TJSP 27/07/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3327
2014
169222/SP)
Processo 0001200-40.2020.8.26.0358 (processo principal 1003155-94.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Banco BMG S.A. - Marilza Lopes das Chagas - Diante do decurso do prazo, manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos seguirão conclusos para análise e aplicação do artigo 921 do CPC.
- ADV: THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP), IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP), SÉRGIO
GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 0001341-59.2020.8.26.0358 (processo principal 1002427-53.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Nelson Camilo - Juliano Ribeiro de Abreu - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração, em face da decisão proferida.
Conheço dos embargos, pois próprios e tempestivos. No mérito, são procedentes. Houve omissão, contradição ou obscuridade
na decisão. No caso concreto, houve pedido de aplicação da justiça gratuita e nada falou a sentença sobre isso. Assim, retifico a
sentença neste ponto, para CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA ao exequente, mantendo o demais integralmente. P.R.I.C. - ADV:
GUILHERME DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 352462/SP), JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), TIAGO HENRIQUE
PARACATU (OAB 299116/SP)
Processo 0001615-23.2020.8.26.0358 (processo principal 1005637-49.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Labruna Transportes Ltda - Me - - Jeferson Francisco Campos - - Laudiceia
Rodrigues - VISTOS. Defiro os requerimentos: INFOJUD: mediante o recolhimento das custas, caso ainda não o tenha feito
ou seja beneficiário da justiça gratuita, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração
de imposto de renda de pessoa física. (Código da petição 7406 Comprovante de Recolhimento de Despesas e Código da guia
7492 Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ a observância destes códigos gera celeridade no andamento do processo)
As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, os quais passarão a tramitar sob segredo de
justiça, conforme previsto pelo Provimento CG nº 21/2018 que alterou o artigo 121-B e artigo 1.263, parágrafo único das Normas
de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. RENAJUD: mediante o recolhimento das custas, caso ainda não o tenha feito
ou seja beneficiário da justiça gratuita, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e,
havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária
por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Na sequência, fica intimada a parte autora
para manifestação em termos de prosseguimento. (Código da petição 7406 Comprovante de Recolhimento de Despesas e
Código da guia 7492 Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ a observância destes códigos gera celeridade no andamento
do processo) Havendo silêncio, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos (código 61614). Int. - ADV:
ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP)
Processo 0001625-67.2020.8.26.0358 (processo principal 1003666-24.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Estabelecimentos de Ensino - Viviane Alves Pereira - Uniesp S/A - - Faculdade de Mirassol Faimi - Vistos. Ciente da
interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se em cartório, o julgamento
do agravo interposto. Int. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), PAULO SERGIO JOAO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 12728/SP), APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 0001705-02.2018.8.26.0358 (processo principal 1003850-82.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigações - Sindicato dos Trabalhadores Na Movimentação de Mercadorias Em Geral de São José do Rio Preto/sp e Mirassol/
sp - Vistos. Fls. 114/115: a solicitação à agência bancária para a transferência de valor deve ser feito no processo em que
realizado o depósito e, tendo-se que o processo onde formalizada a penhora no rosto dos autos tramita na modalidade física,
bem como que houve a suspensão dos prazos dos processos físicos em 08/03/2021, por ora, determino que se aguarde por mais
30 dias a regularização do andamento do processo físico. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS GUILHERME (OAB 204236/SP), CARLOS
EDUARDO RANIERO (OAB 274574/SP)
Processo 0001842-13.2020.8.26.0358 (processo principal 1001479-43.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Julio Cesar de Oliveira Barros - - Edna Alves Martins e Barros - Manifeste-se a parte autora acerca do AR
devolvido: “mudou-se”. - ADV: MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP), MARIA PAULA PAVIN (OAB 263466/
SP)
Processo 0001912-30.2020.8.26.0358 (processo principal 1002924-96.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Juraci Ribeiro da Silva - Sabemi Seguradora S/A - Ciência às partes interessadas para eventual manifestação
acerca da Decisão/Acórdão retro juntado. - ADV: MARCELO HENRIQUE (OAB 131118/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB
113786/RJ)
Processo 0002754-10.2020.8.26.0358 (processo principal 1001037-43.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Luchetti & Luchetti Ltda - Epp - Diante do decurso do prazo, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento. No silêncio, os autos seguirão conclusos para análise e aplicação do artigo 921 do CPC. - ADV: ADENIR
DONIZETI ANDRIGUETTO (OAB 65566/SP), THIAGO LUIS GALVÃO GREGORIN (OAB 277364/SP)
Processo 0002809-58.2020.8.26.0358 (processo principal 1002582-22.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Vaga
de garagem - Parque Manhattan - Sandra Maria Presotto - Fls. 97/101: Trata-se de pedido de liberação do valor bloqueado em
conta corrente formulado pela parte executada com alegação de que o bloqueio atingiu valores recebidos a título de salário.
A exequente se manifestou. Relatado no essencial, decido. A impenhorabilidade alegada pela parte executada é estabelecida
pelo artigo 833, nos incisos IV e X, do Código de Processo Civil. Dizem os dispositivos: Art. 833. São impenhoráveis: (...)
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e
de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...) X - a quantia
depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Em que pese a parte executada alegar
a impenhorabilidade dos valores constantes em sua conta do Banco do Brasil, no extrato juntado às fls. 102/104, nota-se que a
conta atingida recebeu outras movimentações a crédito diversas do salário. Todavia, observo que constam dois bloqueios nas
contas da parte executada no valor de R$292,66 em cada conta (fls. 92/93), sendo que uma conta pertence ao Banco Caixa
Econômica Federal e a outra pertence ao Banco do Brasil, e que o valor executado perfaz R$292,66 (fls. 86). Assim, ante a
intimação da parte executada, por seu advogado, e a manifestação das partes, determino a transferência do valor bloqueado
no Banco Caixa Econômica Federal para os autos a ser depositado em conta corrente à disposição desse juízo. Após, expeçase mandado de levantamento em favor da parte exequente. Proceda-se a liberação dos valores bloqueados na conta da parte
executada do Banco do Brasil. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: BÁRBARA MARIA CORNACHIONI
GIMENES (OAB 270061/SP), LUIS ANTONIO CATALANO GARBI (OAB 243965/SP)
Processo 0002863-29.2017.8.26.0358 (processo principal 1002090-98.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - CRESPO E CAIRES ADVOGADOS ASSOCIADOS - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do
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