TJSP 23/07/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3325
2018
dos autos, acondicionando-os separadamente. Efetuado o peticionamento, intimem-se as demais partes por ato ordinatório
para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou,
justificadamente, recusar a conversão. Decorrido o prazo do item anterior, tornem conclusos para decisão acerca manutenção
do processo eletrônico ou retorno para os autos físicos. Int. e cumpra-se. - ADV: ATILA SOARES FARIA (OAB 321822/SP),
ALFREDO CAVALERO NETO (OAB 206123/SP), CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP)
Processo 0001392-80.2014.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Condomínio - Mariele Bento Seles - Claudinei de Seles
Souza e outros - Ciência ao interessado da carta de arrematação expedido, que encontra-se na contra capa dos autos. ADV: TEOFILO RODRIGUES TELES (OAB 120455/SP), MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP), ALEXANDRE PEREIRA (OAB
154955/SP)
Processo 0002576-47.2009.8.26.0358 (358.01.2009.002576) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - M.P.E.S.P. - M.M. - E.G. - - M.L.D.B. - - L.H.M.C. - - D.B. - - F.R.G. - - F.P.B.R.M. e outros - J.G. e outros
- Vistos. Diante da concordância do Ministério Público, defiro o pedido de liberação do veículo VECTRA/GLS, cor azul, ano
1995, Renavam 00633650030, expedindo-se o devido ofício a ser encaminhado pelo interessado. Nos termos do artigo 1.010,
§ 1º do CPC, intimem-se os apelados para apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do
CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o
artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo
será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: TEOFILO RODRIGUES TELES (OAB
120455/SP), HELIO ANTONIO DA SILVA (OAB 138352/SP), LUIZ CARLOS FONSECA (OAB 294636/SP), FELIPE DE AZEVEDO
MARQUES NOTTOLI (OAB 267432/SP), LYCIA MARIA RIBEIRO AGUIAR MIGUEL RAMOS (OAB 75322/SP), ROSANA
PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), RODRIGO RODRIGUES (OAB 179468/SP), ANIS ANDRADE KHOURI (OAB
123408/SP), EDILBERTO IMBERNOM (OAB 23565/SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP), SILMARA DE
FREITAS BAPTISTA (OAB 156227/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), EUDES QUINTINO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 35453/SP), VALDECIR SEVERINO RODRIGUES (OAB 337354/SP)
Processo 0002593-93.2003.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos
Roberto Xavier - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ciência ao perito e à parte autora acerca do(s) depósito(s)
realizado(s) nos autos pela parte devedora. Uma vez que o(s) depósito(s) foi(ram) realizado(s) na Caixa Econômica Federal e
em virtude da pandemia, caso a parte beneficiária não possua conta na CEF, deverá ser informado o número da agência e conta
na qual o valor deverá ser transferido. Com a indicação, defiro a expedição de alvará(s) em favor do(s) credor(es), para a conta
e agência por ele(s) informados, observando-se, se o caso, os poderes constantes na procuração juntada aos autos, conforme
instrução prestada pela própria CEF: Para beneficiários que possuem conta na CAIXA, de qualquer agência e desejem o crédito
na referida conta: -advogados que efetuarão levantamento através de procuração certificada: encaminhar para o e-mail da
agência [email protected]\
conta modelo anexo (a assinatura deve ser a mesma que a efetuada na Ficha de Autógrafos de sua conta e não é possível rateio
entre contas) e declaração IR modelo anexo, se for o caso. -para beneficiários: encaminhar para o email da agência ag3970@
caixa.gov.br\
e declaração IR, se for o caso, anexas. Para beneficiários que não possuem conta na CAIXA: -para processos digitais: efetuar
a solicitação de crédito em conta através de peticionamento direto no processo, conforme comunicado anexo do Tribunal; -para
processos físicos: efetuar agendamento para levantamento presencial através do telefone 17-2137-3600. Após o levantamento
deverá a parte credora manifestar-se acerca da satisfação no recebimento de seu crédito, ressaltando que o seu silêncio
será interpretado como satisfação do crédito recebido e a execução extinta. Int. - ADV: MOISES RICARDO CAMARGO (OAB
93537/SP), ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP), ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS (OAB 119743/SP), JARBAS
LINHARES DA SILVA (OAB 31016/SP), LUCAS GASPAR MUNHOZ (OAB 258355/SP), LEANDRO MUSA DE ALMEIDA (OAB
266855/SP)
Processo 0003279-36.2013.8.26.0358 (035.82.0130.003279) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - M.K.F.G. - M.C.G. - Fica o advogado Dr. Rubens Gomes intimado a devolver no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas este processo, em carga além do prazo legal. - ADV: LUCIANA CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/SP), CRISTINA BOGAZ
BONZEGNO DE SOUSA (OAB 135346/SP), RUBENS GOMES (OAB 46180/SP), APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB
333899/SP)
Processo 0003415-48.2004.8.26.0358 (358.01.2004.003415) - Monitória - Cheque - Lojao das Fabricas de Mirassol Ltda
Me - Freitas e Mota Sao Jose do Rio Preto Ltda Me - Vistos. Fls 305: Defiro a conversão do presente processo físico, nos
termos do Comunicado 466/2020, o qual passará a tramitar de forma digital. Providencie-se a serventia o necessário, nos
termos do Manual de Conversão de Processo Físico em digital, observando-se o contido: (http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/ConversaoProcessoFisicoDigital-Parte.pdf?d=1596480051228) Após, comunique-se a presente decisão
por e-mail, para que a parte interessada, no prazo de 15(quinze) dias, retire os autos em Cartório, para integral digitalização.
No prazo de 30 dias, contados da carga dos autos, deverá a parte interessada providenciar o peticionamento eletrônico na
categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094), o qual deverá ser instruído com todas as peças dos autos
físicos, observando-se a correta categorização dos documentos. A digitalização dos autos deverá observar rigorosamente todas
as instruções contidas no guia rápido de Boas Práticas para Geração de Documentos, disponível no endereço: https://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf. Os arquivos que acompanharão a petição intermediária
devem ser no formato pdf, com o tamanho total de um único documento de 10MB, com limite de 2MB por página. As peças
processuais serão categorizadas e classificadas pelo advogado, conforme os tipos de documentos disponíveis, quando do
peticionamento. Apenas em caráter excepcional, ou seja, quando não houver outro específico, poderá ser utilizado o documento
genérico 8004 - Documentos Diversos. Quando do protocolo das cópias, deverá ser observada a exata ordem em que se
encontram as fls nos autos originais, a fim de se evitar tumulto processual. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer
em cartório até regulamentação específica, devendo a serventia proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa
dos autos, acondicionando-os separadamente. Efetuado o peticionamento, intimem-se as demais partes por ato ordinatório
para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou,
justificadamente, recusar a conversão. Decorrido o prazo do item anterior, tornem conclusos para decisão acerca manutenção
do processo eletrônico ou retorno para os autos físicos. Int. e cumpra-se. - ADV: LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP), ARTUR
CAVALCANTI SOBREIRA DE LIMA (OAB 313666/SP)
Processo 0005515-92.2012.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Imobiliaria Mirassol Ltda - José
Ricardo Azevedo - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
Observo que do valor bloqueado já houve o pedido de transferência para conta judicial. Assim, intimem-se as partes credoras
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