TJSP 05/08/2021 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3334
1623
sentido: AI nº. 2072439-43.2021.8.26.0000 j. 04/05/2021; AI nº. 2064664-74.2021.8.26.0000 j. 03/05/2021. Pelo exposto, deverá
o requerido adiantar os honorários periciais. Estimativa de honorários em 5 (cinco) dias e depósito do adiantamento pelo réu
também em 05 (cinco). Laudo em 30 (trinta) dias. Quesitos e Assistentes Técnicos no prazo legal. Se necessária, a audiência de
instrução e julgamento será designada oportunamente. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PEDRO CASSIANO
BELLENTANI (OAB 135484/SP)
Processo 1001707-51.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Monique Andréia de
Mira - Lojas Cem S/A - Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pela parte recorrente, às contrarrazões. Após, cumpridas
as demais formalidades normativas, remetam-se os autos à Egrégia Segunda Instância, com as cautelas de praxe e as
homenagens deste Juízo. Int Int. - ADV: EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP), IVYE RIBEIRO DA
SILVA (OAB 217757/SP)
Processo 1001760-61.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Isabel de Aquino
Calabres - Banco Bradesco Financiamento S/A - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP)
Processo 1001771-90.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jorge Luiz Rabachini
- Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. Frente as argumentações das partes, indispensável a produção de prova pericial
grafotécnica, a fim de se verificar se foi, ou não, a parte ora requerente quem firmou o contrato impugnado e objeto da lide, juntado
às fls. 98/99 destes autos. Para tanto, nomeio Marister Teresa Miziara Nogueira, com endereço conhecido da serventia. No caso
dos autos, a parte autora impugna a autenticidade do documento produzido pela instituição financeira requerida. Em se tratando
de afirmação de falsidade da assinatura e tendo o réu juntado o contrato, o ônus do adiantamento dos honorários periciais é
desta parte que produziu o documento, ou seja, do requerido, nos termos do art. 429, inciso II do CPC. Neste sentido já decidiu
o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE
DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA JUÍZO PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DEFERIMENTO HONORÁRIOS PERICIAIS
ADIANTAMENTO ATRIBUIÇÃO AGRAVADO PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO INTELIGÊNCIA DO ART. 429, II, DO CPC
PRECEDENTES DECISÃO COMBATIDA REFORMA (TJSP 23ª Câmara de Direito Privado AI nº. 2070708-12.2021.8.26.0000
Des. Tavares de Almeida j. -3/05/2021). No mesmo sentido: AI nº. 2072439-43.2021.8.26.0000 j. 04/05/2021; AI nº. 206466474.2021.8.26.0000 j. 03/05/2021. Pelo exposto, deverá o requerido adiantar os honorários periciais. Estimativa de honorários
em 5 (cinco) dias e depósito do adiantamento pelo réu também em 05 (cinco). Laudo em 30 (trinta) dias. Quesitos e Assistentes
Técnicos no prazo legal. Se necessária, a audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente. Int. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 1001821-19.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - J.R.L.A. - R.A. - Vistos. No prazo comum
de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência. Sem
prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes se têm interesse em audiência de tentativa de conciliação. Após, venham os autos
conclusos. Int. - ADV: MARIA AUGUSTA FERNANDES MARSOLLA (OAB 282659/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB
274052/SP)
Processo 1001864-92.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Fls. 211/212
- Nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo
sem manifestação de qualquer parte, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do já referido art. 921 do CPC/2015, sendo, na
hipótese, desnecessária prévia intimação de qualquer interessado. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/
SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1001984-96.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Defiro as pesquisas de endereço do executado através dos sistemas Sisbajud,
providenciando-se. Observo que o recolhimento da taxa judiciária foi comprovado a fl.43. Intime-se - ADV: FELIPE VOUGUINHA
DOS SANTOS (OAB 223063/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP)
Processo 1001985-81.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.B.L. - Manifeste-se a parte
autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP)
Processo 1001993-63.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes constante da
petição de fls. 145/149, bem como, a renúncia ao prazo recursal. Aguarde-se o prazo convencionado. Sem prejuízo, expeça-se
em favor do exequente, mandado de levantamento eletrônico da quantia bloqueada, via Sisbajud (fls. 137/140), na importância
de R$1.353,15 (mil, trezentos e cinquenta e três reais e quinze centavos) expedindo-se mandado de levantamento eletrônico,
observando-se o Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico de fls. 150. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1002034-25.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sulamérica Seguro
de Automóveis e Massificados S.a. (sasam) - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Vistos. No prazo comum de 05 (cinco)
dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência. Sem prejuízo, no
mesmo prazo, digam se têm interesse em audiência de tentativa de conciliação informando seus e-mails pessoais e de seu(s)
advogado(a)s, tudo para remessa do link de acesso à reunião virtual. Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/
SP)
Processo 1002055-35.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Trocar - Comercio de Pneus
Ltda - Vistos. Fls. 89- Aguarde-se o cumprimento do quanto determinado no despacho proferido a fls. 87, pela Serventia. Sem
prejuízo, esclareça o exequente, o que pretende a título de prosseguimento, providenciando a juntada do cálculo atualizado, no
prazo de 15(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/SP), DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP)
Processo 1002150-31.2021.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose de Jesus Campos - Leonice Campos de Lacerda - - Saturnino de Jesus Campos - - Maria Helena de Jesus Campos da Silva - - Maria Aparecida
de Jesus Campos - - Cristiano Lacerda Campos - Vistos. Concedo aos autores, o prazo de 10(dez) dias, para recolhimento da
diferença das custas iniciais, observando-se o valor de 1% (um por cento) sobre o valor da causa e o valor mínimo de 5 (cinco)
e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no
primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento sendo que para o exercício de 2021, o valor da UFESP é de R$ 29,09.
A fls. 23/25 foi recolhido apenas o valor de R$138,05 (cento e trinta e oito reais e cinco centavos) Após, oficie-se ao Banco do
Brasil e ao INSS, para que informe, a existência de saldos em favor da “de cujus”, na forma requerida. Intime-se. - ADV: JORGE
FRANCISCO RODRIGUES KAVAHARA (OAB 399617/SP)
Processo 1002186-10.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.C. - Vistos. Aguarde-se o
cumprimento do quanto já determinado a fls. 124. Intimem-se. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º