TJSP 30/07/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3330
2019
Decorrido o prazo de 30 dias, antes de remeter os autos ao arquivo, deverá a Serventia certificar nos autos se houve ou não o
requerimento de cumprimento de sentença. Constatada a existência de cadastro do cumprimento de sentença, deverá arquivar
os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. Caso verifique que não houve
cadastro do cumprimento de sentença digital, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód.
61614 - Suspenso. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: CRISTINA BOGAZ BONZEGNO DE SOUSA (OAB 135346/SP), DEVAIR
AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP), LUCIANA CAMPOS
CAPELIN (OAB 326514/SP)
Processo 1003737-60.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Roberto Antonio
Alves da Cunha - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: RENAN JOSÉ
TRIDICO (OAB 329393/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB
330527/SP)
Processo 1003937-33.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Advair Antonio
Ribeiro - - Brigida Ana Ribeiro - Gelius Industria de Moveis Ltda - Vistos. Fls. 445/455: Ciente do agravo de instrumento
interposto nos autos. Nada a reconsiderar. Comprove o agravante em que efeito este foi recebido, no prazo de 15 dias, sob
pena de continuidade do prosseguimento do feito. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018,
1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São
Paulo). Int. - ADV: KARIN EVELYSI BARBOSA (OAB 433025/SP), CRISTINA BOGAZ BONZEGNO DE SOUSA (OAB 135346/
SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1004315-23.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Antonio Perpetuo Deroide - Ciência/vista, no prazo legal, ao interessado acerca do ofício juntado aos autos (fls. retro),sob as
penas da lei. - ADV: RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP),
FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 1004456-13.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valdecir Ferreira de
Souza - Vistos. Ante a certidão retro, para a perícia médica, nomeio o Dr. Sidney DAndrea, considerando a complexidade do
trabalho e o zelo profissional, fixo os seus honorários em R$ 600.00, requisitando-se o pagamento de seus honorários, nos
termos da Resolução nº 305 de 07/10/2014 do Conselho da Justiça Federal e Resolução 232 de 13/07/2016 do Conselho
Nacional de Justiça. Após a apresentação do laudo, que assino o prazo de 60 dias, requisite-se o pagamento dos honorários.
Oficie-se para que seja designada data e local para os exames. Mantenho os quesitos anteriormente formulados. Oficie-se
ao perito (por correio eletrônico, encaminhando-se senha para acesso ao processo digital) solicitando a designação de data,
local e hora para a realização da perícia. Com as respostas intimem-se as partes. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO de comunicação. Deverá o Sr. Perito informar agendamento de data de perícia com no mínimo um mês
de antecedência. Desde já as partes ficam advertidas que não haverá intimação pessoal para a perícia, de modo que todos
serão intimados na pessoa de seus Advogados. Deixo consignado que o não comparecimento injustificado à perícia importará,
para a autora, a preclusão da produção de prova pericial. Depois de apresentado o laudo: (a) elabore-se pelo sistema AJG do
TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze
dias se manifestem sobre os resultados, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres
técnicos. A intimação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será por meio do Portal Eletrônico Integrado. Int. - ADV:
LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA (OAB 243963/SP)
Processo 1004475-48.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Adenir Aparecido Bento - Fls.
614/629: Ciência à parte autora. Nos moldes da decisão de fls. 593/594, havendo concordância do credor, ou mesmo em caso
de discordância (hipótese em que deverá apresentar o cálculo do valor que entende como devido), deverá o advogado da parte
autora realizar requerimento de cumprimento de sentença por meio de um incidente processual apartado, com numeração
própria, atrelado ao processo principal, nos termos do art. 1.286, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
- ADV: AUTHARIS ABRAO DOS SANTOS (OAB 70702/SP)
Processo 1004590-69.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Doraí de Oliveira
Bariani - Juliana Camilo Nogueira - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Em razão da instalação do módulo MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão proferida
nos autos, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas. Nada mais. - ADV: DANIELA
CRISTINA DA SILVA ABINAGEM (OAB 354488/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), JERONYMO JOSE
GARCIA LOURENCO (OAB 119211/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
Processo 1004806-93.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luciana Augusto
de Paula - Ciência/vista, no prazo legal, ao interessado acerca do ofício juntado aos autos (fls. retro), sob as penas da lei. - ADV:
LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1004833-76.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Taisa Carla dos
Santos Viana - Ciência/vista, no prazo legal, ao interessado acerca do ofício juntado aos autos (fls. retro), sob as penas da lei.
- ADV: MARTA BEATRICE JANELI ANTUNES (OAB 300820/SP)
Processo 1004896-04.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Valdirene Siqueira de
Godoi Moreira - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: LYCIA MARIA
RIBEIRO AGUIAR MIGUEL RAMOS (OAB 75322/SP)
Processo 1005574-19.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Marco Antonio de Oliveira Souza - Vistos. Fica a parte autora intimada a encaminhar os esclarecimentos prestados
à fls. 339 diretamente à perita, devendo enviar a resposta diretamente ao seu e-mail, com cópia nestes autos. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como ofício, o qual deve ser encaminhado pela própria parte requerente diretamente ao e-mail da
perita ([email protected]), com os esclarecimentos solicitados por esta às fls. 335/336, comprovando-se posteriormente
nestes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova reclamada. Aguarde-se designação de data para realização do
ato pericial. Observe a perita que a resposta deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail: [email protected].
Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda
Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior
celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º