TJSP 28/07/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3328
2013
CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE
BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO
139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO
PREENCHIDO UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE
AOS JURISDICIONADOS INCIDENTE ADMITIDO. COMUNICA, ainda, que há determinação de suspensão, dos processos,
que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas
que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o
cumprimento de ordem judicial. 2 Diga o exequente em seguimento. Int - ADV: MAMBRINO FONSECA SCALON (OAB 147752/
MG), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP)
Processo 1001602-08.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.C.S.C.F.I. - C.O.S.M.
- - C.O.S. - 1 Fls. 287/289: Aguarde-se a devolução da carta precatória, devidamente cumprida. Int - ADV: MARCO ANTONIO
MOREIRA (OAB 206045/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1001657-46.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Espolio de Antonio Rivas Carrasco
- - Espólio de Antonia Gutierrez Morales de Rivas - - Elisabete Gutierrez Rivas Domingues - Enoque Bispo Ferreira - Às
contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: BRUNO YAMAOKA POPPI (OAB 253824/SP), JOAO FRANCISCO GONCALVES
(OAB 111729/SP)
Processo 1001883-17.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - E.P.C.
- Vistos. 1 Infrutíferas as diligências para citação nos endereços informados e nos obtidos pelos sistemas à disposição do
Juízo, cite-se por edital com prazo de 20 dias. Oportunamente, à DPE para assumir a defesa como curador especial. Int - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002254-78.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alaide Santiago Gati
- Lewe Intermediação de Negocios Ltda - - Banco Itaú Consignado S.A - Fabrício Bastos - Vistos. No arbitramento de salário do
perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes,
natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da
perícia e os trabalhos a serem realizados, bem como as condições econômicas do requerente, fixo os honorários definitivos em
R$ 3.900,00. Providenciem as requeridas o depósito de sua cota parte em até 10 dias. Após, intime-se o perito para início dos
trabalhos e observando o mesmo que para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos
15 dias de antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos . Com a
apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento a favor do perito e digam. Intime-se. - ADV: JOSE DANIEL TASSO
(OAB 284183/SP), BÁRBARA SANTIAGO SILVA (OAB 431659/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003064-63.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rozinha Maria de Jesus Almeida - Jose
Antonio Pires do Prado - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda
Pública da União Federal - JOÃO BATISTA BARBOSA - 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEL DE MOGI DAS CRUZES - Isabel
Cristina Macedo Delgado - - Juan Perez Delgado - 2º Oficial de Registro de Imoveis de Mogi das Cruzes - Jose Eduardo Santana
Leite - 1 Fls. 565: Diante do solicitado, providencie a serventia a expedição do necessário, nos termos do art. 1.273-A, Capítulo
XI, Seção VI, Subseção XVII, Tomo I das Normas de Serviços da Corregedoria Geral das Justiça, para remessa eletrônica ao
Oficial de Registro de Imóveis indicado a fls. 565. 2 Após, ao arquivo. Int - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP), ISABEL CRISTINA MACEDO DELGADO (OAB 64232/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), JOSE
DE JESUS FRANCO (OAB 101194/SP)
Processo 1004395-70.2021.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Leandro Cardoso
Luz - Marcos Ferreira Moura - - Leger Vauthier - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério
utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse
sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento
pelo MM. Juiz “a quo” - Comprovação de que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela
Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular
Decisão reformada Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des.
Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo
2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa
natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal
não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária
de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do
Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12
(doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP
nº 89/2008, considera-se como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente
pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por
programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título
de contribuição previdenciária oficial. (destaquei). Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há
elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a) natureza e objeto discutidos; b) contratação de advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria. Ademais, a concessão da gratuidade judiciária em outro feito não desobriga
o peticionário a comprovar sua hipossuficiência nesta demanda, tanto o mais se considerarmos o lapso temporal da r. Decisão
de fls. 53. Assim, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de
arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, o embargado Marcos Ferreira Moura deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro com cópia da última anotação de vínculo
de emprego em sua CTPS e folha seguinte; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/
companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Na hipótese de isenção, venha certidão de
regularidade fiscal. Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sem nova intimação. Eventualmente,
em caso de dúvida, será requisitada a apuração por meio de agente de Secretaria Fiscal com competência para análise. A parte
que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). Regularizado,
ciência à parte contrária e tornem conclusos para saneamento do feito. Intime-se. - ADV: VICENTE MARCIANO DA SILVA (OAB
33834/SP), FABIO DE GODOI CINTRA (OAB 127394/SP), RUAN MENEZES DE LIMA (OAB 390039/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º