TJSP 02/08/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3331
2006
Processo 0003695-53.2021.8.26.0348 (processo principal 1010893-37.2015.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Camargo Ferraz Advogados - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do
cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do executado no polo passivo (deverá cadastrar
o respectivo advogado). Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do
Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP), JULIANA MONTEIRO FERRAZ
(OAB 232805/SP), DARLEY ROCHA RODRIGUES (OAB 307903/SP)
Processo 0003996-34.2020.8.26.0348 (processo principal 1004096-06.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Pontes - Marcio Lopes - Vistos. Fls. 53: Ante o resultado infrutífero da pesquisa junto ao
sistema Sisbajud (fls. 48/49), providencie a serventia a inclusão do nome do executado nos cadastros de proteção ao crédito,
através do Serasajud, bem como sua intimação, através do advogado constituído, para indicar bens passíveis de penhora, sob
pena de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos determinados no último parágrafo do despacho de fls. 46. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/SP), VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES RIBEIRO (OAB 155609/SP)
Processo 0005345-14.2016.8.26.0348 (processo principal 1002399-86.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Carla Magnanotti Simões - - Jair Magnanotti - Marcelo Rodrigues Fernandes - - Luiz Augusto Nunes de Lima - Vistos.
Fls. 122/124: Defiro a penhora on line dos ativos financeiros em nome dos executados, pelo sistema SISBAJUD; se frutífero,
desde que não se trate de quantia ínfima, oportunidade em que será imediatamente liberado pelo juízo (artigo 836 NCPC), intimese o executado para os termos do artigo 854 do mesmo diploma legal, observando a intimação pela imprensa ou pelo correio na
hipótese de não haver advogado constituído.Defiro, ainda, a pesquisa de bens existentes em nome dos executados, junto aos
sistemas Infojud e Renajud.Por outro lado, indefiro os demais ofícios requeridos, eis que as corretoras e as distribuidoras de
títulos e valores mobiliários (instituições financeiras que custodiam investimentos de devedores) já estão respondendo ordens
de bloqueio de valores mobiliários pelo sistema BACENJUD 2.0. Ademais, importante notar que os bens e ativos financeiros
devem ser inseridos na declaração de imposto de renda, razão pela qual a pesquisa através do INFOJUD também atende ao fim
almejado pelo credor.Da mesma forma, indefiro o bloqueio requerido pelo CNIB, pois o apontamento pretendido pelo exequente
possui aplicação restrita aos casos em que a lei permite a indisponibilidade indistinta de bens, como por exemplo nos casos
de improbidade administrativa, falimentares, etc. Nesse sentido: “Agravo de Instrumento. Pedido de apontamento do nome
da agravada perante a Central de Indisponibilidade de Bens. Impossibilidade. Sistema que tem âmbito restrito de aplicação.
