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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021 - Página 1410

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TJSP 03/08/2021 - Pág. 1410 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3332

1410

(OAB 305209/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP)
Processo 0019223-19.2012.8.26.0292 (apensado ao processo 0007472-69.2011.8.26.0292) (processo principal 000747269.2011.8.26.0292) (292.01.2011.007472/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celso
Pereira - Ricardo Ferfoglia Honorio - 1. CONVIDO a parte interessada a converter este processo físico em digital, visando maior
celeridade e a facilitação da prática de atos processuais futuros, especialmente considerando a pandemia do novo coronavirus,
a qual vem impondo suspensão de prazos e paralisação de atos em processos físicos, além de impedir ou dificultar o acesso
ao prédio do fórum. Todas as orientações necessárias para essa conversão podem ser acessadas emhttps://www.tjsp.jus.br/
Download/CapacitacaoSistemas/ConversaoProcessoFisicoDigital-Parte.pdfe no Comunicado CG nº 466/2020. Diante disso, fica
a critério da parte interessada a extração das cópias e, em seguida, a solicitação de conversão no próprio processo. Ressalto que
o processo permanecerá com o mesmo número que possui, já que se tornará digital, evitando-se, assim, qualquer distribuição
de novo processo e nova numeração. 2. Fls. 208/210: o executado alega que os valores bloqueados em sua conta junto ao
Banco Santander constituem “salário”, e seriam, portanto, impenhoráveis. Pois bem. A corroborar sua alegação veio aos autos
tão somente o documento de fls. 210 (“recibo de salário”), a indicar que, de fato, recebe seus vencimentos no Banco Santander.
Contido, não consta dos autos os extratos e documentos bancários referentes ao bloqueio efetivado, de modo que não há
vinculação do bloqueio à conta. Assim, a permitir o exame de sua impugnação à penhora, deverá a parte executada, no prazo de
15 dias, trazer aos autos o extrato completo de movimentação, no mês de junho/21, referente à conta apontada no documento
de fls. 210 e, se diversa, da conta onde efetivado o bloqueio sisbajud de fls. 201/202. Após, intime-se a parte exequente a se
manifestar e em seguida venham os autos conclusos para decisão. Anoto que nada justifica a liberação imediata de qualquer
valor neste momento, seja porque dos documentos juntados pelos executados não se pode extrair convicção a respeito da
plausibilidade do que por eles foi alegado, posto que o executado possui renda superior a R$ 7.000,00 mensais (fls. 210), de
modo que não há se falar em prejuízo ao seu sustento. 3. Fls. 214/219: esclareça a parte exequente o seu pedido. Se pretende
a penhora de quotas sociais, deve se manifestar nos termos do art. 861 do NCPC. Se pretende a penhora de faturamento (ou
até de lucros e “pró-labore” já na fonte) por meio da nomeação de administrador judicial, deverá arcar com os honorários do
perito nomeado e desde logo prestar caução no valor de três salários mínimos para esse fim. - ADV: ELIZANDRA APARECIDA
DE OLIVEIRA CHAGAS (OAB 227294/SP), LILIAN SANAE WATANABE PEREIRA (OAB 231946/SP), CELSO PEREIRA (OAB
52721/SP)
Processo 0020047-75.2012.8.26.0292 (029.22.0120.020047) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- S.B.S. - Vistos. Fls. 271: tendo sido esgotadas as tentativas de localização de bens penhoráveis. Assim, deve a execução
ser suspensa e aguardar no arquivo eventuais diligências de localização de bens a cargo do exequente, nos termos do art.
921, III, do NCPC. É o que fica determinado. Intime-se. - ADV: LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO BRISQUE NEIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA MARIA PACINE SCHINKAREW
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0492/2021
Processo 0001847-05.2021.8.26.0292 (processo principal 1007761-09.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Douglas Rocha dos Santos - em cumprimento a decisão de fls. expedi o(s) alvará(s) requerido(s), o(s)
qual(is) pende(m) de assinatura do magistrado, podendo ser(em) impresso(s) pela parte autora, após ser(em) liberado(s) nos
autos, através do portal do Tribunal de Justiça, comprovando em 30 dias sua utilização. Outrossim, deverá informar o nome do
advogado/sociedade a constar do oficio requisitório a ser expedido. - ADV: RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/
SP), ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP)
Processo 0001935-43.2021.8.26.0292 (processo principal 1009780-17.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994) - Dario Rodrigues
dos Santos - em cumprimento a decisão de fls. expedi o(s) alvará(s) requerido(s), o(s) qual(is) pende(m) de assinatura do
magistrado, podendo ser(em) impresso(s) pela parte autora, após ser(em) liberado(s) nos autos, através do portal do Tribunal
de Justiça, comprovando em 30 dias sua utilização. - ADV: MANOEL YUKIO UEMURA (OAB 227757/SP)
Processo 0002210-89.2021.8.26.0292 (processo principal 1000741-59.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Urbana
(Art. 48/51) - Ana Rosa Rodrigues - em cumprimento a decisão de fls. expedi o(s) alvará(s) requerido(s), o(s) qual(is) pende(m)
de assinatura do magistrado, podendo ser(em) impresso(s) pela parte autora, após ser(em) liberado(s) nos autos, através do
portal do Tribunal de Justiça, comprovando em 30 dias sua utilização, manifestando-se em 10 dias acerca da satisfação do
débito, presumindo-se no silêncio. - ADV: RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP), ADRIANA ACCESSOR COSTA
FERNANDEZ (OAB 199498/SP)
Processo 0002483-73.2018.8.26.0292 (processo principal 0001960-37.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Obrigações - J.T.J. - Certifico e dou fé que a(s) informação(ões) da Receita Federal relativa ao(s) executado(s) encontra-se
(m) a fls. 78/107, vedada a extração de xerox ou fotos digitais, devendo a parte exequente se manifestar sobre as referidas
declarações, no prazo de 05 dias. Certifico mais que por este motivo foi inserido a tarja de “SEGREDO DE JUSTIÇA” nos
autos, tudo de conformidade com o Provimento CSM nº 2473/2018. Outrossim, ciência acerca de pesquisa negativa no sistema
Renajud. Por fim, remeto os auto ao setor responsável pelas demais pesquisas requeridas. - ADV: RAFAEL NEVES DE ALMEIDA
PRADO (OAB 212418/SP)
Processo 0002568-54.2021.8.26.0292 (processo principal 1003359-74.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Aparecida Pereira - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e
Investimentos - em cumprimento a decisão de fls. 42, expedi certidão de honorários, a qual pende de assinatura do magistrado,
podendo ser impressa pela parte interessada, após ser liberada nos autos, instruída com os documentos necessários, dando
a ela o devido encaminhamento. - ADV: ANA PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB
291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO
ADVOGADOS (OAB 2049/SP)
Processo 0002912-35.2021.8.26.0292 (processo principal 1005817-98.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Concessionarias das Rodovias Carvalho Pinto
S/A - Ecopistas - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 39, expedi mandado de levantamento eletrônico,
MLE em favor da parte credora, com base no formulário juntado às fls 23/24, o qual depende da finalização da operação
com a conferência e assinatura do magistrado, bem como do processamento do PORTAL DE CUSTAS (em média 72 horas).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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