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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021 - Página 3313

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TJSP 30/07/2021 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3330

3313

dos valores que foram creditados em sua conta, bem como esclareça o motivo pelo qual não se insurgiu anteriormente em
relação aos descontos, que foram em montante considerável e que acontecem desde 2018. III) Esclareça o réu em relação aos
documentos e fls. 104/119, haja vista que, a despeito da explicação prévia, são incompreensíveis ao leigo. Intime-se. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ALYSTON ROBER DE CAMPOS (OAB 268204/SP)
Processo 1000537-71.2020.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Creonice Gomes da Silva Nardi - Instituto Educacional Cristal Noroeste Ltda Me - - Instituto Superior de Educação
Alvorada Plus (Atual Faculdade Alvorada Paulista Falp) - - Associação Piaget de Educação e Cultura - Apec - - Associação
de Ensino Superior Nova Iguaçu - Intimação do autor, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca do retorno
negativo dos avisos de recebimento pertinentes às cartas de citação expedidas, carreados às págs 308/310 dos autos, com a
mensagem “Mudou-se”. - ADV: BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ), MATHEUS BARRETO BASSI (OAB 224799/
RJ), MAURICIO BEZERRA DE SOUZA (OAB 409300/SP), CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO (OAB 94214/RJ), MOZARTH
MAGRO CHAVES RIBAS (OAB 423254/SP), ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 97218/MG)
Processo 1000795-86.2017.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elizio Antonio
Pitarello - Banco Sicoob Paulista - Apresente o autor em cartório os originais das duas cártulas, devendo a serventia conferir
com as imagens que instruíram à inicial, certificando eventual autenticidade. Int. - ADV: JURANDIR ANTONIO CARNEIRO (OAB
129884/SP), EDSON ROBERTO BARBOSA (OAB 194382/SP), CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/
SP)
Processo 1000795-86.2017.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elizio
Antonio Pitarello - Banco Sicoob Paulista - Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para o fim de condenar o requerido
a pagar ao autor Elizio a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros legais de mora
a partir da presente data, e a pagar ao autor Gilmar a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida monetariamente desde
01.03.16 (data da compensação do último cheque), com juros legais de mora contados da citação. Consigne-se que o autor
Gilmar deve restituir a posse dos cheques ao requerido, como condição para exigir o cumprimento da obrigação. Diante do
recolhimento das custas, que a rigor sequer eram devidas, indefiro o pedido de assistência judiciaria gratuita feita pelo autor
Elízio. Traslade-se cópia ao feito em apenso - ADV: EDSON ROBERTO BARBOSA (OAB 194382/SP), JURANDIR ANTONIO
CARNEIRO (OAB 129884/SP), CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP)
Processo 1000830-75.2019.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lourival Moreira - Marcio Jose
Alves - Vistos. Fls. 22: Defiro. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP), WILLIAN LIMA
GUEDES (OAB 294664/SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP)
Processo 1000875-11.2021.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Vanessa Jaqueline dos
Santos - Smart Imobiliária e Seguradora Ltda Me - - Augusto de Souza Rainho - - ELEKTRO REDES S.A. - Esclareça a autora
a legitimidade da imobiliária, haja vista que é mera representante do locado, bem como a causa de pedir em relação à empresa
de energia, haja vista que persiste a relação contratual entre as partes. Int - ADV: HELIMARA APARECIDA KALB BRUSTOLIN
(OAB 55157/PR)
Processo 1000889-92.2021.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Robson da Costa Silva - Marco Antônio Lourenço Transportes - Epp - CITE-SE e INTIME-SE a requerida para que apresente
contestação e, caso tenha interesse em eventual conciliação, para que formule sua proposta na própria peça contestatória. Int.
Pirapozinho, 11 de junho de 2021 - ADV: CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/
SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP)
Processo 1000922-53.2019.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Odair
Messias Ribeiro - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal de Presidente
Prudente-sp, para apreciação. Int. - ADV: DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), CELIO PAULINO
PORTO (OAB 313763/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1000935-81.2021.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Paulo Martins Gasqui
- Banco BMG S/A - Vistos. Recebimento da inicial Recebo a inicial, pois preenchidos os requisitos legais. Considerando a
suspensão das audiências presenciais, reputo dispensável nesse momento a realização de audiência de conciliação. Assim,
CITE-SE a parte ré, no endereço declinado na inicial, para contestar no prazo de 15(quinze) dias. Havendo interesse em
realização de acordo, apresente a proposta na peça contestatória. Para possibilitar intimações pessoais e participação em
eventual audiência realizada por meio virtual, deverá o autor/réu informar e-mail da parte e de seu advogado. Concedo o prazo
de 10 dias para a parte autora depositar em juízo o valor creditado em sua conta, descontando as parcelas já pagas. Prioridade
de Tramitação. Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71, do Estatuto do Idoso, por ser a parte autora
pessoa com idade igual/superior a 60 anos. Anote-se. Assistência Judiciária Gratuita Comprovada a insuficiência de recursos da
parte autora, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Tutela Provisória Novo Código de Processo Cívil trouxe, em
seu Livro V, a chamada “Tutela Provisória”, gênero cujas espécies são “Tutela de Urgência” e “Tutela de Evidência”. No caso em
testilha não há que se falar em tutela de evidência, pois a parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas
no artigo 311, do CPC. A tutela de urgência, por sua vez, divide-se em cautelar e antecipada, sendo as duas concedidas quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. In
casu, através dos documentos juntados aos autos, verifico que o primeiro requisito (probabilidade do direito), por ora, não se
encontra preenchido, uma vez que não há, nesta fase processual inicial, o mínimo de elementos para se aferir a verossimilhança
dos dados lançados na exordial, ainda que realizada uma análise em sede de cognição sumária. Também o segundo requisito
(perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.), por ora, não se encontra preenchido, ou seja, não há que se falar em
urgência da medida pleiteada, afinal os valores vêm sendo descontados há 2 anos. Cabe destacar que a parte autora sequer
efetuou o depositou judicial da quantia supostamente recebida indevidamente. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Int. - ADV: PAULO ROGÉRIO ALECRIM GOMES (OAB 325671/SP)
Processo 1000962-64.2021.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Bene, registrado civilmente como Benedito Antonio de Araujo - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Recebimento
da inicial Recebo a inicial, pois preenchidos os requisitos legais. Considerando a suspensão das audiências presenciais, reputo
dispensável nesse momento a realização de audiência de conciliação. Assim, CITE-SE a parte ré, no endereço declinado na
inicial, para contestar no prazo de 15(quinze) dias. Havendo interesse em realização de acordo, apresente a proposta na peça
contestatória. Para possibilitar intimações pessoais e participação em eventual audiência realizada por meio virtual, deverá o
autor/réu informar e-mail da parte e de seu advogado. Assistência Judiciária Gratuita Comprovada a insuficiência de recursos da
parte autora, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Tutela Provisória O Novo Código de Processo Cívil trouxe,
em seu Livro V, a chamada “Tutela Provisória”, gênero cujas espécies são “Tutela de Urgência” e “Tutela de Evidência”. No caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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