TJSP 05/08/2021 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3334
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em anexo, e quantificar a lesão de acordo com a tabela em anexo. Outras considerações que o Sr. Perito entender pertinentes.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma
oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1002994-87.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Laiane
Elisa Naveda - - Daide de Paula Naveda - Manifeste-se o(a) requerente sobre os avisos de recebimento de fls. 64/65, que foram
assinados por pessoa diversa das requeridas. Prazo: 05 dias - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1004123-98.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Edson Zutin - - Tereza Laís
Menegucci Zutin - Patricia Rodrigues Tocunduva - Pelo presente, fica o requerente intimado a manifestar-se sobre a contestação
apresentada pelo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ELAINI LUVISARI GARCIA (OAB 133161/SP)
Processo 1005452-14.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mapfre Seguros
Gerais S/A - Maria das Gracas da Silva Alves - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do
Oficial de Justiça de fls. 133 (mandado sem cumprimento). Prazo: 05 dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1007063-65.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alice Maria de Brito
- Brazilina de Brito Marques - - Alice de Andrade de Brito - - Izaura Meireles de Britto - - Rosa Meirelles de Britto Teixeira - Aparecida Brito de Souza - - João Américo de Souza - - José Amadeu de Oliveira e outros - Vistos. Regularizem os requeridos
Luiz Lima da Rocha e Leila de Souza Marques da Silva a representação processual apresentando procuração, eis que
apresentaram contestação às fls. 83/98. Prazo: 15 dias. Na contestação apresentada (fls. 65/74) a requerida arguiu inépcia
da inicial e ilegitimidade passiva, alegando que a matrícula nº 50.488, do 1º CRI (fls. 14/20), objeto da ação, comprova que a
autora promoveu equivocadamente a ação em face dos requeridos, que não têm qualquer relação com a propriedade de Manoel
Bernardino de Britto (irmão da requerida), sendo a autora tia da requerida. Assim, a requerida não concorre com a autora no
tocante à herança. Fls. 83/98: Na contestação apresentada, os requeridos arguiram inépcia da inicial e ilegitimidade passiva,
sob o argumento que a autora deveria direcionar a ação contra os donatários da escritura de doação com reserva de usufruto,
lavrada em 23/01/2012, no qual constava como proprietários Manoel Bernardino de Britto e sua mulher Ilda Maria de Jesus
Britto (R2/50.488 - fl. 17). Fls. 125/126: A autora aceitou a indicação dos requeridos e requer a alteração da petição inicial e
substituição dos réus. Dessa forma, intime-se a autora para alterar a petição inicial para substituição dos réus, no prazo de
15 dias (artigo 339, do CPC). Intime-se. - ADV: CLAUDIA VIEIRA (OAB 440223/SP), JOSSIANE APARECIDA ROSA (OAB
431566/SP), EVELYN CRISTINA DE BRITTO SIQUEIRA (OAB 294778/SP), MARIA LUCIA PEREIRA (OAB 59752/SP), SORAIA
MARTINS PEREIRA SANCHES (OAB 436567/SP)
Processo 1007560-50.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA WAGLISON AMÉRICO DE ABREU, registrado civilmente como Fabricio Coneglian - Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira
- Fls. 398/399. Nos termos da decisão de fls. 393/395, para a expedição dos ofícios providencie o exequente o endereço
eletrônico das empresas administradoras, tendo em vista que as comunicações são transmitidas via e-mail institucional. Prazo:
15 dias. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB
141105/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1008050-04.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Milena Regina da
Silva Barros - Luiz Marcelo Santos de Camargo - - G Ferro Automoveis Marilia Eireli Ferro Automóveis - - Geraldo Rodrigues da
Silva e outro - Vistos. Fls. 109/110: A autora requer a desistência da ação em relação ao requerido Ronaldo da Silva Cardoso,
tendo em vista a comunicação de venda do veículo (fl. 102). Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a desistência manifestada pela autora e, em consequência, julgo extinto o processo em relação a Ronaldo da
Silva Cardoso, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Proceda a serventia as devidas anotações junto ao SAJ. Defiro
a inclusão de Geraldo Rodrigues da Silva no polo passivo da ação, observando os dados de fls. 102 e 109. Cite-se o réu, nos
termos da decisão de fl. 90. Intime-se. - ADV: MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB 252328/SP)
Processo 1008532-25.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Eduardo Joias de Marilia Ltda Me - - Eduardo Pedro Caetano - - Edilaine de Sá Pereira Caetano - Vistos. Sobre a certidão de fls.
468, manifeste-se o exequente. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1008837-33.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília - Rafael Junior Souza Palharini - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de
Justiça de fls. 41 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1009370-89.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
São Bento Iii - Cristina dos Santos Gonçalves - Valor do débito: R$ 17.549,87 (fl. 128) Honorários advocatícios: 10% sobre o
valor do débito (artigo 827 do CPC) Custas e despesas: - ADV: LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP),
FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 1009395-05.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana dos Santos - TIM
CELULAR S/A - Vistos. Fl. 26: A autora requer a aplicação da multa diária por descumprimento da tutela de urgência deferida às
fls. 20/21, alegando que a ré não desbloqueou a linha telefônica. Na decisão de fls. 20/21 constou que: “Assim, considerando
que a providência reclamada em caráter antecipado não é irreversível, mas visa somente evitar dano de difícil reparação, com
a permanência do bloqueio da linha telefônica e impossibilidade receber e realizar ligações telefônicas, CONCEDO a tutela
provisória de urgência pleiteada para determinar à ré que desbloqueie a linha telefônica nº (14) 99661-5968, para prestação
do serviço de telefonia na forma contratada, no prazo de 05 dias, contados da intimação pessoal desta decisão, sob pena de
multa diária de R$500,00, limitada a 30 dias, consignando-se que a incidência da multa terá início após o término do prazo
estabelecido.” Verifica-se que a carta de citação foi entregue à ré em 30/06/2021 (fl. 25). Assim, pelo que se vislumbra neste
momento processual, decorrido o prazo estabelecido (5 dias) já incidirá a multa por descumprimento fixada na decisão, nada
mais havendo a ser decidido quanto a isto. Deve a autora cobrar a multa cominatória, se assim entender pertinente, mediante
expediente próprio, nos termos do art. 537, CPC. Aguarde-se o decurso do prazo para a contestação. Intime-se. - ADV: MARCIO
GUANAES BONINI (OAB 241618/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1009395-05.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana dos Santos TIM CELULAR S/A - Fica o(a) Autor(a) intimado a se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 28/99, no prazo de 15
dias. - ADV: MARCIO GUANAES BONINI (OAB 241618/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1009537-09.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elen Ferreira
Gonçalves - Unimed de Marilia Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 56/65: A autora requer a aplicação da multa por
descumprimento da tutela de urgência deferida às fls. 47/49, alegando que a ré não autorizou exames em razão da falta de
pagamento das consultas excedentes. Na decisão de fls. 47/49 constou que: “Por tais razões, concedo a tutela de urgência
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