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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021 - Página 2013

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TJSP 27/07/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3327

2013

de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016),
instruído das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em
julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes
ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA SANCHES (OAB 292435/SP), DAIANE CRISTINA BENEDUZI
MORENO (OAB 282530/SP), ALINE MUNHOZ SEIXAS (OAB 317641/SP), POLYANA ARAÚJO DE MORAIS (OAB 332720/SP)
Processo 3000737-91.2013.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Tania Regina Borges - Joel
Vinicius Lourenco - Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
julgo procedente a ação, o fazendo para i) declarar a rescisão do contrato de compra e venda verbal firmado entre as partes; bem
como condenar o requerido a ii) restituir à autora, o automóvel objeto da negociação, no prazo de quinze dias; na iii) reparação
pelos danos materiais, correspondente às multas de trânsito, devidamente comprovadas, com correção monetária desde os
respectivos desembolsos e juros de mora a partir da citação; e no iv) pagamento de indenização pelos danos morais no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária daqui em diante e juros de mora desde a citação. Sucumbente, pagará o
requerido custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios ao Patrono da parte adversa, ora fixados em 10%
sobre o valor da causa, observando-se a suspensão da exigibilidade de tais verbas pela concessão da gratuidade de justiça, ora
deferida ao réu. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), PATRICIA
MOREIRA DORNAIKA (OAB 234047/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 3001008-03.2013.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - I.U. - Ciência
do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em
termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena
de arquivamento. - ADV: ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP), EDUARDO PIRES NABETA (OAB 342386/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 3002005-83.2013.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Interior Gabinetes Industria de Moveis Ltda Epp - - Flavia Regina Gonçalves Caneira
- - Rodrigo Zangrando Figueira - PETIÇÃO IRREGULAR fica o(a) Dr(ª). FLÁVIO RIBEIRO MIRANDA - OAB/SP. Nº 384.912,
INTIMADO (A) de que os autos em questão encontram-se arquivados, devendo, no prazo de cinco dias, recolher a taxa de
desarquivamento (FEDTJ - cód. 206-2 - R$ 35,26) ou então, em igual prazo, comparecer em cartório para retirar petição mediante
carga no livro próprio. Após o decurso de tal prazo sem a manifestação do interessado, a petição irregular será encaminhada
para a Ordem dos Advogados do Brasil local, nos termos do art. 181 das NSCGJ. - ADV: FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB
384912/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0551/2021
Processo 1000156-08.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tiago Callo Franco Vistos.Diante da certidão de fls. 128, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para alteração da competência para Acidentes do
Trabalho e da classe processual para procedimento comum.Após, ao tribunal.Int. - ADV: TALES MILER VANZELLA RODRIGUES
(OAB 236664/SP)
Processo 1000156-08.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tiago Callo Franco - Vistos.
1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Oficie-se imediatamente a Agência de Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais de
São José do Rio Preto (APSADJ) para a implantação do benefício concedido à parte autora, no prazo de 30 dias, sob pena de
multa. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como ofício. 3. Decorrido o prazo de sessenta (60) dias da
expedição do ofício supra, apresente o INSS, a memória do cálculo do valor devido. Com a juntada, tornem conclusos. 4. Eventual
início de cumprimento de sentença deverá estar acompanhado de planilha de cálculo, observando-se o teor do art. 509, §2º,
513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285
a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade
1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No
campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento
de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso, caso contrário, aguarde-se a apresentação de
planilha pelo INSS em execução invertida que seguirá nestes mesmos autos. 5. Intimem-se, na forma estabelecida pelo artigo
269 do Código de Processo Civil. - ADV: TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0552/2021
Processo 0000852-22.2020.8.26.0358 (processo principal 1002085-42.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Mantenedora de Ensino Superior de Mirassol Ltda - Somesmi - Diante do decurso do prazo,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos seguirão conclusos para análise e aplicação do
artigo 921 do CPC. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP)
Processo 0000981-27.2020.8.26.0358 (processo principal 1003153-27.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Matheus Antônio Rodrigues Metais Me - Aço Cearense Industrial Ltda. - - Banco
do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Vistos. Manifeste-se a parte credora acerca da satisfação no recebimento de seu
crédito, ressaltando que o silêncio será interpretado como plena satisfação e a execução extinta. Int. - ADV: MARIA DE JESUS
FERREIRA CORREA (OAB 10254/CE), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUCIANA CURY TAWIL (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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