TJSP 03/08/2021 - Pág. 1831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3332
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prejuízo. Nesse sentido, considerando que a compra foi realizada no dia 31.08.2019 e a entrega prometida para ocorrer em
30 dias, conforme relatado na inicial e não impugnado por qualquer elemento nos autos; o termo inicial da correção monetária
deverá ser em 31.09.2019. Quanto aos embargos de fls. 94/96, considerando sua tempestividade (fl. 97) também é caso de
conhecimento destes. Contudo, estes devem ser REJEITADOS, porque na sentença embargada inexiste o vício alegado. Os
questionamentos do embargante referem-se a uma suposta interpretação equivocada do Juízo quanto às questões de fato e de
direito que envolvem a lide, bem como uma suposta valoração equivocada da prova contida nos autos, o que configuraria error
in judicando, que não é passível de ser sanado através de embargos de declaração. As insurgências da parte, portanto, devem
ser reservadas ao recurso cabível (recurso inominado). Não há, pois, omissão. Assim, a sentença é mantida tal como lançada
somente devendo ser alterado somente o início da incidência de correção monetária conforme retro apontado. Intime-se. ADV: FABIO FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 140926/SP), FELIPE FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB
179969/SP), MAURO EDUARDO VICHNEVETSKY ASPIS (OAB 57596/RS)
Processo 1009817-22.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Maura Borges
- Maria Iracema Socorro Araujo 34888267839 - - Erickson Cardoso Castanha - - Maria Iracema Socorro Araújo Castanha Manifeste-se a parte autora em réplica, especialmente quanto ao pedido contraposto. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Nada mais.
- ADV: VINICIUS FELIX BARDI (OAB 286385/SP), BARBARA VILAS BOAS RODRIGUES (OAB 421141/SP), ALEX BITTO (OAB
183795/SP)
Processo 1010387-81.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Joseph Hiar - Ronaldo Douglas Barros
Moreira - Vistos. Manifeste-se o autor/exequente, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, no prazo
de 30 dias úteis, sob pena de o processo ser extinto. Int. - ADV: CASSIANO RICARDO DE L. GNACCARINI THOMAZESKI (OAB
188694/SP), MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP)
Processo 1011424-07.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Djalma Eli Coelho
Alamo - Anhanguera Educacional Participações S/A - Deverá a parte exequente, no prazo de 05 dias úteis, manifestar-se
sobre o comprovante de depósito às fls. 221 no valor de R$ 6059,65 e, caso haja concordância, juntar aos autos o “Formulário
MLE” devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no D.J.E de 11.07.2019 (caderno
administrativo) para as providências necessárias de liberação do valor em seu favor. Tal formulário poderá ser obtido no site
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (último item). Para o levantamento de eventual valor depositado
neste processo, é necessário o preenchimento e juntada desse formulário. Nada Mais. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI
LATELLA (OAB 109730/MG), RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP)
Processo 1014178-82.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Dijane Cristian Freire Jofre Cyrino Carvalho - TRANSPORT AIR PORTUGAL - TAP - - Mm Turismo e Viagens S/A
- Maxmilhas - Vistos. Nos termos do Enunciado 157 do FONAJE - “Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o
pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito
de defesa”. Portanto, recebo o aditamento de fl. 44 para fins de proceder à inclusão, no polo ativo da ação, a MM Turismo
Viagens ME. Proceda-se às correções e anotações de praxe no cadastro de partes do sistema, com os dados constantes de
fl. 44. Proceda-se à citação da parte ré e desse aditamento com sua cópia, com prazo de 15 dias úteis para manifestação a
respeito. Int. - ADV: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/
MG), SANDRA NEVES LIMA DOS SANTOS (OAB 238717/SP), FÁBIO CELORIA POLTRONIERI (OAB 224424/SP)
Processo 1016047-51.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Abner Eurides Leandro
- - Flávio José Bianchini - Shepi Incorporadora e Administradora Itupeva Limitada - - Hugo Flavio Bento da Silva - - Elizardo D
Ambrosio - - Eliana D Ambrosio - - SAÚVAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA - Vistos. Cumpra-se V. Acórdão.
Dê-se ciência às partes sobre a decisão do Agravo de Instrumento Manifeste-se a parte interessada no prazo de 05 dias úteis.
Intimem-se as partes. - ADV: GABRIEL FERRARESI SOARES DE CAMARGO (OAB 343740/SP), OSMAR RODRIGUES DE
MORAES (OAB 329260/SP), ROBERTO BOTELHO (OAB 239728/SP), ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP)
Processo 1016805-59.2020.8.26.0309 - Petição Cível - Petição intermediária - Thaís Carolina Picolo - Jundiai I Comercio de
Colchões Ltda-epp - Vistos. Recebo o aditamento de fls. 50/53, para acrescentar à esta ação o pedido de indenização por danos
materiais no valor de R$ 2.140,56. Retifique-se o valor da causa para R$ 17.140,56. Conforme Comunicados CSM 2554/2020,
2556/2020, 2560/2020, 2561/2020, 2563/2020, 2566/2020 (plano de retorno gradual de trabalho presencial) e Provimentos
2570/20, 2575/20, 2580/20, 2583/20, 2587/21 e 2596/21, foram prorrogados os prazos de vigência do sistema escalonado de
retorno ao trabalho presencial, sendo canceladas as audiências presenciais, por ora. O novo Comunicado 2564/2020 (alterado
pelo Comunicado 2567/2020) determinou o retorno gradual dos trabalhos presenciais, bem como a realização de audiência
virtual, preferencialmente. Ocorre que, neste momento, não há viabilidade para a realização das audiências conciliatórias na
modalidade virtual, no Cartório Anexo do Juizado. Consigne-se, ainda, que a instituição do teletrabalho com a suspensão de
atividades presenciais e da realização de audiências presenciais, foram medidas adotadas para enfrentamento ao coronavírus,
nos moldes do Provimento CSM 2549/2020. Assim, não se designará audiência conciliatória nestes autos e, por outro lado, caso
tenha sido designada, o ato está cancelado e não haverá redesignação. Cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de
15 dias úteis, com as advertências de praxe. Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Contudo, na
hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo
preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para
informar se com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral,
justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Nos termos do Comunicado CSM 2557/2020, não é mais necessária a
exigência de concordância prévia das partes para realização de teleaudiências. Assim, deverão as partes informar no processo
(na contestação, no caso da parte ré) os e-mails e telefones das partes, testemunhas e advogados para que seja remetido o link
de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de instrução e julgamento,
além das informações obrigatórias nos termos do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura; número do
CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço
eletrônico). Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual
julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HELENA MARIA DE ANDRADE
(OAB 141871/SP)
Processo 1017184-97.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Fabiano Roncoletta Allan Tramontina - Vistos. Conforme Comunicados CSM 2554/2020, 2556/2020, 2560/2020, 2561/2020, 2563/2020, 2566/2020
(plano de retorno gradual de trabalho presencial) e Provimentos 2570/20, 2575/20, 2580/20, 2583/20, 2587/21 e 2596/21, foram
prorrogados os prazos de vigência do sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial, sendo canceladas as audiências
presenciais, por ora. O novo Comunicado 2564/2020 (alterado pelo Comunicado 2567/2020) determinou o retorno gradual dos
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