TJSP 28/07/2021 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3328
3670
Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1010559-28.2020.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Ramos e Santos Ltda
- Spe - 1. Segue(m) o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereços realizada(s) junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD, RENAJUD
E INFOJUD. 2. Em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte ativa, em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, decorrido o prazo
de 30 (trinta) dias, intime-se a parte autora pelo correio para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção e arquivamento. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP)
Processo 1011050-11.2015.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Fls.
433/438: comprove a parte ativa, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas referente à busca de informações junto ao
sistema no valor de R$16,00 (Cód. 434-1) - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1011069-41.2020.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Rci Brasil
S.a - Fls. 85: Ao requerer a diligência em caráter de urgência, a petição deveria ser acompanhada do recolhimento pertinente.
Assim, com vistas ao cumprimento do ato, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte o recolhimento da diligência do Oficial
de Justiça, no valor de R$ 87,27 em guia GRD. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1011372-55.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carla de Melo Lima
- Apresente o autor, no prazo de 15 dias, a certidão simplificada da JUCESP referente à sociedade-ré (disponibilizada inclusive
no site: www.jucesponline.sp.gov.br), a fim de averiguar-se a atual situação cadastral, se houve encerramento irregular das
atividades ou falência, seus sócios e endereços. - ADV: CARLOS HENRIQUE CIRILO DOCADO (OAB 411310/SP)
Processo 1011443-67.2014.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - BBELO EDUCAÇÃO LTDA - FPG FACULDADE DE PRAIA GRANDE - Creuza Maria Da Rocha De Oliveira - 1. Fl. 178: DEFIRO novo pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil. 2. Sem dar ciência à parte contrária, nos
moldes do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) CREUZA
MARIA DA ROCHA DE OLIVEIRA CPF 022.985.758-27 até o valor indicado na planilha de fl. 179 R$ 8.117,67. 3. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação
no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). 4. Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente
para que diga, no mesmo prazo. Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o
montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. 5.
Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a liberação imediata,
pela necessidade de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal. Com efeito, no prazo de 5 dias
após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Inúmeras são a hipóteses
de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre
qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro). Nesse
cenário, havendo deliberação da indisponibilidade por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após a
constrição, conforme § 1° do art. 854), possível que se torne inócua a penhora de ativos. Veja-se que o dinheiro que subsistir
poderá ser classificado como impenhorável, e o montante liberado, se não tiver a mesma natureza, poderá tornar frustrado o
legítimo interesse da parte exequente. 6. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer
satisfazer o pagamento das custas da execução, que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte
exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Sendo insuficiente a
indisponibilidade, promovam-se pesquisas de bens pelo sistema Renajud, providenciando-se, em seguida: i) intimação da parte
credora para ciência e manifestação no prazo de 15 dias. 8. Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, ARQUIVEM-SE. ADV: ELAINE APARECIDA DE ABREU ANTUNES (OAB 240114/SP), ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/
SP)
Processo 1011496-09.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Waltemira de Souza Novaes
Lima - 1. Fls. 111: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte exequente referente à quantia
bloqueada e convertida em penhora no valor de R$ 601,13 (formulário fls. 112). 2. Fls. 118/119: Tendo em vista que o exequente
é beneficiário de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP
3. Defiro a pesquisa RENAJUD para localização de veículos em nome do executado (CPF fls. 01). Providencie-se o necessário.
4. Efetivadas as pesquisas, dê-se ciência do resultado ao credor, o qual deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do resultado da pesquisa. 5. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ROSE
MARIE GRECCO BADIALI LEITÃO TEIXEIRA (OAB 56214/SP)
Processo 1011523-21.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Thalwany Andrade Machado - - Jailton José Gomes Júnior - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e outro - Afasta-se
a preliminar de ilegitimidade, pois a agência franqueada intermediou a compra do pacote, podendo ser acionada, por compor a
cadeia de consumo. Nos termos do art. 10, do CPC, diga o réu quanto ao disposto no art. 740, do CC. No mais, nos termos do
art. 370, do CPC, determina-se ao réu junte contrato com cláusula clara quanto às regras sobre não embarque, na hipótese de
caso fortuito ou força maior. Prazo de 15 dias, seguindo-se vista aos autores. Intime-se. - ADV: ERNANI MASCARENHAS (OAB
324566/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1011796-10.2014.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Emanuel Aparecido Bozzo - Adeliane Sanches Bozzo - Nova Casa Imoveis na pessoa de seu sócio José Afonso Gindro e Oliveira e outro - 1. Intime-se a
autora ADELAIDE para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se.
- ADV: CARLOS WAGNER GONDIM NERY (OAB 252519/SP), PATRICK AGUIAR BERNARDO (OAB 323398/SP)
Processo 1011971-91.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - 1.
Nos moldes do art. 854, caput, do Código de Processo Civil, determinada a indisponibilidade de ativos financeiros em nome
da parte executada, o sistema Sisbajud retornou com informações de bloqueio negativo cujo demonstrativo segue anexo. 2.
Promova a zelosa serventia as demais pesquisas deferidas a fls. 220, providenciando-se, em seguida: i) intimação da parte
exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 dias; ii) tarja de segredo de justiça em caso de Infojud positivo. 3. Em 15
(quinze) dias, manifeste-se a parte ativa, em termos de prosseguimento. 4. No silêncio, arquivem-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO
BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1012236-93.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - R Gonçalves Construtora e
Incorporadora Ltda - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, se pretende a remoção do bem, figurando como depositário
ou se há concordância com a permanência com o devedor (art. 840, § 2º, do CPC). - ADV: VANESSA SCHANK (OAB 340824/
SP)
Processo 1012580-84.2014.8.26.0477 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - ELISA DE SOUZA LOPES e outros ESPÓLIO DE SÉRGIO LOPES - Nilton Matias da Silva - - Cristina dos Santos Pansa Matias - 1. Nos termos da sentença a fls.
262/264, o imóvel foi à hasta pública e arrematado pelo valor de R$ 82.754,35 (sinal de 50% e mais 30 parcelas), conforme auto
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