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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021 - Página 2297

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TJSP 02/08/2021 - Pág. 2297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3331

2297

produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 54/56. Em consequência, JULGO, por sentença, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: JOSE LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP), LUANA
MARTINS (OAB 254333/SP)
Processo 0001123-19.2020.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Josias Nunes Costa - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 0001123-19.2020.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Raphaela Galeazzo - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 0001329-04.2018.8.26.0362 (processo principal 1002949-39.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Andrea Hertel Malucelli - Para o desarquivamento dos autos DIGITAIS, nos termos do Comunicado
211/2019, decorrente da Lei 16.897 de 28/12/2018, necessário o pagamento da taxa de 1,212 UFESPs, correspondente a R$
35,25 para o exercício 2021 Guia FEDTJ, cód. 206-2 site do Banco do Brasil (Formulários São Paulo). Providencie o interessado
o recolhimento no prazo de 15 dias. - ADV: PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR)
Processo 0001397-46.2021.8.26.0362 (processo principal 1002058-42.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Capitalização / Anatocismo - Alexandre de Souza Rocha - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Isto
posto, ante a notícia de satisfação do débito naqueles autos, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com
fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. P.R.I., e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), LUIS GUSTAVO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 0002094-67.2021.8.26.0362 (processo principal 1002383-17.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Mogica - Maquinas e Equipamentos Ltda Me - Vanderlei Antônio
Schincariol - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 26/27. Em
consequência, suspendo a execução com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Vencido o prazo para solução
do débito (20/12/2021), sem notícia sobre o descumprimento do acordo, tornem os autos conclusos para sua extinção. Intimese. - ADV: MARCO ANTONIO BUONOMO (OAB 121599/SP), WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP),
BEATRIZ DOS ANJOS BUONOMO (OAB 305787/SP)
Processo 0002115-77.2020.8.26.0362 (processo principal 1006270-77.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Sicoob Credinter - Sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se a parte requerente no
prazo de 10 dias - ADV: CARLOS ROBERTO TOLEDO (OAB 112383/MG)
Processo 0002237-56.2021.8.26.0362 (processo principal 1000448-73.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Lucas Flávio Fernandes - Valter Henrique da Silva - EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S)
EXEQUENTE(S) SOBRE O DEPÓSITO JUNTADO NOS AUTOS - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP),
ELAINE CRISTINA CONTESSOTO (OAB 368835/SP)
Processo 0002525-38.2020.8.26.0362 (processo principal 1008596-10.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Abílio Pedro Industria e Comércio Ltda - Fls 68/69: defiro. Reimprima-se o mandado, aditando-o com o
endereço informado. Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a) exequente o recolhimento de numerário para condução do
Oficial de Justiça. Na inércia, aguarde(m)-se provocação no arquivo. - ADV: LETÍCIA ARIOZO GONÇALVES (OAB 367722/SP)
Processo 0003280-72.2014.8.26.0362 (processo principal 4005288-85.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - VITOR MASSUCI DOS SANTOS - Omni Banco & Financeira e outro - Fica a parte autora intimada de que,
nesta data, foi procedida à expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s). Aguarde(m)-se conferência pelo setor
responsável e posterior assinatura pelo(a) MM(a). Juiz(a) de Direito. - ADV: BENEDITO DO AMARAL BORGES (OAB 223297/
SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP)
Processo 0003342-05.2020.8.26.0362 (processo principal 1008938-21.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Pinheiro de Toledo - Sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se
a parte requerente no prazo de 10 dias - ADV: GERSON JUSTINO DA SILVA (OAB 452702/SP), ANA PAULA COMBE (OAB
351790/SP), GIAN ROBERTO SIMONETTI DE MORAIS (OAB 429326/SP)
Processo 0004680-14.2020.8.26.0362 (processo principal 1007939-34.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marta Romanelli Magalhaes - Bruno Antonio Alexandrino Filho - - Thammy Virginia Cezar Doracio - Vistos.
Tendo em vista a quitação integral do débito pendente (fls. 116), pelos executados, JULGO EXTINTA a presente execução,
pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ante a gratuidade processual, desnecessário o recolhimento
das custas finais pelos executados (art. 98, § 1º, I, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP),
DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 0004842-09.2020.8.26.0362 (processo principal 1000378-22.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre Admissão União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Grafica Editora
Savacini Ltda Me - - Anderson Liberato Savacini - - Meire Anne Ramos Savacini - Ficam as partes intimadas de que, nesta data,
foi procedida à expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s). Aguarde(m)-se conferência pelo setor responsável
e posterior assinatura pelo(a) MM(a). Juiz(a) de Direito. Em cinco (05) dias, manifeste(m)-se o(s) exequente(s), em termos de
prosseguimento, apresentando a planilha atualizada do débito. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), GILBERTO
ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP), CECILIA CAVALCANTE GARCIA ROMANO (OAB 217589/SP), ARIANE APARECIDA
DAL’ COL (OAB 375574/SP)
Processo 0006254-09.2019.8.26.0362 (processo principal 1007931-62.2016.8.26.0362) - Liquidação por Arbitramento Obrigações - Silvia Regina Chagas - Jorge Donizeti Vitor - FLS 149/150: CIÊNCIA À(S) PARTE(S). - ADV: WASHINGTON LUIS
GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP), ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 0009022-73.2017.8.26.0362 (processo principal 1007864-34.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Descar Comércio e Representações Ltda - Vistos. Fls. 102: Não há nada o que ser reconsiderado na
decisão de fls. 100. Nos termos do art. 792, II, do CPC, a alienação do bem só é considerada fraude à execução quando tiver
sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução. Portanto, é desnecessária a pesquisa do histórico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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