Ausente motivo, ademais, que justifique, por ora, a mitigação do princípio que determina que a execução deve seguir de forma
menos gravosa ao devedor. Recurso negado.” (TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2044264-49.2015.8.26.0000, da Comarca de
Presidente Prudente, julgado em 16 de julho de 2015, Desembargadora Relatora GIL CIMINO). Ademais, indefiro a expedição
de ofício ao INSS, pois o artigo 833, IV, do CPC dispõe expressamente que o salário é impenhorável, podendo-se excepcionar
apenas as hipóteses legais (por exemplo, débito alimentar). Neste sentido, pode-se citar: “Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO
- AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - Deferimento do
pedido de penhora de 20% dos rendimentos líquidos do executado - Montante inferior a 40 salários mínimos - Débito não é de
natureza alimentar - - Impenhorabilidade, de acordo com o artigo 833, IV, do CPC - Precedente do STJ - Decisão reformada
- RECURSO PROVIDO (Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Relator(a): Ana Catarina Strauch, Comarca:
Campinas, Data do julgamento: 13/11/2018, Agravo de Instrumento: 2173807-03.2018.8.26.0000). Por fim, indefiro a expedição
de ofício à BOVESPA e à SUSEP, pois é meramente especulativa a existência de bens ou ativos em nome dos executados. A
este respeito importante notar que os bens e ativos financeiros devem ser inseridos na declaração de imposto de renda, razão
pela qual a pesquisa através do INFOJUD se faz suficiente para o fim almejado pelo credor. Int. - ADV: DIVINO RODRIGUES
TRISTÃO (OAB 192883/SP), JOSÉ EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (OAB 175234/SP)
Processo 0005820-53.2005.8.26.0348 (348.01.2005.005820) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Egidio Amaro da Silva - Auto Shopping Loja Via Allegro Multimarcas - - Empresa Fiat Automoveis Sa - - S.B. - - A.M.F.S. Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre o resultado das pesquisas Sisbajud (fls. 46/52 valor bloqueado: R$ 368,11), Infojud
(fls. 06/43), Renajud (fls. 53/56 localizado um veículo) e Arisp (fls. 57 e 59/66 localizado um imóvel). - ADV: IGOR MAKIYAMA
(OAB 9290/MS), LAURA GALASSO DE ANDREA FERREIRA (OAB 157332/RJ), JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI (OAB
95324/SP), MARIA MADALENA LOURENÇO DA SILVA (OAB 179418/SP), ANA PAULA SOARES PEREIRA GOMES (OAB
160825/SP)
Processo 0007373-09.2003.8.26.0348 (348.01.2003.007373) - Monitória - Cheque - Luciano Pinto Ramalho - Catia Alves
Rocha - Vistos. Ante o silêncio do exequente com relação ao prosseguimento da execução, aguarde-se no arquivo provocação
da parte interessada. Int. - ADV: NIVALDO ELIAS BADESSA (OAB 54174/SP), CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS (OAB 181384/
SP)
Processo 0007404-77.2013.8.26.0348 (034.82.0130.007404) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Banco do Brasil
Sa - Vistos, Do silêncio dos exequentes com relação ao determinado a fls. 362, primeiro parágrafo, decorre que o débito foi
integralmente satisfeito em razão do depósito efetuado pelo réu. Com isso, ante o pagamento integral da condenação, julgo extinta
a execução de sentença requerida por MIGUEL MATEO GONZALES, JOSÉ MAURILES FERMINO, VANESCA DE OLIVEIRA
SANTOS, JOSÉ TRAJANO ROCHA e ANTONIO PIRRALHA contra o BANCO DO BRASIL SA, com fundamento no artigo 924, II,
do novo Código de Processo Civil. Sem custas finais, pois não foram praticados atos executórios. Oportunamente, certificadas
as custas, arquivem-se os autos. PIC - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS
COVIZZI (OAB 40869/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB 55351/SP)
Processo 0008452-61.2019.8.26.0348 (processo principal 1001549-27.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Letícia Bevilacqua Oliveira - Uniesp S/A - Fica o procurador da requerente intimado, nos termos
do comunicado CG nº 1951/2017, a distribuir a carta precatória de penhora, instruída com as peças necessárias, disponível para
impressão no Portal e-SAJ (fls. 920/321). Deverá, ainda, comprovar sua distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: RENATO LUIZ
GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), THOMAS RODRIGUES
CASTANHO (OAB 243133/SP)
Processo 0011953-19.2002.8.26.0348 (348.01.2002.011953) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Allan Oliveira
Gomes e outros - Viacao Santo Inacio - Vistos. Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento, cumprindo o determinado a fls.
950, em cinco dias. Int. - ADV: VICTORIO MIGUEL BARALDI (OAB 22151/SP), ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA (OAB
184849/SP)
Processo 0019988-55.2008.8.26.0348 (348.01.2008.019988) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Luiz Gonzaga de
Freitas - Fls. 4 : Ciência ao autor. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º