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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021 - Página 1330

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TJSP 27/07/2021 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3327

1330

JOAO DAVI STOCK - Vistos. Manifeste a Defesa, em cinco dias, em alegações finais. Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE
ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2021
Processo 1500053-97.2021.8.26.0315 (apensado ao processo 1500052-15.2021.8.26.0315) - Pedido de Prisão Preventiva
- Roubo - J.P. - J.T.S.F. e outro - Vistos. É o caso de manutenção da prisão preventiva, indeferindo-se o pedido de liberdade
provisória formulado pelo réu JEFERSON. Trata-se de réu que não atendeu aos chamados das autoridades policiais quando
em curso investigação por crime contra o patrimônio com utilizado-se de grave ameaça contra a pessoa, obstruindo a aplicação
da lei penal. Em sua residência foram localizados produtos de outros crimes contra o patrimônio. Além disso, já foi denunciado
pelo crime previsto no artigo 157, parágrafo 2º, II e parágrafo 2º-A, inciso I do Código Penal, juntamente com o corréu CARLOS.
A certidão criminal acostada no procedimento criminal, em apenso, dá conta que o réu JEFERSON possui outros crimes contra
o patrimônio sendo investigados. Não declinou ocupação lícita. Dessa forma, se solto, poderá voltar a delinquir, trazendo
insegurança à ordem pública. Em relação ao sistema de pandemia do COVID-19, os casos de contaminação dentro do sistema
prisional são pequenos e não trazem insegurança à integridade física do réu Jeferson, vez que uma lá dentro está amparado
por todas as regras sanitárias, bem como, por corpo da rede de saúde. Indefere-se, com isso, o pedido de liberdade formulado.
Prossiga-se nos autos em apenso. Intime-se. - ADV: GRAZIELE JESUS DE ALMEIDA (OAB 442620/SP)
Processo 1500195-38.2020.8.26.0315 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - Justiça Pública - CLAUDIA BORDINHON Vistos. Nos termos do artigo 379-A, §1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, o acordo de não persecução
penal deve ser apresentado por escrito e devidamente assinado pelo Ministério Público, investigado e seu defensor. O Ministério
Público em fls. 185/186 ofertou a proposta. Designa-se audiência para o dia 09/08/2021 às 14 horas para formalização do acordo
de não persecução penal, oitiva da indiciadao e eventual homologação, chegando-se a termo. Intime-se a investigada Cláudia
(15) 99845-4379), por mandado, que deverá ser cumprimento, exclusivamente, pelo Sr Oficial de Justiça, por meios virtuais,
devidamente autorizados pela Corregedoria Geral de Justiça. Não sendo possível o cumprimento por meio virtual, fica vedado o
cumprimento presencial. No ato da intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar sobre o e-mail do autor dos fatos. Informase que a audiência será realizada pela ferramenta Microsoft Teams e não há necessidade de instalação dela no dispositivo que
será usado para participação, que inclusive poderá ser do aparelho celular. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV:
VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP), PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/SP)
Processo 1500196-86.2021.8.26.0315 - Auto de Prisão em Flagrante - Moeda Falsa / Assimilados - PHELIPE DESTRO
LISBOA - Expedí alvará de soltura. - ADV: FRANCISCO MOSCATELLI NETO (OAB 334186/SP)
Processo 1500196-86.2021.8.26.0315 - Auto de Prisão em Flagrante - Moeda Falsa / Assimilados - PHELIPE DESTRO
LISBOA - Vistos. Diante do recolhimento da fiança (fls. 87), expeça-se alvará de soltura clausulado. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
MOSCATELLI NETO (OAB 334186/SP)
Processo 1500198-56.2021.8.26.0315 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MICHEL DA
SILVA COSTA - Vistos. Dispensada a realização de audiência de custódia, nos termos do artigo 8º da Recomendação 62
do Conselho Nacional de Justiça, em função da pandemia do COVID-19, agravada pela situação da comarca de Laranjal
Paulista se encontrar na fase vermelha do Plano São Paulo. Flagrante formalmente em ordem. A conversão da prisão em
flagrante em prisão preventiva é medida que se impõe. A existência do crime de tráfico de entorpecentes foi formalizada pela
apreensão de entorpecentes na residência do indiciado. Indícios veementes de autoria em relação ao indiciado também existem
porque houveram denúncias que foram sufragadas pela apreensão dos entorpecentes. Não bastasse a presença desses dois
requisitos, os concernentes à garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e perigo gerado pelo estado de
liberdade do indiciado também estão configurados. O indiciado não comprovou atividade lícita, pois declarou-se desempregado.
Declarou não exercer nenhuma profissão. Embora tenha residência fixa, a utiliza para a prática de crimes, especialmente
tráfico de entorpecentes. Além disso, estava em liberdade provisória em razão de ter sido flagrado em 03.12.2020 na prática do
mesmo delito de tráfico de entorpecentes (certidão de fls. 46) e, mesmo assim, continuou sem atividade lícita, em situação de
vulnerabilidade. Evidente, com isso, que a liberdade do indiciado gera estado de perigo, já que está sendo flagrado de forma
reiterada na prática de delitos. Por todos os elementos trazidos, até agora, no auto de prisão em flagrante, constata-se que o
indiciado, uma vez solto, voltará a delinquir. Sua soltura poderá trazer novo abalo à ordem pública e também traz estado de
perigo. Por fim, relatou o indiciado que não foi agredido ou maltratado pelos agentes de segurança que realizaram sua prisão,
sendo que o exame de corpo de delito evidencia tal fato. Sendo assim, nos termos do artigo 310, inciso II combinado com artigo
312 do Código de Processo Penal, converte-se a prisão em flagrante dos indiciados em prisão preventiva, já que presentes seus
requisitos. Determina-se, com isso, a expedição de mandado de prisão preventiva contra o indiciado. Intime-se. - ADV: JOÃO
OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2021
Processo 1500063-44.2021.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - MICHAEL DUARTE
DONATAO - Vistos. Recebo a denúncia apresentada contra MICHAEL DUARTE DONATAO (art. 157, caput, do Código Penal).
Tendo em vista que o réu não possui número de celular nos autos e diante da vigência do Comunicado CG 653/2021, aguardese o prazo de trinta dias para análise se houve melhora da pandemia nesta região. Requisite-se a FA e certidões do distribuidor
local em nome do réu, bem como as certidões dos feitos que porventura nelas constarem. Providencie a serventia as anotações
e comunicações necessárias, inclusive a evolução de classe para que o processo tramite no fluxo correto. Intime-se. - ADV:
MARCELO COELHO MARTINS PRATT (OAB 386397/SP)

Infância e Juventude
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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