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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021 - Página 1738

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TJSP 03/08/2021 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3332

1738

Locação de Imóvel - Maria José Rufino - Felipe Otobone Martins Serrano - - Cássia Batista da Silva Serrano - - João Batista da
Silva - - Inês Borba Rodrigues - Recebo a impugnação à penhora de fls. 107/148. Acolho o requerimento da parte executada e
atribuo à impugnação efeito suspensivo. Na hipótese, o prosseguimento da execução é manifestamente suscetível de causar
ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. No mais, são relevantes os argumentos ventilados na impugnação e o
juízo encontra-se garantido por penhora de imóvel compatível com o montante da dívida. Manifeste-se a parte exequente quanto
à impugnação ora recebida no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCOS DOS SANTOS PONTES (OAB 382592/SP), GIULIANA
HENRIQUE LEARDINI HIRATA (OAB 349948/SP)
Processo 0012329-97.2017.8.26.0309 (processo principal 1018145-14.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Propriedade Intelectual / Industrial - Sun Bloom Participações Ltda - Gara Outlet Comercio de Roupas Ltda - Me - Rubens
Vasques - Vistos. Fls. 179/189: Aguarde-se por eventual pedido de informações ou por decisão final a ser proferida no recurso
de agravo de instrumento interposto. Intimem-se. - ADV: SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP), EDUARDO NEVES ALVES
DA SILVA (OAB 321037/SP), JOSE RICARDO DUARTE FELIX (OAB 17133/DF)
Processo 0012421-07.2019.8.26.0309 (processo principal 1005916-22.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Roberto Pisati Silvestri - Vistos. Para o prosseguimento da execução, com a penhora do faturamento, apresente
o exequente memória atualizada de seu crédito. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP)
Processo 0012916-85.2018.8.26.0309 (processo principal 1016448-84.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - LED INDUSTRIA DE ARTEFATOS METALICOS LTDA - Diana Pereira
Marques - Vistos. Fls. 102/104: Ante os embargos de declaração interpostos, intime-se a parte embargada para resposta, no
prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do artigo 1.023 do Novo Código de Processo Civil. Após o transcurso do lapso, com ou sem
manifestação, tornem-me conclusos para Decisão. Int. - ADV: ERICA FERNANDA DE LEMOS LIMA MOREIRA (OAB 376614/
SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), EMERSON DE MORI (OAB 200803/SP), ERISVALDO PEREIRA
DE FREITAS (OAB 196001/SP)
Processo 0012955-48.2019.8.26.0309 (processo principal 4000764-44.2012.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Direitos e Títulos de Crédito - Supermercado Hira LTDA - Vinalgold Alimentos Ltda e outros - Vistos.
Fls. 1206/1239: Aguarde-se por eventual pedido de informações ou por decisão final a ser proferida no recurso de agravo de
instrumento interposto. Intimem-se. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP), EDERSON MARCELO VALENCIO
(OAB 125704/SP), JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP)
Processo 0015348-14.2017.8.26.0309 (processo principal 1011585-22.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - R Cervellini Revestimentos Ltda. - Sergio Galvão dos Santos Gesso Me - Vistos. Por
tratar-se de empresa individual, comprovada por documentação juntada aos autos, defiro a realização de bloqueio on-line
através do sistema SISBAJUD, em nome parte executada acima indicada, bem como da pessoa física, até o valor de R$
20.763,14 (vinte mil, setecentos e sessenta e três reais e quatorze centavos), como forma de preservar o crédito exequendo
(art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial,
ficando convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores
ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema
SISBAJUD), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo
de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. - ADV: ÉRICA
FABIANA DE OLIVEIRA SANTON (OAB 262368/SP), ANDREA EVELI SOARES MAGNANI (OAB 139941/SP), ALINE SOARES
MAGNANI (OAB 374366/SP), GABRIEL GUAZZI CATANA (OAB 301630/SP)
Processo 0015348-14.2017.8.26.0309 (processo principal 1011585-22.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - R Cervellini Revestimentos Ltda. - Sergio Galvão dos Santos Gesso Me - Vistos. Fica
a parte executada INTIMADA, via imprensa oficial, na pessoa de suas D. Patronas, do bloqueio de valores realizado, para
eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º. e 3º., do CPC/2015. Int. - ADV: ANDREA EVELI
SOARES MAGNANI (OAB 139941/SP), ÉRICA FABIANA DE OLIVEIRA SANTON (OAB 262368/SP), GABRIEL GUAZZI CATANA
(OAB 301630/SP), ALINE SOARES MAGNANI (OAB 374366/SP)
Processo 0015730-36.2019.8.26.0309 (processo principal 1024151-66.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Paulo Roberto Joaquim dos Reis advogados Associados - Serge Lories - ME - Vistos. Para análise do
pedido formulado, providencie a parte exequente, no prazo legal, o prévio recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento
CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ Código 434-1 R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão,
sendo o INFOJUD de pessoa jurídica uma taxa para cada exercício solicitado). Intime-se e providencie-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 0015792-47.2017.8.26.0309 (processo principal 1014568-91.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Maria Aparecida Zequim Romero - RAFAELE SOUZA MASSA PIOVESAN - - ANTÔNIO LUIZ MASSA PIOVESAN
- - MARLY MASSA PIOVESAN - Vistos. Fls. 431/435. Trata-se de pedido de penhora de 30% (trinta por cento) do benefício
previdenciário percebido pela co-executada Marly Piovesan Massa. O pedido há que ser indeferido. A penhora sobre salário ou
benefício é admitida, desde que não prejudique o sustento do devedor. Recentemente, o STJ passou a adotar o entendimento de
que a norma contida no art. 833, IV, do CPC não é absoluta, podendo-se eventualmente proceder à sua excepcional mitigação e
à penhora de rendimentos do executado para satisfação de dívidas de qualquer natureza, desde que preservada sua dignidade,
com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes. Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. CPC/73, ART. 649, IV. DÍVIDA NÃO ALIMENTAR. CPC/73, ART. 649, PARÁGRAFO
2º. EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DE IMPENHORABILIDADE. PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS.
BOA-FÉ. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2020985-58.2020.8.26.0000 - Voto nº 11386 4 FAMÍLIA. 1. Hipótese em
que se questiona se a regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor está sujeita apenas à exceção explícita
prevista no parágrafo 2º do art. 649, IV, do CPC/73 ou se, para além desta exceção explícita, é possível a formulação de exceção
não prevista expressamente em lei. 2. Caso em que o executado aufere renda mensal no valor de R$ 33.153,04, havendo
sido deferida a penhora de 30% da quantia. 3. A interpretação dos preceitos legais deve ser feita a partir da Constituição da
República, que veda a supressão injustificada de qualquer direito fundamental. A impenhorabilidade de salários, vencimentos,
proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um
padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes. Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela
jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. 4. O processo civil
em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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