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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de agosto de 2021 - Página 1091

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TJSP 04/08/2021 - Pág. 1091 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 04/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIV - Edição 3333

1091

Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Fabio Augusto Penacci (OAB: 224724/
SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 205
Nº 0014262-39.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo
Previdência - Spprev - Agravado: Benedito Natal Stringhini - Agravado: Ruth Maria Izilda Bortolassi - Agravado: Sebastiana
Pereira da Silva Soares - Agravado: Paulo de Almeida - Agravado: João de Andrade Rossetti - Agravado: Wilson Costa Agravado: Paulo Cesar Lopes - Agravado: Jose Maria Lopes - Agravado: Edgard de Andrade Fernandes - Agravado: Sicleide
Vital do Prado - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade
com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que
o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a
readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora,
retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se
acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º, da Resolução 549/2011, com redação estabelecida
pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal São Paulo, 7 de julho de 2021. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Bruna Helena Alvarez
de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga
(OAB: 196179/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0014582-89.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apelado: Jeff Diego Cancela Novais - Apelado: Ícaro Fulanetto Faqueti - Apelado: Juscelino José Peres
de Souza - Apelado: Edison José Duprê - Apelado: Benedito Dias Filho - Apelado: Alessandro Carlos de Paula - Apelado:
Leandro Dalbert Pastega - Apelado: Cleison Carpanezi de Araújo - Apelado: Tom Robson Leite Barros - Apelado: Tiago Rogério
Gava - Apelado: Ricardo Casonato Zoccoler - Apelado: George Willian Ferreira Cabrera - Apelado: João Paulo Guimarães
Liberato - Apelado: Antonio Vergílio Caldas - Apelado: Edelson de Mello Montanheri - Apelado: Ivo Barrionuevo Júnior - Apelado:
Alex Junio Araújo - Apelado: Natã Romário da Silva - Apelado: Francis Rodrigo Nalle - Apelado: Eliezer Soares de Carvalho
- Apelante: Juízo Ex Officio - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria
em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento
Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o
caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da
Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para
manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º, da Resolução 549/2011, com redação
estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal São Paulo, 6 de julho de 2021. MAGALHÃES
COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Valdecir José do Nascimento - Advs: Bruna
Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0014789-88.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São
Paulo Previdencia SPPREV - Embargda: Maria Mantovani Campos Dias - Embargdo: Nair Coelho Blagitz - Embargda: Ilza
Aparecida Cacemiro Toneti - Embargda: Joice Maria Alves da Silva - Embargda: Elisabete Tavel dos Santos - Embargda: Zenith
Nogueira Rogerio - Embargda: Conceição Aparecida Inácio Trevisan - Embargdo: Aparecida de Lourdes Solla - Embargdo:
Martha Claro Ferreira - Embargdo: Eliana Maria dos Santos - Embargda: Clementina Dionisia Tardivelli Braz - Embargda: Sueli
de Souza Junco - Embargda: Eliana Rosa de Oliveira - Embargda: Maura Aparecida Bruno - Embargda: Vitalina Carvalhaes de
Lima - Embargda: Rosalina dos Santos Britto - Embargdo: Maria Aparecida Depetri da Silva - Embargda: Luiza da Conceição
Simonetti Molpanini - Embargda: Maria de Lourdes Nascimento - considerando que o posicionamento adotado pela Turma
Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu
sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo
Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos
ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos
interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do
art. 1º, da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal
São Paulo, 6 de julho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Rodrigo
Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Daniel Gomes Figueiredo (OAB: 303711/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0015038-73.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São
Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Elisabeth Pascoal Rodrigues - Apelada: JUvenicia de Oliveira
Costa - Apelado: Jorge Luiz de Carvalho - Apelado: Ismael Santos Clementino - Apelado: Isawo Kusahara - Apelado: Ilza
Barauna Guanaes - Apelado: Francisco Ferreira Lima - Apelada: Djanira Lopes - Apelado: Egydio Stefani - Apelada: Dalva Nadir
de Souza - Apelado: Celso Batista - Apelado: Aparecido Moreira dos Santos - Apelado: Anisio Paulino de Campos - Apelada:
Alice Alves Curti - Apelado: Leonidio Guilherme - Apelado: Nerói Carlos Garcia - Apelado: Valdemar Jose Franchi - Apelado:
Tadao Otsuka - Apelado: Santo Branconi - Apelado: Salomão Kahlé - Apelado: Roberto Carmo Lacerda - Apelado: Newton de
Oliveira Campos - Apelado: Kleber de Santana Sales - Apelada: Maura Cavalcante de Araujo da Silva - Apelada: Maria Zaghi
Rodrigues - Apelada: Maria Lucia Detomini - Apelada: Maria de Fátima Bento Correa - Apelada: Luzia Otilia Garcia dos Santos Apelado: Luiz Borges - Apelada: Maracy Maria Ramos Rodrigues Silva - considerando que o posicionamento adotado pela Turma
Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu
sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo
Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos
ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos
interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do
art. 1º, da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal
São Paulo, 7 de julho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Carlos Eduardo Pachi - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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