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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de julho de 2021 - Página 2020

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TJSP 26/07/2021 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3326

2020

DE CARNES EIRELI (PICANHA BLACK), representada por CLENIO DE AQUINO VILAS NOVAS. Proceda-se à baixa da parte
Clenio junto ao histórico de partes do sistema informatizado. 2. Tendo em vista o comparecimento espontâneo da requerida ZMC
BOUTIQUE DE CARNES EIRELI (PICANHA BLACK) (fls. 39/50), considera-se citada, nos termos § 1º do art. 239 do CPC. 3.
Esclareçam as partes o pedido de fls. 52, uma vez que, em se tratando de ação de conhecimento, a homologação de acordo
extrajudicial implica na extinção do processo, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Deverá a parte autora informar, ainda, se
desiste da ação em relação ao requerido não signatário do acordo de fls. 53/55. 4. Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: MICHERLEYDE CARVALHO FARIA (OAB 323092/SP), SHIRLEY SOUZA DE MENEZES GAGLIOTTI (OAB 417857/
SP)
Processo 1006395-43.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1019884-84.2020.8.26.0361) - Embargos à Execução Prescrição e Decadência - Mega Shopping da Construção Ltda. - Itabira Agro Industrial S/A - Vistos. 1. Fls. 81: Anote-se a
renúncia comunicada. 2. Diante do recolhimento das custas processuais, prejudicado o pedido de assistência judiciária gratuita.
Remova-se a tarja referente à assistência judiciária gratuita. Sem prejuízo, providencie a serventia a conferência, vinculação e
inutilização da(s) guia(s) DARE trazida(s) com a petição 83, nos termos do Comunicado CG 136/2020, certificando-se nos autos.
3. Ciente da Decisão Monocrática que não conheceu do recurso de Agravo de Instrumento interposto pela embargante (fls.
87/91) 4- Recebo os embargos, sem efeito suspensivo, uma vez que não há risco de grave dano de difícil ou incerta reparação,
à executada, no caso de prosseguimento da execução, porquanto ainda não há ato de alienação de bens, sendo certo que os
fatos declinados na inicial não guardam verossimilhança e sucumbem diante da força executiva do título. Anote-se que é lícito,
ainda que atribuído efeito suspensivo aos embargos, a penhora e avaliação do bem (CPC, art. 919, § 5º), lembrando que a
propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título não inibe o credor de ajuizar a execução (CPC, art. 515, §
1º). Ou seja, por ora não há risco de grave dano de difícil ou incerta reparação, à executada, no caso de prosseguimento da
execução. 5- Fica a parte embargada intimada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), FÁBIO NÓBREGA DE SOUZA (OAB 22407/ES)
Processo 1006440-47.2021.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Clotilde Barreiros BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO - Nos termos do r. Despacho de fls. 128, especifiquem as partes as provas a
produzir, no prazo de 05 dias, com a devida fundamentação e justificativa dos fatos que pretendem comprovar, juntando-se, se
o caso, o respectivo rol de testemunhas. - ADV: ROSILENE RIBEIRO CARLINI (OAB 115434/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP)
Processo 1006717-34.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marco Antonio de
Oliveira Silva Me - - Marco Antonio de Oliveira Silva - J. A. Jordan Cid. Comercial Eireli Me - - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos.
1-Fls. 281/295: Ciente. 2- Observo que a petição de fls. 281/295, em que pese direcionadas a estes autos, são em verdade
resposta ao ato ordinatório proferido no incidente de cumprimento de sentença sob o nº 0001737-90/2021. No entanto, verifico
que a parte exequente peticionou naqueles autos, razão pela qual os estes autos devem permanecer no arquivo. Intime-se. ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CESAR PEDUTI FILHO
(OAB 255314/SP)
Processo 1006852-75.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Atos executórios - Joel Alexandre dos Santos - Manifeste-se
a parte interessada, a respeito da certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça de fl.18, no prazo legal. Na omissão, devolva-se a
Precatória. - ADV: ROSÂNGELA GONÇALVES DOS SANTOS CESARIO (OAB 160761/SP)
Processo 1006859-67.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tayanne Lemes Gonçalves
Narusawa - - Fernando Kioshi Maekawa Narusawa - Vistos. Fls. 54/64: Ciente. Defiro o arresto on-line por meio do sistema
SISBAJUD em nome dos executados conforme requerido, mediante o recolhimento das respectivas taxas no prazo de 05 dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado. Em seguida,
depreque-se a citação do executados, tendo em vista que para fins de validade da citação destinada à pessoa física, à
entrega da correspondência com aviso de recebimento AR deve ser recebida pelo própriocitando. No caso concreto, observo
que ascartas foram recebidas por Helena conforme fls. 48/49, não sendo possível presumir a sua regularidade. Em caso de
frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, depreque-se a citação e intimação dos executados acerca do arresto realizado
para apresentação de eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o disposto no artigo 830, § 3.º do
CPC, bem como de que, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora,
independentemente de termo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SANTANA SILVA (OAB 413436/SP), ROGERIO PEDROSO DE
PADUA (OAB 107280/SP)
Processo 1006859-67.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tayanne Lemes Gonçalves
Narusawa - - Fernando Kioshi Maekawa Narusawa - Maria Madalena Vasconcelos e outro - 1- Fls. 80/82: Ciência do bloqueio
parcial de valores via sistema SISBAJUD, conforme protocolos acostados, procedi a transferência determinada; 2- Fls. 68/74:
No prazo de 05 dias, manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD pela
co-executada Maria Madalena; 3- Sem prejuízo, no mesmo prazo, providencie a parte exequente o recolhimento do custo do
serviço de impressão do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 16,00 na guia FEDTJ, código 434-1. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO
SANTANA SILVA (OAB 413436/SP), ROGERIO PEDROSO DE PADUA (OAB 107280/SP)
Processo 1007018-44.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve S P - Agência
de Fomento do Estado de São Paulo S/A - Vistos. 1- Fls. 107: Ciente. 2- Aguarde-se o prazo de 20 dias requerido. Intime-se.
- ADV: DIEGO SHIMON FERRARACIO ESPOZ (OAB 353540/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP)
Processo 1007108-28.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - S.S.E.B. - Certifico e
dou fé que, nesta data, encartei aos autos as informações relacionadas à situação econômico-financeira do executado, obtidas
por meio do sistema “on line” Infojud, passando o documento a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso
I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar o sigilo, conforme determinado no Provimento CG n.º 21/2018. Ciência à
parte exequente acerca das pesquisas realizadas pelos sistemas “on line” infojud - retro encartadas. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN
LAURE (OAB 155277/SP), DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB 274940/SP)
Processo 1007779-75.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Everton Guilhermino
de Souza - Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - Vistos. À vista da manifestação do perito judicial às fls. 284, defiro o
parcelamento dos honorários periciais na forma requerida às fls. 269/270. Providencie a parte autora o depósito judicial referente
à 1.ª parcela no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão da prova pericial. As demais parcelas deverão ser depositadas na
mesma data dos meses subsequentes, comprovando-se nos autos, sob pena de preclusão da prova pericial. Com o depósito
da última parcela, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE
MELO (OAB 103082/MG), SENYRA RODRIGUES (OAB 253983/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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