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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021 - Página 3669

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TJSP 28/07/2021 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3328

3669

Civil, o que retrata o real conteúdo econômico da ação. Emende-se, portanto, recolhendo-se as custas em 15 dias, sob pena de
indeferimento e cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARIO HENRIQUE RIBEIRO SUZIGAN (OAB 287180/SP)
Processo 1010450-77.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Alessandra Aparecida
Pereira - Para apreciar o pedido de gratuidade, apresente a autora cópia das duas últimas declarações de imposto de renda e
holerites ou comprove por documento hábil sua isenção à declaração. Tratando-se de autônomo, empresário individual, quotista
ou acionista de sociedade, cooperado ou membro de qualquer outro tipo de pessoa jurídica, deverá descrever a efetiva função
exercida e o valor recebido em retribuição, a qualquer título. Igualmente, se for aposentado ou desempregado, deverá indicar
a última atividade realizada e o valor auferido. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá ser apresentado Balanço Patrimonial
atualizado. Os documentos deverão ser protocolados na modalidade sigilosos, para acesso exclusivamente pela parte contrária,
em vista do contraditório. Por fim, para apreciar o pedido de tutela antecipada, junte-se parecer médico indicando que se
trata de procedimento de urgência ou emergência. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Deverá o advogado da parte
cadastrar sua petição no e-SAJ na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição8431 - Emenda à Inicial,para que seja facilmente
localizada no fluxo de trabalho. Intime-se. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP)
Processo 1010468-98.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Patrícia Regina
Ramos Rocha - Emende-se a inicial para que conste pedido certo e determinado, apontando exatamente quais cláusulas do
contrato pretende sejam revistas, atentando-se aos recursos repetitivos sobre a matéria, sob pena de má-fé, e o valor que
entende correto, com planilha pormenorizada (art. 330, § 2º, do CPC), indicando-se o quantum que pretende seja excluído
para cada encargo que aduz ser ilegal. Deverão ser transcritas as cláusulas cuja legalidade pretende discutir, formulando-se
pedido específico para cada uma, já que não basta a mera indicação do número delas para correta exposição da causa de pedir
e pedido. Ainda, nos termos do art. 330, § 2º, do CPC, deve-se entender que discriminar, na letra da lei, refere-se não só à
indicação do teor de cada cláusula contratual, sua localização no contrato, de acordo com o caso concreto, mas também deixar
expressa a quantia que delas decorrem, uma a uma, e que se pretende excluir. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Na
oportunidade, deverá a parte ativa apresentar a cópia do seu extrato do benefício previdenciário, dos últimos três meses, a fim
de averiguar o valor líquido recebido mensalmente e o desconto do empréstimo consignado. Após, será apreciado o pedido de
gratuidade. Deverá o advogado da parte cadastrar sua petição no e-SAJ na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição 8431
- Emenda à Inicial, para que seja facilmente localizada no fluxo de trabalho. Intime-se. Praia Grande, data supra. - ADV: IGOR
DE VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 454132/SP)
Processo 1010470-78.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose
Adilson dos Santos - Litoral Plaza Administradora de Shopping Centers Ltda - - I&G Administração de Bens Ltda (Auto Shopping
Praia Grande) e outro - Banco Itaucard S.A. - 1. Segue(m) o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereços realizada(s)
junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD. 2. Em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte ativa, em termos de
prosseguimento. 3. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte autora pelo correio para dar andamento
ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ISAIAS RAMOS DA PAZ (OAB 271752/SP),
LUCAS BRAZ RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 280029/SP), ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP), THIAGO CASTANHO
PAULO (OAB 297679/SP), RICARDO ALONSO PAIVA (OAB 386923/SP), HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/
SP), PAULO ROBERTO PINTO MORAN JUNIOR (OAB 283432/SP)
Processo 1010487-07.2021.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Toyota Leasing
do Brasil S.a. Arrendamento Mercantil - Não vislumbro a necessidade do segredo de justiça nestes autos, tendo em vista
que não incide nenhuma das hipóteses elencadas no art. 189 do CPC. Anote-se. Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, para que proceda à BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) objeto da
ação, descrito(s) na petição inicial. No mais, CITE-SE o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, §
2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida,
sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, Sem o pagamento,
ficarão consolidadas, desde logo, em favor da parte ativa, a posse e a propriedade plena do bem (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69). A apreensão do veículo deverá ser acompanhada da apreensão de seus documentos. No mais, conforme o disposto na
Lei nº 13.043/14, que deu nova redação ao art. 2º do DL nº 911/69, comprovado, no prazo de 10 dias, o recolhimento de taxa
para emissão de relatórios do sitema renajud (Guia FEDT. Código 434-1 R$ 16,00), promova a serventia, por meio do respectivo
sistema, a inserção da restrição judicial na base de dados do RENAVAM do seguinte veículo: Veículo: VOLKSWAGEN FOX 1.6
GII MI TOTAL FLEX 8V 5P, placa FMF4D29, fabricado em 2013, modelo 2014, cor PRETA. Fica, desde logo, DEFERIDO, caso
necessário, ORDEM DE ARROMBAMENTO e REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI (OAB 184989/SP)
Processo 1010523-54.2018.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Antonieta Arnulpho - Romeu Bartholomeu Thadeu - Ciência à parte ativa que está disponível no sistema a certidão de fls. 738,
para impressão e envio, comprovando nos autos em 15 dias. - ADV: RUBENS JUNIOR ALVES (OAB 231814/SP), LUCIMEIRY
PIRES DE AVILA (OAB 155753/SP)
Processo 1010530-41.2021.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. 1) Não se vislumbra cabimento de segredo de justiça, tendo em
vista que ausente hipótese elencada no art. 189 do CPC. Anote-se. 2) Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento
no art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, para que se proceda à BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da ação, descrito
na petição inicial. CITE-SE o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção
de veracidade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Não havendo pagamento, consolidadas
desde logo em favor do autor a posse e a propriedade plena do bem (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). A apreensão do
veículo deverá ser acompanhada da apreensão de seus documentos. Conforme disposto na Lei nº 13.043/14, que deu nova
redação ao art. 2º do DL nº 911/69, comprovado, no prazo de 10 dias, o recolhimento de taxa para emissão de relatórios do
sitema renajud (Guia FEDT. Código 434-1 R$ 16,00), promova a serventia, por meio do sistema, a inserção da restrição judicial
na base de dados do RENAVAM do seguinte veículo: Veículo: HYUNDAI TUCSON 2.0 16V AUT, placa EBR7041, fabricado em
2007, modelo 2008, cor PRETA Fica, desde logo, DEFERIDO, caso necessário, ORDEM DE ARROMBAMENTO e REQUISIÇÃO
DE FORÇA POLICIAL. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da
Lei. ADVERTÊNCIA: A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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