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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021 - Página 2093

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TJSP 02/08/2021 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3331

2093

Irregularidade no atendimento - Juliana Amaro da Silva - Vistos. Diante do teor da certidão de fl. 209, cobre-se do Sr. José Ylson
Sanitá a entrega do Laudo Pericial Contábil, por e-mail. Com a juntada, dê-se vista dos autos às partes para manifestação.
Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JULIANA AMARO DA SILVA (OAB
190241/SP)
Processo 0000635-48.2021.8.26.0356 (processo principal 1001244-82.2019.8.26.0356) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Mariano Luiz da Silva - Vistos. 1. Determino o processamento do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Citem-se os requeridos, inclusive o sócio-presidente das empresas,
por AR digital, para manifestação e apresentação das provas cabíveis, em 15 (quinze) dias (art. 135, CPC). 3. Nos termos do
art. 134, §3.º, do CPC, determino a suspensão do andamento do cumprimento de sentença n. 0000635-48.2021.8.26.0356 até o
julgamento final deste incidente. Certifique-se. Intimem-se. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 0001327-81.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Alice Perussi de Souza - Banco
Cetelem S.A. - Vistos. Deverá a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar em cartório via original do contrato
de fls. 123/128 (art. 425, §2.º, do CPC). Sem prejuízo, tendo em vista que os documentos de fls. 01, 03/06 e 123/128 estão
legíveis (fls. 184/185), e, diante do depósito dos honorários periciais de fls. 180/181, intime-se por e-mail o perito nomeado, para
que designe data, horário e local, para realização da perícia grafotécnica. Intimem-se. - ADV: BRUNO FELIPINI REZEKE (OAB
278731/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 0001355-15.2021.8.26.0356 (processo principal 1002249-42.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri - Zurich Santander Brasil Seguros S.A - “Manifeste-se, a
exequente, sobre a petição de fls.95/98 juntada aos autos, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento
do feito.” - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0001431-39.2021.8.26.0356 (processo principal 1003311-25.2016.8.26.0356) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Garms & Garms Sociedade de Advogados - Feliscino & Sano Ltda - Epp - - Regiane
Cristina Sano Feliscino - - André Gustavo Feliscino - Vistos. Recebo o pedido inicial, processando-se o feito nos termos do artigo
523 e seguintes do Código de Processo Civil. Na forma do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a
parte executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor de R$1.452,93, atualizado até julho/2021, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523
do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento
voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por
cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, CPC).
Intimem-se. - ADV: LUCIANA CRISTINA BUENO DE CASTILHO (OAB 178796/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS
(OAB 212791/SP)
Processo 0002844-59.1999.8.26.0356/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - José Pereira Ribeiro - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAVÍNIA - Vistos. Fls. 568/571: Manifeste-se o terceiro interessado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimemse. - ADV: BEATRIZ RIBEIRO PEREIRA (OAB 262336/SP), JOSE RENATO MONTANHANI (OAB 136790/SP), LUIZ CARLOS
FIORAVANTE (OAB 68079/SP)
Processo 0003603-85.2020.8.26.0356 (processo principal 1001244-82.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Mariano Luiz da Silva - Abamsp Associação Beneficente de Auxilio Mútuo dos Servidores
Públicos - Vistos. Reitere-se, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a intimação da parte exequente, para que, no prazo de 30 (trinta)
dias, manifeste-se quanto à tentativa de bloqueio negativa pelo Sisbajud (fls. 24/27), de modo a requerer o que entender de
direito, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se nos termos do artigo 485, III, §1º, c/c artigo 771, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA
SILVA (OAB 165687/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 0007121-20.2019.8.26.0356 (processo principal 1000165-68.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Sergio Aparecido Perussi - CICERO DE JESUS - Vistos. Autorizo o praceamento do bem penhorado, pelo
sistema eletrônico, nomeando o leiloeiro público JOSÉ VALERO SANTOS JUNIOR - JUCESP nº 809, (www.lancejudicial.com.
br), regularmente habilitado junto ao Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que a alienação judicial
eletrônica, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo
Civil, assim como o Provimento CSM nº 2614/2021 e Provimento CG nº 19/2021, que disciplinam o Leilão Eletrônico tal como
determinado pelo art. 882 do CPC. O bem levado a alienação judicial foi avaliado em R$22.500,00 (fl. 65). Será considerado vil
o preço inferior a 50% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, § único, do CPC. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil
subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias
seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos
lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições
aqui avençadas. As praças serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do portal http://www.lancejudicial.com.
br., nos quais serão captados os lanços. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do
leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas
e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie a Serventia desde
logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça. Em se tratando de matéria paga, a empresa nomeada é responsável
por sua publicação em jornal de ampla circulação local, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, comprovando-a nos autos
com a mesma antecedência. Se o(a)(s) executado(a)(s) não tiver(em) advogado nos autos, intime-o(a)(s) pessoalmente, por
mandado, nos termos do art. 889 do CPC; se, por sua parte, o(a)(s) executado(a)(s) tiver(em) advogado nos autos, intimeo(a)(s) na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. A Serventia deverá providenciar, demais
disso, as intimações necessárias e a cientificação, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, do senhorio direto, credor
com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, também por
mandado (art. 889 do CPC). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante.
Intimem-se. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), JULIO AUGUSTO TIBURCIO (OAB 407300/SP)
Processo 0010105-11.2018.8.26.0356 (processo principal 0007623-32.2014.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Osvaldo Roberto de Faria - - Luciana Braga Bortoleti de Faria - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Ciência às partes do trânsito em julgado do v. acórdão que manteve a sentença proferida pelo Juízo a quo. Feitas as anotações
e eventuais comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. - ADV: ADANS BATISTA ODORIZZI
(OAB 395621/SP), ANDRÉA NOGUEROL ODORIZZI (OAB 83069/PR), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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