TJSP 28/07/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3328
2014
Processo 1005120-64.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Valdemar Pereira Lima - 1- Defiro a suspensão da execução nos termos do art. 921, III, CPC. Aguarde-se
provocação no arquivo. 2- Intime(m)-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1006012-75.2015.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roberto Vieira de Almeida - - Maria de
Lourdes de Almeida - - Valter de Almeida -ESPÓLIO - - Elisabete de Almeida Guedes - - Wellinton Rodrigo dos Santos Almeida
- - Neide de Almeida - Elidia Ebuava de Almeida - - Pedro Vieira de Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pâmela
Barbosa de Almeida Leandro - - 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA
JURÍDICA DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES - Fls. 664: À invantariante. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO
(OAB 335062/SP), ROBSON DA CUNHA MEIRELES (OAB 222640/SP)
Processo 1006142-02.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Calçados Vicenza Ltda - A.L.V. Cabral ME - - Andrea Luciane Vieira Cabral - NELSON GASPARIN - Alberto macedo leilões - GIOVANI CABRAL - Alberto macedo
leilões - 1 - Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural
do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir. Ademais, o art. 8º, do
CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo,
mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa
humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. 2- Nesse contexto, indefiro o pedido. Em termos de
seguimento, ao Serasajud e Infojud. Int - ADV: HERIVELTO PAIVA (OAB 40212RS), ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA
(OAB 317884/SP), DANIEL MARCON PARRA (OAB 233073/SP), NELI RODRIGUES DE SIQUEIRA (OAB 209965/SP)
Processo 1006627-26.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Tatiane Santos de Melo Fuzaro
- Francisco Sampaio Farias - - Francisca de Oliveira Farias - Vistos. Para as pesquisas requeridas, informe a autora o nº do
CPF de Francisca, ou o nome de sua mãe e/ou data de nascimento. Após, tornem. Intime-se. - ADV: ADERVALDO JOSE DOS
SANTOS (OAB 272567/SP)
Processo 1006858-19.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Luiz Carlos dos Santos - 1 Diligencie o exequente a resposta do ofício no prazo de 15 dias,
decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. 2 Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP)
Processo 1007004-26.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - H.B. Vistos. Manifeste-se o autor sobre os endereços informados pelo Serasajud e Infojud, conforme documentos anexos. Após, ao
Sisbajud e Renajud. Intime-se. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1008796-15.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Aurea Maria de Almeida Fernandes
- Paulo Rogerio Rodrigues da Cunha - - Ricardo Rodrigues da Cunha - 1 Diante do certificado proceda-se o apensamento no
processo principal, certificando-se também naqueles. 2 Int. - ADV: MARCILIA IBIAPINA DOS SANTOS CORREA (OAB 421606/
SP)
Processo 1009810-68.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - I.S.P. - M.N.P. - 1 - À
serventia para conferência do preparo e providências quanto as guias acostadas. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça com as cautelas de estilo. - ADV: LUIZ EDUARDO MENESES (OAB 373022/SP), THIAGO CARVALHO FERREIRA DA
SILVA (OAB 294660/SP), CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP)
Processo 1009914-26.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lenira da Silva Andrade Penna - Banco
Ficsa S/A - - Mercado Pago.com Representacoes Ltda - Por primeiro, certifique-se eventual decurso de prazo para os termos
da publicação de fls. 280. Somente após, tornem para saneamento do feito. Dil. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP)
Processo 1010132-88.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Inesia Moreira da Silva - João
Luiz Marcolino - 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi das Cruzes/SP - Prefeitura Municipal de Mogi
das Cruzes - Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim - Vistos. Trata-se de ação de usucapião por abandono de lar, nos termos
do artigo 1.240 A do Código Civil. Providencie a autora a inclusão no polo passivo de todos os confrontantes, bem como
das Fazendas Municipal, Estadual e Federal. Deve Dispõe o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011: A correta formação do
processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I- preencher os campos obrigatórios contidos
no formulário eletrônico; II- fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número
no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei
nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; III- fornecer a qualificação dos procuradores; IV- carregar, sob pena de rejeição, as
peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares. Para o caso, não houve cadastramento da(s) parte(s)
requerida(s). Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1)
Inclusão de parte e completa qualificação no polo passivo; Para cumprimento da(s) providência(s) determinada(s) é necessário
acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione
Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. Independente da certidão
lançada automaticamente pelo sistema, o interessado deve noticiar as providências à seu cargo mediante peticionamento. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: SANTANA CÉSAR PONTES (OAB 373131/
SP)
Processo 1010296-19.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Spázio Mirassol - Fabricio dos Santos Galdino - Vistos. Apresente o exequente planilha atualizada do débito. Após, tornem.
Intime-se. - ADV: SAMIRA LOPES BORGES (OAB 387990/SP)
Processo 1010742-56.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes
Em Aruã - Elton Pescador Vieira - - Rita de Cassia Araújo Vieira - Vistos. Analisando detidamente os autos, verifico ter a parte
requerida alegado, em sede de contestação, a ocorrência de litispendência, aduzindo ter a parte autora ingressado com ação
idêntica, que tramitou perante a 5ª Vara Cível desta comarca, sob o nº 1005207-54.2017. Nestes termos, deverá a parte ré juntar
aos autos cópia da peça inicial do processo acima mencionado, bem como da planilha de cálculos anexada a exordial. Prazo:
15 dias. Com a resposta, ciência à parte contrária e tornem conclusos para sentenciamento do feito. Intime-se. - ADV: SOLANO
CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), EUCLIDES TEODORO DE OLIVEIRA NETO (OAB 175243/SP)
Processo 1011412-60.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Sabrina Evelyn Silva Paschoal - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii - Vistos. Com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º