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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021 - Página 2008

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TJSP 03/08/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3332

2008

de Obrigação de Pagar Quantia Certa pela Fazenda Publica (CPC, art. 534). O pedido foi apresentado com demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito (incisos I a IV). O instituto-réu, ora executado, deverá ser intimado na pessoa de seu
digno representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar
a execução (art. 535, I a VI). Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, será expedido o precatório
(inciso I) ou o requisitório de pequeno valor (inciso II). A presente é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Em caso de impugnação,
o nobre Procurador Federal deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastra-la na categoria:
“Petições Diversas”, tipo de petição: 38045-Impugnação ao Cumprimento de Sentença. A intimação do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio do Portal Eletrônico Integrado, tem como pré-requisito o cadastro do ente publico no
devido polo de atuação processual, com o CNPJ: 29.979.036/0001-40 (Comunicado Conjunto nº 1.383/2018, DJE: 24.07.2018).
Intime-se. - ADV: ANDRE TAKASHI ONO (OAB 229744/SP), WAGNER MAROSTICA (OAB 232734/SP)
Processo 0001299-93.2021.8.26.0319 (processo principal 0000021-48.2007.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - José Rubens Pereira - Vistos. Trata-se de Cumprimento
Definitivo de Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa. Intime(m)-se o(s) réu(s), ora
executado(s), para cumprir(em) a sentença, pagando o débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido
de custas, se houver. Prazo: 15 (quinze) dias (CPC, art. 523). Com efeito, não obstante o devedor esteja representado nos
autos, o incidente (art. 513, § 1º) foi instaurado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, razão pela qual, a intimação
será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos,
observado o disposto no parágrafo único do artigo 274 e no § 3º desse artigo. In casu (inc. II e III) considera-se realizada a
intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274, § único). Não ocorrendo
o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento (§ 1º). Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos (§ 1º) incidirão sobre o restante (§ 2º). Não
efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os
atos de expropriação (§ 3º). Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, poderá o exequente
efetuar pedido de pesquisas, comprovando o recolhimento das taxas, calculadas para cada diligência (LE 14.838/12, art. 2o, XI,
Guia TJSP FEDTJ Código: 434 1 Impressão de informações do Sistema (Prov. 1.864/11 de 18.01.2011 e Comunicado CSM 170
de 26.04.11). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). Transitada
em julgado a decisão e transcorrido o prazo do art. 513, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão para protesto (art. 517) ou negativação do nome junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º). O advogado do
executado deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastra-la na categoria: “Petições Diversas”,
tipo de petição: 38045-Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Expeça-se carta com aviso de recebimento. Intime-se. - ADV:
WANDERLEI APARECIDO CRAVEIRO (OAB 161270/SP), RODRIGO UYHEARA (OAB 197935/SP)
Processo 0001336-57.2020.8.26.0319 (processo principal 1004163-92.2018.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Francisco Antonio Grillo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
O E. TRF 3ª Região noticiou o pagamento do oficio requisitório eletrônico em favor da nobre advogada do exequente (fl. 213).
Assim, antes de tudo, faculto à nobre advogada a indicação da conta e a agência bancária para que este Juízo requisite a
transferência, evitando-se, assim, deslocamento da mesma até a agência da Caixa Econômica Federal. Prazo: 5 (cinco) dias.
Int.. - ADV: ALINE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 339582/SP)
Processo 0001815-50.2020.8.26.0319 (processo principal 1003557-30.2019.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Andre Takashi Ono - - Ines Alves dos Santos de Oliveira - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de ação Previdenciária em fase de Cumprimento de Sentença ajuizada por Ines
Alves dos Santos de Oliveira e Andre Takashi Ono contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. O E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região noticiou o pagamento do ofício requisitório eletrônico (fls. 57-58). Assim, autorizo os exequentes
ANDRÉ TAKASHI ONO, CPF: 221.024.648-22 e INES ALVES DOS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 171.878.658-13, esta última
representada pelo primeiro, seu advogado, a levantarem junto a agência local da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Banco 104),
todo o saldo depositado nas contas 1181005136166538 e 1181005136099504, acrescido de eventuais juros e atualização,
encerrando-as em seguida. Poderá, para tanto, assinar todos e quaisquer documentos necessários, passar recibo, receber
quantia, dar quitação e tudo o mais praticar para o completo desempenho desta autorização junto às agências bancárias, órgãos
públicos, despachantes policiais e órgãos de trânsito. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL deverá promover a transferência dos
valores de R$1.344,31 e R$13.465,61 para a conta indicada pela exequente, qual seja, contacorrente: 44.000-0, Banco: BANCO
DO BRASIL S. A., agência: 0573-8, titular: ANDRÉ TAKASHI ONO, CPF: 221.024.648-22. O presente deverá ser encaminhado
para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 0962, Rua São Paulo, 245, Vila Mamedina, Lençóis Paulista, SP, Cep: 18.680000, Telefone: (14) 3269-1250, através do seguinte endereço eletrônico: [email protected] A intimação do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio do Portal Eletrônico Integrado, tem como pré-requisito o cadastro do ente
publico no devido polo de atuação processual, com o CNPJ: 29.979.036/0001-40 (Comunicado Conjunto nº 1.383/2018, DJE:
24.07.2018). Cópia digitada e assinada desta, servirá como alvará judicial junto aos órgãos competentes que deverão cumpri-lo
na forma e sob as penas da lei. Este Juízo utiliza ferramenta consistente na assinatura por certificação digital que dispensa a
certificação de autenticidade da assinatura do juiz (NSCGJ, Provimento 30/2013, Capítulo IV, art. 221, § 3º). Intime-se. - ADV:
ANDRE TAKASHI ONO (OAB 229744/SP), WAGNER MAROSTICA (OAB 232734/SP)
Processo 0001840-68.2017.8.26.0319 (processo principal 0002190-52.2000.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - E.A.O.P. - - M.L.P.P. - - L.P. - - L.P.R. - J.H.P. - Elisete Terezinha Diegoli Paccola - L.F.A.S. C.T.S.P.L.L. - R.A.P. - - Rivaldo Alfredo Paccola - - M.G.F.P. - - L.G.P.P. - - R.F.P.T. - - C.A.P. - - L.E.P. - - R.T. - Vistos. Defiro
(fl. 739-740). Prorrogo por mais 05 (cinco) dias o prazo para o(a) interessado(a) atender a determinação. Intime-se. - ADV:
GUILHERME FABIAN PACCOLA (OAB 314343/SP), MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA PERANTONI (OAB 164774/SP), ANA LIGIA
DENARDI GHIOTTI (OAB 408214/SP), RIVALDO ALFREDO PACCOLA (OAB 68255/SP), JOSE SILVINO PERANTONI (OAB
119236/SP), ROBERTO ANTONIO PACCOLA (OAB 96439/SP), JOSE HENRIQUE PACCOLA (OAB 82208/SP), LUIZ FERNANDO
MAIA (OAB 67217/SP), VALDIR ANTONIO DOS SANTOS (OAB 49615/SP), ROGERIO CAMARGO GONÇALVES DE ABREU
(OAB 213983/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), RUBENS MORAES SALLES (OAB 12224/SP),
MARCELO DOS SANTOS (OAB 135590/SP), REGIS LUIZ ALMEIDA (OAB 152524/SP)
Processo 0001887-37.2020.8.26.0319 (processo principal 0007226-84.2014.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Isalco Alves da Silva - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de ação Previdenciária em fase de Cumprimento de Sentença ajuizada por Isalco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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