TJSP 26/07/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3326
2017
- ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MARCELO JOSE MACHADO VOLKWEISS (OAB 48740/RS)
Processo 0013346-41.2019.8.26.0361 (processo principal 1009920-09.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Compra e Venda - Gilson Vieira da Silva - Vistos. À vista dos esclarecimentos prestados, DEFIRO a penhora dos
direitos que os executados Fábio dos Santos e Katia Nicacio Oliveira Santos possuem sobre imóvel indicado pelo exequente,
matriculado sob nº 77.714 registrado perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, consistente em “uma gleba
de terras sob nº 40, designada área A, localizada na Fazenda Rio Acima, zona rural deste município e comarca”, servindo a
presente decisão por termo de penhora. Intimem-se os executados nos termos do art. 841 e parágrafos do CPC. Fica nomeado
o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual
cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I)
e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para fins de averbação da penhora via sistema ARISP,
providencie a parte exequente a juntada aos autos da planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e
telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do
ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema “on line” não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de
Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação
de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca,
mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas
despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade
condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando
nos autos. Decorrido o prazo para eventual impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA CRISTINA DAMASCENO (OAB 179793/SP)
Processo 0013770-83.2019.8.26.0361 (processo principal 1001032-24.2018.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Rodrigo Neto Paparoto - Vistos. Indefiro o pedido de penhora do imóvel indicado pelo exequente uma
vez que, consoante documento de fls. 59/60, o seu proprietário deixou de integrar o quado social da empresa executada em
23/07/2018. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CÉLIA REGINA DE CASTRO
CHAGAS (OAB 165432/SP), FABIANA DO PRADO MAIA (OAB 269369/SP)
Processo 0014838-73.2016.8.26.0361 (processo principal 1006271-07.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - ROBSON LEITE GOUVEA - ALEXANDRE NETTO - - FERNANDA MARÇULI SALOMÃO - Mandado
de Levantamento Eletrônico pago fls. 199: Ciência as partes - ADV: FABRIZIO DE LIMA FERRO (OAB 315564/SP), QUEZIA
FONTANARI PEDRO (OAB 269256/SP), ROBSON LEITE GOUVEIA (OAB 244548/SP)
Processo 0015330-94.2018.8.26.0361 (processo principal 1000366-79.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - Manifeste-se a parte exequente acerca do aviso de
recebimento assinado por terceiro (fls. 131), no prazo legal. Nada mais. - ADV: FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP),
ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP)
Processo 0016380-24.2019.8.26.0361 (processo principal 1003536-98.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Siqueira Castro Advogados - Edna Cardoso Stoyannis - FL. 111 Manifeste-se parte exequente acerca da
certidão negativa do oficial de justiça em termos de prosseguimento. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/
SP), IRACLIS CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP)
Processo 1000034-89.2019.8.26.0616 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - L.A.V. - N.T. - - E.S. Vistos. Considerando que o acordo versa exclusivamente sobre direito material disponível, é possível a análise da avença nos
próprios autos, mesmo após a prolação da Sentença. Assim, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o acordo
celebrado entre as partes (fls. 265/269), nos termos do art. 487, III “b” do CPC. Defiro o levantamento do valor depositado às
fls. 271/272 em favor da parte requerente. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico. Após, não havendo
outras pendências, providencie-se a baixa definitiva do presente feito, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe,
devendo a Serventia proceder ás anotações necessárias no sistema informatizado, nos termos dos artigos 53 e 54 das NSCGJ.
Intime-se. - ADV: ANDRÉIA ANALIA ALVES (OAB 165350/SP), ANDREA KEMPINSKI CANTIERI (OAB 419295/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP)
Processo 1000408-60.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Luiz Carlos Biguelin - Vistos. 1RECEBO a petição de fls. 60 e documentos de fls. 61/66 como emenda à inicial. Anote-se. 2- Ciente do v. Acórdão que negou
provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo requerente copiado às fls. 67/73. 3- Providencie a parte autora
o recolhimento da diferença do valor das custas de despesa processual de citação, no valor de 0,033 na guia F.E.D.T.J. (opção
carta AR), tendo em vista o recolhimento juntado às fls. 65, no prazo de 05 dias. 4- Recolhidas a despesa processual de citação,
temos por presentes os requisitos da petição inicial. Assim, considerando a atual crise de saúde pública decorrente da pandemia
de disseminação do COVID-19, deixo, por ora, de designar audiência prévia de tentativa conciliação entre as partes. Com efeito,
é certa a possibilidade das próprias partes chegarem a eventual acordo extrajudicial. Igualmente, destaco que será tentada a
composição amigável das partes, por ocasião da solenidade de instrução, debates e julgamento. 5- Por carta, CITEM-SE a parte
requerida para, querendo apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia (CPC, art.
344). 6- Sem prejuízo, providencie a serventia a conferência, vinculação e inutilização das guias DARE trazidas com a inicial,
nos termos do Comunicado CG 136/2020, certificando-se nos autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP)
Processo 1000432-88.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Vistos. 1- Fls. 75: ciente. 2- Defiro o prazo suplementar de 15 dias requerido. Decorrido o prazo, independentemente de
nova intimação, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. 3- Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP)
Processo 1000555-52.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vista Linda
- Vistos. 1- Fls. 87: Ciente. 2- Remeto a parte autora a decisão irrecorrida de fls. 70/72 onde foi reconhecida a ilegitimidade
passiva da CDHU. 3- No mais, certifique-se eventual decurso de prazo para apresentação de contestação. 4- Decorridos,
intime-se a parte autora para que manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA
PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1000726-43.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Villagio da Serra - Isadora Castilho Moreira de Oliveira Passos - - Ian Bradley Castilho Moreira de Oliveira - Vistos. 1- Fls.
106/113: Ciente da decisão monocrática que deixou de conhecer o recurso de apelação interposto pelos executados, bem como
diante da expressa concordância dos mesmos com o levantamento de valores constritos via sistema SISBAJUD nos autos (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º