TJSP 30/07/2021 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3330
2020
CEVALLOS (OAB 265041/SP), FABIO LUIS BINATI (OAB 246994/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0598/2021
Processo 1000161-54.2021.8.26.0358 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Odair Gregório - - Aparecida Ferreira
Gregório - Vistos. No prazo de 05 dias, manifeste-se a parte autora acerca dos Avisos de recebimento negativos para citação
dos requeridos, informando o endereço correto, inclusive com a atualização do CEP. Com a informação, expeçam-se novas carta
de citação. Caso requerido, defiro desde já pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com
relação ao meio eletrônicos de pesquisa InfoSeg (que é suficiente a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção
de endereço). Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos
urgentes no curso do processo. Int. - ADV: MATHEUS BENEDETE RAMIRO (OAB 345837/SP)
Processo 1003914-53.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - D.J.R. - - M.S.V.R. - S.A.D.
- - L.C.S.D. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE esta AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE que D.D.J.R. e M.S.V.R.
ajuizaram contra S.A.D. e L.C.D.S.D., para declarar a nulidade da venda e compra celebrada no dia 24/11/2016 referente a
venda e compra do imóvel de matrícula 10.270 do CRI de Mirassol, determinando-se a anulação do registro de transferência do
bem dos autores para os requeridos (R 10 10.270 do CRI de Mirassol). Por força da procedência da ação, CONCEDO A LIMINAR
de manutenção de posse, bem como a amplio de oficio para impedir qualquer anotação na matrícula nº 10.270 até o transito em
julgado desta ação, servindo esta sentença de ofício a ser entregue pela parte interessada ao Cartório de Registro de Imóveis.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, os
requeridos arcarão com as custas e despesas processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro
em R$ 6.150,00, com correção monetária a partir da presente data e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para que, no prazo 30 dias, requeira o cumprimento de sentença por
peticionamento eletrônico, instruído com os documentos mencionados no § 2º, do artigo 1.286, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de imediato arquivamento. Verificada a existência de cadastro do cumprimento de
sentença digital, arquivem-se os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente.
Em caso contrário, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61614 Suspenso. Servirá a presente
decisão de ofício, cabendo à parte interessada e/ou seu advogado, após extrair cópia da presente decisão-ofício junto ao e-SAJ,
efetuar seu protocolo junto Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol, com posterior comprovação nestes autos, sob pena de
preclusão. P.R.I.C. - ADV: FABIO CESAR SAVATIN (OAB 134250/SP), JULIANO CREPALDI DE SOUZA (OAB 5791RN)
Processo 1003969-04.2020.8.26.0358 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome M.L.C. - Aguardando a juntada do Ofício de Nomeação do Convênio OAB, que contém o número do Registro Geral de Indicação,
para expedição da Certidão de Honorários (fls 08 e 37 consta apenas número de autorização). - ADV: ANTONIO ROCHA RUBIO
(OAB 129421/SP)
Criminal
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0599/2021
Processo 0001487-66.2021.8.26.0358 (apensado ao processo 1500857-12.2021.8.26.0559) (processo principal 150085712.2021.8.26.0559) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Vanildo Rodrigues Bueno Recebo o recurso interposto pelo requerente às fls. 27/32, nos termos do artigo 593, II, do Código de Processo Penal, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. O Ministério Público apresentou as contrarrazões às fls. 35/36. Após, feitas as anotações
de praxe, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as nossas homenagens. ADV: FELIPE RUBIO CABRAL (OAB 356376/SP)
Processo 1500365-41.2019.8.26.0607 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Vilce Rossini - - Erivelton
Montezani Rossini - Vistos. Designo audiência de instrução, interrogatório do acusado, debates e julgamento para o dia
18/08/2021 às 15:30 horas, por videoconferência pelo sistema TEAMS, do E. TJSP. Diante disso: 1-1 Intimem-se os réus Vilce
Rossini e Erivelton Montezani Rossini, afim de que informe telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na
audiência designada. 1-2 Intime-se a testemunha de defesa, Fabiano Rogério Vivieri, afim de que informe telefone e e-mail para
que seja enviado o link para a participação na audiência designada. 1-3 Requisite-se ao Comando da Polícia Militar Rodoviária,
o comparecimento dos policiais militares Vinnicius de Brito Gondim e Leonardo Silvestre Pereira de Souza, os quais deverão
informar, no prazo de 5 dias, telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência designada. 1-4
Intime-se o advogado nomeado para o acusado, afim de que, também no prazo de 5 dias apresente telefone e e-mail para que
seja enviado o link para a participação na audiência designada. 1-5 Vista ao Ministério Público, a fim de que informe e-mail
para o envio do link para participação na audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado-ofício. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANDRE SALUSTIANO DA SILVA (OAB 237042/SP)
Processo 1501331-38.2020.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Ademir José Ribeiro
- Certidão(ões) de honorários expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. - ADV: ALEXANDRE LUIZ SERRANO (OAB
378574/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º