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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021 - Página 1570

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TJSP 27/07/2021 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3327

1570

Processo 1000313-68.2021.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Luiz Dernival de
Meneses - Claro S/A - Ciência à requerida acerca dos documentos juntados com a réplica. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP), JULIANA MORAES DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 250460/SP)
Processo 1000370-86.2021.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Laucy Aparecida
Antonio Alves - - Anderson Rodrigues Alves - Vistos. Considerando a situação atual de crise de saúde pública ocasionada pela
pandemia do Covid-19, bem como a imprevisibilidade da data em que cessarão os riscos do contato social e, ainda, levandose em conta a necessidade de se dar o melhor andamento possível ao maior número de feitos, mormente ante o princípio da
celeridade previsto no artigo 2º da Lei 9.099/95. Considerando ainda o disposto no PROVIMENTO CSM nº 2564/2020, determino
que CITE/INTIMEM-SE os requeridos dos termos da presente ação, através de carta precatória, conforme solicitado às fls. 73,
para apresentarem contestação no prazo de quinze dias, a contar da citação/intimação, sob pena de revelia, presumindose verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores. Esclareçam as partes, no mesmo prazo, se têm interesse na
produção de provas em audiência, o que, em caso negativo, permitirá o julgamento do feito no estado em que se encontra. Caso
as partes tenham interesse na produção de provas, a audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente. Sem
prejuízo, as partes poderão, ainda, formular proposta de acordo. Infrutífera a citação/intimação pelo correio, servirá este como
mandado/carta precatória. Intime-se. - ADV: LUCIANO RODRIGUES ALVES (OAB 322487/SP)
Processo 1000417-60.2021.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Josimar de Souza Lima,
- Cadastre-se o endereço da requerida. Sem prejuízo proceda o peticionário a regularização da representação processual
mediante a juntada da respectiva procuração no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia após a publicação da presente exclua-se
o nome do advogado do sistema. Considerando que o comparecimento espontâneo da requerida aos autos supre a citação,
correndo a partir de então o prazo para apresentação de contestação a rigor do artigo 239 § 1º do CPC decreto a revelia da ré,
a qual poderá atuar no feito no estado em que se encontra. Assim, no prazo de 10 (dez) dias informem as partes as partes as
provas que pretendem produzir bem como a sua necessidade e efetividade ao resultado útil do processo. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: WILSON MACIEL (OAB 228505/SP)
Processo 1000522-37.2021.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Mauro Celso Ferreira
- - Talita da Cruz Silva - Manifeste-se o requerente acerca da contestação e documentos apresentados. - ADV: DANIELLE
CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP), SAMUEL ALVARES (OAB 289950/SP)
Processo 1000582-10.2021.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ederki
Carriel de Lima Trigo - - DE MORAES, registrado civilmente como Claudinéia Correa Machado - Localiza Rent A Car S/A - Vistos.
Para que surta os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO o acordo de fls. 115/119, a que chegaram as partes nestes autos
e, em consequência JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “B”, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.I.C - ADV: MARCIO
VITORIO MENDES DE MORAES (OAB 48571/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 1000592-54.2021.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marcia Aparecida Marques
de Araujo - Vistos. Fls. 21/22: Por ora, defiro as pesquisas de endereço junto aos sistemas Renajud e Infojud. Providencie a
serventia com o necessário. Com as respostas, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO SACOMAN
MENEGUESSO (OAB 421671/SP)
Processo 1000645-35.2021.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - C.A.S. - - S.F.S. - Brasilseg
Companhia de Seguros - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por
CICERO ARISTIDES DA SILVA e SEVERINA FERREIRA DA SILVA em face da BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, e
extingo o feito nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem sucumbência por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9099/95. P.I.e
C. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
Processo 1000712-34.2020.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Renatex Textil Ltda Epp - Providencie
o advogado do(a) requerente o peticionamento eletrônico da carta precatória (fls. 41/42), junto ao Juízo Deprecado, observando
os termos do Comunicado CG 1951/2017, devendo comprovar a distribuição neste processo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de extinção do feito por inércia. Nada Mais. - ADV: RENATA IOLE BRAGA LEITÃO (OAB 367809/SP)
Processo 1000854-38.2020.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Alexandre da
Silva Candido - - Luara Soares Candido - Paulo Vinicius Giannelli Victorio Eireli Me - - Paulo Vinicius Giannelli Victorio e outro Conheço os Embargos de Declaração de fls. 186/187 para reconhecer a omissão apontada. O pedido contraposto apresentado
pelo réu, porém, não merece acolhida, seja porque foi sucumbente em relação ao pedido formulado pelos autores, seja porque
não há fundamento para essa pretensão. De fato, os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil dizem respeito aos honorários
sucumbenciais. Os honorários contratuais possuem caráter demasiadamente voluntário no que diz respeito à sua contratação,
sobretudo no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, em que se faculta o acesso sem a assistência de advogados. Assim,
impor o pagamento desses honorários à parte vencida traria desproporcionalidade ao sistema jurídico, pois a parte vencida
não participa do ajuste feito entre o patrono e a parte vencedora. Suprida a omissão, a sentença, no mais, permanece tal
como lançada. Intime-se. - ADV: MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO (OAB 248895/SP), VALERIO ALVARENGA MONTEIRO
DE CASTRO (OAB 364866/SP), MARCO AURELIO TEIXEIRA RUSSO (OAB 410359/SP), ANDIARA FAGUNDES RODRIGUES
MARTINS (OAB 324005/SP)
Processo 1000885-92.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Flavia Bernacchi
- Vistos. Fls. 73: Defiro. Providencie a serventia as pesquisas solicitadas. Intime-se. - ADV: FLAVIA BERNACCHI (OAB 281523/
SP)
Processo 1000937-30.2015.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - EXECUÇÃO TITULO
JUDICIAL - Doralice Maria Ferreira - Vistos. Intime-se o(a) executado, dos termos da penhora on line realizada nos autos,
nos valores de R$608,89 e R$792,43 (fls. 201/204 e 205/206), respectivamente, para que no prazo de quinze dias apresente
impugnação. Intime-se. - ADV: DEBORA LOPES FREGNANI (OAB 206093/SP)
Processo 1000986-61.2021.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Luiz Fernando Souza de
Oliveira - Manifeste-se o requerente acerca de fls. 41/43. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1001020-46.2015.8.26.0337/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - A. Pezinato & Cia Ltda. - Me Vistos. Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência em relação
à carta precatória encaminhada àquele Juízo, distribuída em 26/08/2020, sob o nº 0004464-20.2020.8.16.0075 (fls. 75), cuja
cópia segue anexa. (X) devolução, devidamente cumprida. ou (X) informações sobre o seu andamento. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO VIANA DE LARA JUNIOR (OAB 262085/SP)
Processo 1001114-81.2021.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edivaldo
Prestes - Banco BMG S/A e outro - Vistos. Manifeste-se o autor a respeito das contestações e documentos apresentados
(fls. 33/109) e (fls. 115/185). Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), CARLOS ALBERTO SACOMAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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