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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de julho de 2021 - Página 2021

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TJSP 26/07/2021 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3326

2021

Processo 1007858-20.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Agnaldo Chagas Vieira - BANCO BRADESCO
S/A - Nos termos do r. Despacho de fls. 146, especifiquem as partes as provas a produzir, no prazo de 05 dias, com a devida
fundamentação e justificativa dos fatos que pretendem comprovar, juntando-se, se o caso, o respectivo rol de testemunhas. ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), ADOLFO MANUEL DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 314941/SP)
Processo 1007900-06.2020.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Atila de Campos - Manifeste-se a parte interessada, a respeito da certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça de fl.80, no prazo
legal. - ADV: JOANA PRADO DE CASTRO FERREIRA (OAB 404449/SP)
Processo 1008022-19.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Geratherm Medical Latin America
Ltda - Gk3 Comercio e Importações - Razões de Apelação fls. 216 e ss.: ÀS CONTRARRAZÕES. - ADV: KARINA GUITARRARI
(OAB 437627/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA CASANOVA (OAB 189291/SP)
Processo 1008077-72.2017.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Manifestese a parte interessada, a respeito da certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça de fl.178, no prazo legal. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1008248-87.2021.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Eduardo Gomes da Silva Vistos. HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado pelas partes (fls. 33/35), para que produza os seus legais efeitos. Via de
consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Publicada
esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto o acordo homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer.
Não havendo outras pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito no sistema informatizado (artigos 53 e
54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, providencie a baixa definitiva do presente feito no sistema,
arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Registre-se que em caso de descumprimento do acordo, a parte credora
deverá criar o incidente de cumprimento de sentença. P.I.C. - ADV: FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB
150302/SP)
Processo 1008263-56.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rogério Germano - Elayny Mara de Miranda Thomaz - Vistos. 1 - Recebos a emenda à inicial. Anote-se. 2 - Em que pese os relevantes argumentos
apresentados na inicial, não estão presentes os requisitos legais, pelo que indefiro a tutela. É que os elementos trazidos
aos autos não são suficientes para o seu deferimento, sendo necessário o contraditório para que este Juízo, ao conhecer
as alegações das partes, possa examinar melhor as provas que tenham de produzir no curso do processo de conhecimento.
Ademais, consta dos autos e da narrativa que o negócio jurídico discutido teria sido originalmente celebrado em 1999, sendo
evidente que o decurso de 20 anos sem qualquer regularização afasta qualquer alegação de urgência. Entrementes, observo
que diante dos termos apresentados na inicial, bem como dos documentos que a instruem, revela-se indispensável vir para os
autos outros elementos que poderão advir do amplo contraditório, a se concluir que não estão presentes os requisitos legais
para o deferimento da antecipação da tutela definitiva. 3 - Pelo poder geral da cautela, defiro a anotação sobre a existência
da presente ação na matrícula imobiliária de nº 44.644 (fls. 127/130), no que diz respeito a parte ideal do lote 10. Proceda a z.
serventia o necessário. 4 - Considerada a atual crise de saúde pública decorrente da pandemia de disseminação do COVID-19,
deixo, por ora, de designar audiência prévia de tentativa conciliação entre as partes. Com efeito, é certa a possibilidade das
próprias partes chegarem a eventual acordo extrajudicial. Igualmente, destaco que será empenhada tentativa de composição
amigável das partes por ocasião da eventual solenidade de instrução, debates e julgamento. 5 Cite(m)-se o(a)(s) parte requerida
para defesa em 15 dias, com advertência de que, se não a apresentar, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a)
autor(a) na petição inicial (CPC, art. 344). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta, ficando, ainda, ciente
de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. 6 - Sem prejuízo, providencie
a serventia a conferência, vinculação e inutilização das guias DARE trazidas com a inicial, nos termos do Comunicado CG
136/2020, certificando-se nos autos. Intime-se. - ADV: EDSON MITSUO LORCA TOMO (OAB 355322/SP)
Processo 1008435-95.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Wesley Nolasco Ferreira
de Pinho - Vistos. 1- Fls. 145: Ciente. 2- Diante da manifestação do requerente, aguarde-se o julgamento e o respectivo trânsito
em julgado do recurso de agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: DIEGO FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP)
Processo 1008777-77.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Villagio Di Ravena - Manifeste-se a parte interessada, a respeito da certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça de fl.116, no prazo
legal. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1008838-64.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - G.G. - À
parte requerente: Corrija o formulário MLE, juntado as fls. 74, devendo o mesmo ser devidamente preenchido com o Nome
do titular da conta bancária e CPF/CNPJ a fim de ser emitido o mandado de levantamento determinado pela r. Sentença de
fls.66. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), VÍTOR EGIDIO JANSO (OAB 403807/SP), LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA (OAB 421599/SP)
Processo 1008871-35.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sidney Franzotti - Móveis EPP - Ildo
Jeronimo Ferreira e outros - Lut Intermediação de Ativos e Gestão Judicial - Manifestação com documentos (Fls. 417 e ss.):
ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), EDUARDO
PENTEADO (OAB 38176/SP), MILER FRANZOTI SILVA (OAB 221265/SP)
Processo 1008894-97.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marisa Segantini
Rodrigues - Banco C6 Consignado S.a - Razões de Apelação fls. 187 e ss.: ÀS CONTRARRAZÕES. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), ELLEN TATIANE SAIS PIZOLITTO (OAB 239329/SP)
Processo 1008990-59.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Zelia
Siqueira Cardoso - - Espólio de JULIO BETTOI CARDOSO e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 439/441: Ciente.
Compulsando os autos, verifico que os valores que foram depositados nestes autos em favor da parte exequente Zelia Siqueira
Cardoso, contra quem houve determinação de penhora no rosto destes autos, foram transferidos para os autos do processo
nº 0017206-31.2011.8.26.0361, ação de inventário dos bens deixados por Julio Bettoi Cardoso em que a aqui exequente Zelia
figura como herdeira. Dessa forma, considerando que o saldo residual existente em conta judicial vinculada a estes autos
pertence, nos termos da sentença de fls. 270/271, ao executado Banco do Brasil, reconsidero a decisão de fls. 434. Comuniquese ao juízo da 1ª Vara Cível local (processo nº 0019598-55.2006.8.26.0361), servindo o presente, por cópia, como OFÍCIO, a
ser instruído com cópias de fls. 270/271, e encaminhado pela Serventia via e-mail institucional. Sem prejuízo, expeça-se alvará
de levantamento do valor residual em favor do executado. Após, se nada mais requerido e decorrido o prazo legal, arquivem-se
os autos, devendo a Serventia proceder às anotações necessárias. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)
Processo 1009214-84.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Alvaro Miguel dos Santos - - Viviane Souza dos Santos e outro - 1Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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