depósito de fls. 157, observando-se os poderes estabelecidos na procuração e os valores atribuídos a cada
parte (R$ 7.076,09 à exequente e R$ 49,34 ao executado). Comprovado os levantamentos, tornem conclusos para extinção
da execução. Int. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), LUIS FERNANDO CABRAL DE MEDEIROS (OAB
304514/SP)
Processo 0006097-34.2008.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Reajustes e Revisões Específicos - Israel Marques
Viana Filho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ciência à parte credora acerca do(s) depósito(s) realizado(s)
nos autos pela parte devedora. Uma vez que o(s) depósito(s) foi(ram) realizado(s) na Caixa Econômica Federal e em virtude
da pandemia, caso a parte beneficiária não possua conta na CEF, deverá ser informado o número da agência e conta na qual o
valor deverá ser transferido. Com a indicação, defiro a expedição de alvará(s) em favor do(s) credor(es), para a conta e agência
por ele(s) informados, observando-se, se o caso, os poderes constantes na procuração juntada aos autos, conforme instrução
prestada pela própria CEF: Para beneficiários que possuem conta na CAIXA, de qualquer agência e desejem o crédito na
referida conta: -advogados que efetuarão levantamento através de procuração certificada: encaminhar para o e-mail da agência
[email protected]\ OAB, procuração, certidão da Vara, autorização para crédito em conta
modelo anexo (a assinatura deve ser a mesma que a efetuada na Ficha de Autógrafos de sua conta e não é possível rateio
entre contas) e declaração IR modelo anexo, se for o caso. -para beneficiários: encaminhar para o email da agência ag3970@
caixa.gov.br\ RG, CPF, comprovante de endereço recente e autorização para crédito em conta
e declaração IR, se for o caso, anexas. Para beneficiários que não possuem conta na CAIXA: -para processos digitais: efetuar
a solicitação de crédito em conta através de peticionamento direto no processo, conforme comunicado anexo do Tribunal; -para
processos físicos: efetuar agendamento para levantamento presencial através do telefone 17-2137-3600. Após o levantamento
deverá a parte credora manifestar-se acerca da satisfação no recebimento de seu crédito, ressaltando que o seu silêncio será
interpretado como satisfação do crédito recebido e a execução extinta. Int. - ADV: LEANDRO MUSA DE ALMEIDA (OAB 266855/
SP), LUCAS GASPAR MUNHOZ (OAB 258355/SP), MILTON DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 96231/SP), JULIO CESAR
MOREIRA (OAB 219438/SP)
Processo 0006186-47.2014.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Servidão - Triangulo Mineiro Transmissora S/A - Ciência
às partes do ofício do Banco do Brasil (Saldo Capital: R$ 7.505,65 Projetado para 22/01/2021: R$ 10.498,52), - ADV: EDER
FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB 84933/MG), MARCOS EDMAR RAMOS
ALVARES DA SILVA (OAB 391201/SP), RENAN ROSA DA SILVA (OAB 424691/SP)
Processo 0008602-85.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Servidão - TRIANGULO MINEIRO TRANSMISSORA
S/A - Pamiro Agroindustria S/A e outros - 1- Verifica-se que as partes se manifestaram sobre o laudo pericial às fls. 576/577
e 578/790. 2- Fls. 591/593: Ciência à requerente Triângulo Mineiro sobre o documento juntado pelo requerido Pamiro, para,
querendo, manifestar-se. Nada opondo, ao d. Perito para que, munido do documento juntado, queira responder ao quesito 18
(fls. 548), como requerido. Após, vista às partes e voltem conclusos. Intime-se. - ADV: CAIO GIRARDI CALDERAZZO (OAB
74808/SP), CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB 84933/MG), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 391201/
SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0565/2021
Processo 0001326-03.2014.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Flavio Bilachi Flores - Marina Nardi Flores e outros
- Autos nº. 2014/000369 Vistos. Cumpra-se a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento, intimando-se o advogado
da inventariante, dr. Edilberto Imbernom, para que proceda a restituição dos valores correspondentes à parte pertencente aos
agravantes, através de depósito judicial, no prazo de 10 dias sob pena de desobediência. Reitere-se, com urgência, os ofícios
ao SAF, Processo nº 0500980-05.2008.8.26.0358 e à 1ª Vara local, processo nº 002603-40.2003.8.26.0358/01, nos termos do
despacho-ofício de fls. 464, instruindo o ofício com cópia daquela decisão. Efetuado o depósito, manifestem-se as partes no
prazo de 5 dias. Int. - ADV: AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP), EDILBERTO IMBERNOM (OAB 23565/SP),
IVANETE OLIVEIRA NEVES MALAVASI (OAB 321430/SP)
Processo 0001400-72.2005.8.26.0358 (apensado ao processo 0000307-89.1996.8.26.0358) (358.01.2005.001400) Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Nossa Caixa Sa - Vista aos interessados para cientificálos do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo,
conforme parágrafo único do artigo 186 das NSCGJ. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003595-54.2010.8.26.0358 (358.01.2010.003595) - Procedimento Comum Cível - Benedito de Andrade - Vistos.
A sentença/acórdão transitou em julgado. Intime-se o INSS para apresentar a memória do cálculo do valor devido. Com a
juntada do valor apurado pelo INSS, havendo concordância do credor, ou mesmo em caso de discordância (hipótese em que
deverá apresentar o cálculo do valor que entende como devido), deverá o advogado da parte autora realizar requerimento
de cumprimento de sentença por meio de um incidente processual apartado, com numeração própria, atrelado ao processo
principal, nos termos do art. 1.286, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Sem prejuízo, observo que o
ônus de apresentar a memória de cálculo é da parte exequente (artigos 509, § 2º, e 798, I, “b”, do Código de Processo Civil) e
que a sistemática adotada acima visa apenas evitar a interposição desnecessária de embargos. Decorrido o prazo de 30 dias,
antes de remeter os autos ao arquivo, deverá a Serventia certificar nos autos se houve ou não o requerimento de cumprimento
de sentença. Constatada a existência de cadastro do cumprimento de sentença, deverá arquivar os presentes autos com o
lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. Caso verifique que não houve cadastro do cumprimento
de sentença digital, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61614 - Suspenso. Int. - ADV:
EDNIR APARECIDO VIEIRA (OAB 168906/SP), ANDERSON MANFRENATO (OAB 234065/SP)
Processo 0003719-42.2007.8.26.0358 (358.01.2007.003719) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa Sucessor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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