TJSP 02/08/2021 - Pág. 2364 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3331
2364
Processo 1001830-15.2021.8.26.0368 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.R.S.C. - - M.L.S. - Fls.
36: Ciência as partes. Prossigam-se os autos, nos termos da decisão de fls. 24/25. Intime-se - ADV: ANA LAURA COLLA (OAB
402603/SP)
Processo 1001928-97.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.P. - Concedo à parte requerente
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ao M. Público. - ADV: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 396296/SP)
Processo 1002029-13.2016.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - J.V.E. - Aguarde-se a devolução da carta precatória (fls.358). - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA
(OAB 216622/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0732/2021
Processo 0000981-31.2019.8.26.0368 (processo principal 0000554-10.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - E.C.V. - A.P.D. - Manifeste-se o exequente sobre os documentos de fls.264/266 (resultado positivo da
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), JOSÉ EDUARDO
DE MELLO FILHO (OAB 159978/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), MARIANA FERREIRA SCALVENZI (OAB 323083/
SP)
Processo 1003324-80.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Silvio Biancardi Serrano - Após juntadas as transcrições, embora precluso o prazo para apresentação de alegações finais por
parte do INSS diante de sua revelia na audiência, remeta-se os autos à autarquia para analise do conjunto probatório, inclusive
para eventual proposta de acordo. Este procedimento in tese poderá favorecer a celeridade e economia processual, evitando
desnecessário recurso. Fixo o prazo de dez dias para manifestação. Caso o INSS apresente proposta de acordo, intime-se
a parte autora para se manifestar em dez dias. Após tornem-me conclusos. Na hipótese da não apresentação desde logo,
tornem-me para sentença, encerrando-se a gravação às 13:46 horas. Saem os presentes cientes e intimados.” - ADV: CAMILA
CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 1003324-80.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Silvio Biancardi Serrano - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação para: a.
declarar que o autor exerceu trabalho rural no período de 17/01/1983 a 30/10/1990; b. condenar o INSS a averbar o período
laborado em lides rurais; c. declarar que o autor laborou em condições especiais nos períodos de 01/11/1990 a 21/01/1992,
05/06/1992 a 07/10/1998, 01/03/2007 a 04/06/2014 e 20/02/2015 a 01/11/2019; d. condenar o requerido a proceder à conversão
pelo fator 1.4 do período mencionado na letra anterior e sua respectiva averbação; e. condenar o réu a implantar o benefício
previdenciário aposentadoria por tempo de serviço, conforme as regras gerais previstas no artigo 29 da Lei n° 8.213/91, a partir
do requerimento administrativo (08/05/2019 - fls. 56). Os valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente, a partir
de cada vencimento, pelo índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescidos, ainda, de juros de mora que
incidirão, uma única vez, com base nos índices oficiais de remuneração básica, aplicados à caderneta de poupança, nos termos
do art. 1º F, da Lei 9.494/97, desde a citação (artigo 240 do Código de Processo Civil). Em consequência, julgo resolvido o
processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência,
condeno o INSS ao pagamento da verba honorária, que arbitro em 15% sobre o valor das prestações vencidas até a data
desta sentença (Súmula 111 do E. STJ), com fulcro no artigo 85, § 3º, e 86, parágrafo único, ambos do CPC. Sem recolhimento
de custas, pois o réu goza de isenção (art. 4º da Lei 9.289/1996). Deixo de submeter a presente sentença ao duplo grau de
jurisdição, considerando que o valor da condenação não ultrapassa o limite previsto no § 3º, inciso I, do artigo 496, do Código de
Processo Civil. P.I.C. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 1003778-60.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Tempo de Serviço Rural/Contribuições não Recolhidas
- Doris Aparecida Carvalho - Vistos. Diante do recurso de apelação interposto pelo Instituto às fls. 248/249, apresente a parte
requerente suas contrarrazões. Após, decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões de apelação, com ou sem elas,
remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, independentemente da formação
de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: THIAGO SANT ANA HONÓRIO FERREIRA (OAB 400795/SP),
CELIA SANTA ROSA (OAB 414531/SP), CAROLINA ALVARENGA DE SOUZA (OAB 190279/MG), RHENO HENRIQUE SOARES
DA SILVA (OAB 398910/SP)
Processo 1004711-04.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Ivone da Penha Garcia Pierre - Vistos. Fl. 183: Comprove a parte requerente o encaminhamento do despacho/ofício
de fl. 179 à CEAB/DJ, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, procedam-se as anotações de extinção e arquive-se o
presente feito, observadas as formalidades legais, lançando a movimentação (cód.61615) no SAJ. Int. - ADV: CESAR EDUARDO
LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0736/2021
Processo 0001810-90.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001810) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Antonio Joao Cruciol - Vistos. Fls. 350/352: ciência às partes. Diante da implantação do benefício
(fl. 352), aguarde-se, por 30 (trinta) dias, eventual ajuizamento do cumprimento de sentença. Dado início ao cumprimento de
sentença e realizado o respectivo cadastro, procedam-se as anotações de extinção e arquive-se o presente feito, observadas
as formalidades legais, lançando-se a movimentação (cód. 61615) no SAJ. Caso não seja ajuizado o cumprimento de sentença,
arquivem-se os autos, provisoriamente, anotando-se a movimentação (cód. 61614) no SAJ. Int. - ADV: WILLIAN DELFINO (OAB
215488/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0002295-51.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rute Marques Simoes
- Valcir Adriano Rodrigues - - Aguiar Nogueira Veiculos Ltda Epp - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Vistos. Compulsando
os autos, verifica-se que a parte autora já efetuou levantamento do importe de R$ 9.626,27, depositado pela Mapfre Vera Cruz
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