TJSP 02/08/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3331
2017
Processo 1003533-41.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dantas Imoveis Sc
Ltda - Vistos, Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes,
a fls. 152-159, que se regerá pelas cláusulas e condições nele existentes e, em consequência, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma
convencionada. Transitada esta sentença em julgado, certifique-se acerca das custas judiciais e arquivem-se os autos. PRI
(também o MP, via portal). - ADV: BETHANY FERREIRA COPOLA (OAB 265619/SP)
Processo 1004154-72.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, ficando o processo extinto com
resolução do mérito (art. 487, I, do novo Código de Processo Civil) para CONDENAR a requerida a pagar ao autor o valor de
R$ 7.674,10 (fls. 08/09), com atualização pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além de juros de mora de
1% ao mês, ambos a partir de 18/03/2020, data da última atualização do débito. Sucumbente, a requerida arcará com as custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte contrária que, equitativamente arbitro em dez por cento do
valor da condenação atualizado. P I C. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1004492-46.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Roselane de Oliveira Mendonça - Posto isto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, ficando o processo extinto
com resolução do mérito (art. 487, I, do novo Código de Processo Civil), para tornar definitiva a tutela concedida em sede de
agravo (fls. 328/333) e: 1) Declarar inexigível o débito negativado, no valor de R$ 7.712,64. 2) Condenar as rés, solidariamente:
a) no pagamento da integralidade das prestações contratuais decorrentes do contrato de financiamento estudantil celebrado
com a autora, na forma e momento estabelecidos no contrato. b) a pagarem à autora, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a
título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP, a partir da presente data (Súmula
n. 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, devidos a partir da citação. Sucumbentes, os requeridos arcarão,
solidariamente, com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em doze
por cento do proveito econômico (artigo 85, § 2º do atual Código de Processo Civil). P I C - ADV: ANDREA GOMES MUNIZ (OAB
263798/SP), BRUNA NICOLE GALLAN DE OLIVEIRA (OAB 368809/SP), GUARACI SILLOS MOREIRA (OAB 198196/SP)
Processo 1004741-60.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dantas Imoveis Sc
Ltda - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes,
a fls. 132/138, que se regerá pelas cláusulas e condições nele existentes e, em consequência, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma
convencionada. Transitada em julgado, certifique-se acerca das custas judiciais e arquivem-se os autos. P.I.C. Maua, 26 de
julho de 2021. - ADV: BETHANY FERREIRA COPOLA (OAB 265619/SP)
Processo 1005277-42.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SÃO CAETANO DO
SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Vistos. Fls. 149-150: indefiro a citação através de “e-mail” por falta de
amparo legal. O artigo 246, V, do Código de Processo Civil, invocado pela parte autora como fundamento do seu requerimento,
necessita de regulamentação legal, conforme ressalvado no próprio dispositivo. Assim, ante a falta de regulamentação, inviável
a citação na forma pretendida, devendo o autor se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE
HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1005540-06.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Simone Cristina do
Nascimento - Banco Votorantim S.A. e outro - Não havendo mais juízo de admissibilidade no primeiro grau (art. 1.010, § 3º,
Código de Processo Civil), e como os efeitos da apelação decorrem da lei (art. 1.012, Código de Processo Civil), vista à parte
contrária para responder à apelação interposta pelo réu, no prazo legal. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006942-64.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André Aline Bispo Longo - Vistos. Fls. 215/218 e 225: cumpra-se o v. Acórdão, que anulou a sentença proferida a fls. 185 e determinou
o prosseguimento da execução. Outrossim, tendo em vista que a exequente comunicou o rompimento do acordo por parte da
executada (fls. 220), a mesma deverá se manifestar em termos de prosseguimento, nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, tornem conclusos. Int. Maua, 26 de julho de 2021. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), CARLOS EDUARDO
PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo 1007045-66.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudemir Dalaqua
Coelho - Anhanguera Educacional LTDA - Não havendo mais juízo de admissibilidade no primeiro grau (art. 1.010, § 3º, CPC),
e como os efeitos da apelação decorrem da lei (art. 1.012, CPC), vista ao autor da apelação interposta. Oportunamente o
processo será remetido ao 2° Grau. - ADV: MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI
LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1007155-31.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fernando Santos Mariano - Vistos. Citese pelo Portal (caso indisponível, pelo correio), para responder em quinze dias, com as advertências legais. Concedo justiça
gratuita ao autor. Int. - ADV: VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP)
Processo 1007281-52.2019.8.26.0348 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Sheila de Souza Oliveira - Nos
termos do comunicado CGJ nº 2290/2016, fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a) a distribuir a Carta Precatória,
que encontra-se disponível para impressão às Fls.79, devendo comprovar sua distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: STHFANY
POLLYANA RAMOS PELEGI (OAB 381760/SP)
Processo 1007801-46.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Vistos. Fl. 122: indefiro a citação por edital, pois não esgotaram os meios disponíveis
para se tentar localizar o atual paradeiro do réu. Trata-se de requisito essencial e a sua inobservância acarreta nulidade, o que,
evidentemente, prejudica o regular andamento processual. Nesse sentido, dentre muitos julgados: Ementa:CERCEAMENTO DE
DEFESA CitaçãoporEdital Esgotamento de todos os meios paracitaçãoreal Não ocorrência Violação ao direito ao contraditório
e ampla defesa- Artigo 5, inciso LV,daCF: É de rigor anulidadedacitaçãoporedital, se não foram esgotados todos os meios
adequados e possíveis para se proceder acitaçãoreal, o que fere o direito ao contraditório e ampla defesa, de acordo com o que
dispõe o artigo 5, inciso LVdaConstituição Federal. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2204006-37.2020.8.26.0000,
Relator(a):Nelson Jorge Júnior, Órgão julgador:13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Data do julgamento:15/01/2021). Ante ao exposto, indefiro a citação por edital e concedo prazo de cinco dias para a parte autora
requerer as pesquisas de endereços que entender pertinente (Renajud, Infojud, Serasajud e Comgasjud). Intime-se. - ADV:
CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP), JOÃO FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP)
Processo 1007805-15.2020.8.26.0348 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização SÃO CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Fls. 79/80: Intime-se a executada para o início do
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