TJSP 29/07/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3329
2024
Processo 1008135-70.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Thais Gomes Lima - Mirna
Azevedo Portela Maciel Me - À réplica, facultando-se ao autor desde já, se o caso, correção de irregularidades e vícios sanáveis.
Prazo 15 dias. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), PAULO BRUNO LETTIERI VARJÃO (OAB 327749/SP)
Processo 1008649-57.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Patricia Aparecida de Souza Machado
- Instituto Mogiano de Ortopedia e Traumatologia Ltda - - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - IMESC - Instituto de Medicina
Social e de Criminologia do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a certidão de pág. 709, solicite ao IMESC informações
sobre o laudo da perícia realizada na autora (Pasta n.º 495270 pág. 703). A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá a presente,
por cópia digitada, como OFÍCIO, que seguirá eletronicamente via portal. Atente a serventia para o não encerramento do ato.
Int. - ADV: OZAIR ALVES DO VALE (OAB 34429/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), EVERALDO
CARLOS DE MELO (OAB 93096/SP)
Processo 1008667-78.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- M.C. - Vistos. Fls. 158 - Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código
de Processo Civil. Competirá a parte credora manifestar-se nos autos após o decurso do aludido prazo, independentemente de
intimação. Aguarde-se provocação no arquivo (art. 921, inciso III, §§ 2º e 4º, do C.P.C.). Procedam-se às anotações necessárias
(código 61613 Comunicado CG nº 641/2015). Intimem-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1008847-26.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Kalena Multimarcas
Comercio de Veiculos Eireli - Marcos Domingos da Silva - - Dayane Prince Saraiva Moreira da Silva - Fls. 48: recebo como
emenda à inicial. Anotado o valor da causa. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado/carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução (art. 827 do CPC), com
a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art.
827, § 1º do CPC), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à
execução, ou na falta destes, ao final do procedimento executório, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do
exequente (art. 827, §2º do CPC). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à
penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art.
829, § 1º do CPC). Nos termos do art. 830 do CPC, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens
quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o
executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando
pormenorizadamente o ocorrido. Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora
certa. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente
de termo. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias
(art. 914 do CPC), a contar da citação, na forma do art. 231 c.c. art. 915, ambos do CPC. Os prazos contam-se na forma do § 1º
do art. 915 em caso de litisconsórcio passivo. Atente-se para os regras dos demais parágrafos do art. 915 do CPC. No caso de
embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução
(art. 918, parágrafo único e art. 774, II ambos do CPC). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor
em execução (incluindo custas e honorários advocatícios), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer
seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Frise-se que a penhora de bens imóveis, quando apresentada certidão da
respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, deverá ser
formalizada lavrando-se termo nos autos, conforme estabelece o artigo 845, § 1º, do CPC, observando-se, quanto à penhora de
imóvel, os termos do Provimento CGJ n. 30/2011 (publicado no DJE de 19/12/2011, págs. 10/11), que dispõe sobre penhora on
line. Oportunamente, se necessário, será nomeado perito para avaliação. Observo que, a interpretação sistemática dos artigos
845, § 2º e 914, § 2º ambos do CPC, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante
carta precatória. Providencie a citação por carta, libere-se aos Correios. Frustrada a citação pelos correios (art. 249 do CPC),
cite-se por oficial de justiça. Neste caso, o presente servirá de mandado. Outrossim, não sendo encontrado a parte devedora
no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados
(Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento e comprovação do recolhimento das
despesas necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: KALLEB SMOKOU ALENCAR (OAB 357289/SP)
Processo 1008902-74.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - José Roberto
Sobrinho - Banco Votorantim S.A. - Fls. 29/73: recebo como emenda à inicial. Anote-se, retificado o valor da causa. Defiro
os benefícios da assistência judiciária. Anotado. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a
designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense demonstra em lides desta
natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução
da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se o réu para querendo oferecer contestação no
prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Outrossim, não sendo encontrada
a parte requerida no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas
judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento ou observada
a gratuidade da justiça. Intime-se. Libere-se a carta de citação. - ADV: DANIEL DA SILVA LOPES (OAB 338586/SP)
Processo 1009488-19.2018.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Mizutavel - Pick Ups e
Automóveis Ltda - - Akira Mizuta - - Espólio de Carmem Mizuta - - Roberto Akihiro Mizuta - Vistos. Fl. 269: Defiro a expedição de
Alvará (cód. SAJ 120) para a tentativa de localização de endereços da parte requerida, devendo o requerente protocolá-lo junto
aos órgãos e empresas de telefonia que entender necessários, exceto junto aos órgãos e entidades que mantém convênio com o
Eg. Tribunal de Justiça através dos sistemas Sisbajud (instituições financeiras), INFOJUD (receita federal), RENAJUD (Ciretran/
Detran), TRE-SIEL (Justiça Eleitoral), Comgás, Serasajud, e SCPC. Expedido o alvará, intime-se o autor para comprovar o
respectivo protocolo no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1010436-53.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação do Residencial
Real Park Tietê - Linda Moreira Garcia - Fls. 144/158: recebo como emenda à inicial. Anote-se, retificado o valor da causa.
Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação,
porque esta é pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria
a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de
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