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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021 - Página 2020

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TJSP 02/08/2021 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3331

2020

ora juntada. Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para regularização da minuta de acordo, ou juntada do instrumento de
procuração, conforme informado no acordo, a fim de regularizar a representação processual da ré. Após, tornem conclusos. Int.
- ADV: SANDRA REGINA REZENDE (OAB 179977/SP)
Processo 1003028-21.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marivalda Ramalho
Bispo Pereira - Vistos. Às fls. 104-105, o autor noticiou a expedição de ofícios a várias empresas para tentar obter o endereço
da corré “Eiffel Produções”, mas apenas duas delas responderam a esses ofícios até esta data, ao que se vê dos autos.
Assim, o feito pende de prosseguimento com respeito ao mencionado corréu, ainda não localizado. Manifeste-se o autor, dentro
do cenário acima resumido, no prazo de cinco dias, requerendo o que vislumbrar pertinente. Int. - ADV: SHIRLEY CORREIA
FREDERICO MORALI (OAB 276355/SP)
Processo 1003401-81.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Óticas Carol Simone Aparecida da Silva - Vistos. 1) Fls. 64-66. Ciência à ré, por quinze dias, acerca do documento ora trazido pela autora.
2) Sem prejuízo, corrija-se o cadastro da parte passiva no SAJ, considerando a qualificação informada às fls. 24. Ao final,
conclusos. Int. - ADV: ELY DA SILVA MARQUES (OAB 448922/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/
SP)
Processo 1004064-69.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Luciane Aparecida Ribeiro dos
Anjos - Maria da Penha Batista Ribeiro - Jorge Luiz Batista Ribeiro - Vistos. Fls. 349-350. Acolho a manifestação do MP como
razão de ora decidir, com isso para declarar, por sentença, a ausência de MARIA DA PENHA BATISTA RIBEIRO, para fins
previdenciários, haja vista dela não se ter notícias há mais de quarenta anos. Transitada esta sentença em julgado, a requerente
deverá informar a este Juízo os dados completos da fonte pagadora (do benefício previdenciário de interesse a esta demanda,
sendo interessado o irmão da requerente, JORGE LUIZ BATISTA RIBEIRO), a fim de que este Juízo determine a transferência
dos valores ali retidos diretamente para conta judicial vinculada a estes autos. Levantamentos de valores pertencentes ao
incapaz, caso venham a ser requeridos por sua curadora, serão precedidos de manifestação do MP e posterior prestação de
contas se for o caso. P.I.C. (intimando-se o MP e a Defensoria do Estado, aqui curadora do incapaz Jorge Luiz, via Portal). ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ELISABETE APARECIDA RIBEIRO JOSE (OAB 410689/SP)
Processo 1004112-91.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Edoardo Filipputti Vistos. Fls. 480: Ante a informação de que o requerente providenciou a regularização do recolhimento das custas da Carta
Precatória, junto ao juízo deprecado, aguarde-se por 30 (trinta) dias o seu cumprimento. Int. - ADV: ROGÉRIO ALVES TENORIO
(OAB 221771/SP), THALES MARCELO PEREIRA PROA (OAB 102244/SP)
Processo 1004498-87.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Reserva Lagoa do
Cajueiro - Vistos. Fl. 218: defiro a pesquisa de endereço pelo sistema Infojud. Intime-se. - ADV: TATIANE ACHCAR SANTOS
(OAB 214652/SP)
Processo 1004958-50.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL
OSWALDO QUIRINO LTDA - Vistos, Fls. 310: primeiro, desarquive-se o feito junto ao sistema SAJ, com as formalidades de
praxe. Após, defiro a penhora on line dos ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema SISBAJUD; se frutífero, desde
que não se trate de quantia ínfima, oportunidade em que será imediatamente liberado pelo juízo (artigo 836 NCPC), intime-se
o executado para os termos do artigo 854 do mesmo diploma legal, observando a intimação pela imprensa ou pelo correio na
hipótese de não haver advogado constituído. Int. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1004958-50.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL
OSWALDO QUIRINO LTDA - Manifeste-se o exequente acerca do resultado da pesquisa pelo Sisbajud, fls. 318/321. - ADV:
LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1004963-28.2021.8.26.0348 - Monitória - Cheque - SÃO CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO
SUL - USCS - Vistos. Trata-se de ação monitória requerida por Universidade Municipal de São Caetano do Sul contra Vitória
Alves Sampaio, aduzindo ser credora da ré pela quantia de R$ 2.597,19 oriunda de contrato de serviços educacionais prestados.
Foram emitidos cheques como pagamento de acordo firmado entre as partes, tendo sido devolvidos, gerando o débito ora
cobrado. Citada(fl. 52), deixou a ré de efetuar o pagamento ou apresentar embargos (fl. 53). Relatados. Passo a Decidir. A ré foi
regularmente citada (fl. 52) e não efetuou o pagamento da quantia reclamada na petição inicial. Tampouco apresentou embargos
como lhe faculta a lei. Dessa forma, não cumprido o mandado ou oferecidos embargos, constitui-se ex vi legis o título executivo
judicial pelo valor expresso na petição inicial (cálculo de fl. 47). Desde então, haverá atualização monetária pela tabela do TJSP,
com juros moratórios de um por cento ao mês. Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Parte Especial, Título II, Capítulo I do
Novo Código de Processo Civil, procedendo o autor na forma preconizada no artigo 513, do mesmo Diploma legal. Para o caso
de pagamento incidirão honorários advocatícios ora fixados em dez por cento do débito atualizado. Int. - ADV: LUIZ FELIPE
HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1005091-82.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A
- Ely da Silva Marques - Ciência ao exequente acerca do resultado negativo da pesquisa Infojud (fls. 245), inscrição do nome
do executado no cadastro Serasajud (fls. 247) e a expedição do mandado de levantamento eletrônico (fls. 248). No mais,
deverá ser manifestar, em 05 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. - ADV: ELY DA SILVA
MARQUES (OAB 448922/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1005291-55.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SÃO CAETANO DO SUL
- UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Vistos. Defiro pesquisa de endereço, via Infojud. Int. - ADV: LUIZ FELIPE
HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1005597-58.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - LPJM Prestação de Serviços
e Consultoria Ltda - Diga o requerente acerca da resposta à pesquisa realizada. - ADV: ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP),
DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP)
Processo 1007132-22.2020.8.26.0348 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- SÃO CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Vistos. Considerando que a executada não
ingressou nos autos, esclareça o exequente se pretende a intimação através de carta com aviso de recebimento para que ela
tome ciência acerca do teor da petição de fl. 100. Em caso afirmativo, deverá recolher a taxa com intimação postal. Intime-se. ADV: DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP)
Processo 1007563-56.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Raissa Fidelis Santos
de Oliveira - Marcelo Renato Pinto - Vistos. 1. Em quinze dias, a autora-reconvinda deverá contestar a reconvenção. No mesmo
prazo, diga a autora sobre a contestação, em quinze dias (art. 350 do novo Código de Processo Civil). 2. Digam as partes,
no mesmo prazo, se têm mais provas a serem produzidas, especificando-as sob pena de preclusão e ainda, se querem a
designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: MARCELO RENATO PINTO (OAB 367464/SP), SHIRLEY MOREIRA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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