TJSP 06/08/2021 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3335
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finais (valor certificado nos autos), nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, a seguir transcrito: Os prazos contra
o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Se a parte executada,
devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não
o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019. A referida certidão
somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos
termos do §2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Requeira o exequente o que entender
necessário. Nada sendo requerido, tornem conclusos para extinção, pois ao que vejo houve a quitação do débito. Intimem-se.
- ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), MARIO PAULO DA
COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0002918-21.2018.8.26.0236 (processo principal 0000339-18.2009.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.G.T. - A.C.D.P.T. - Vistos. Fls.315: Reitere-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO
(OAB 252338/SP), MARIA DE LOURDES SANT’ANA (OAB 199443/SP), ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP)
Processo 0003982-03.2017.8.26.0236 (processo principal 4001041-51.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - M.I.S.R.N.M. - S.B.S. - Ciência às partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento
que deu provimento ao recurso. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), ALINE FERNANDA RODRIGUES
(OAB 255925/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 0012104-83.2009.8.26.0236 (236.01.2009.012104) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Iacanga - Pedro Geraldo Ferreira - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO
EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal,
de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de
expedir certidão específica. Caso o(a) executado(a), devidamente intimado(a) nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, bem como do Comunicado Conjunto 1303/2019, para pagamento das custas finais, não
tenha efetuado o recolhimento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: LUANA
DE CAMPOS SILVA CÂMARA (OAB 380507/SP), MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP), LUIZ FABIANO APPOLINARIO
(OAB 374790/SP)
Processo 0012978-68.2009.8.26.0236 (236.01.2009.012978) - Execução Fiscal - Municipais - Prefeitura Municipal de
Tabatinga - Decisão - Interlocutória - ADV: ABDALLA MIGUEL ANTONIO (OAB 193301/SP)
Processo 0014125-32.2009.8.26.0236 (236.01.2009.014125) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Edson Luis Peres Sanches - Decisão - Interlocutória - ADV: AGUINALDO ALVES BIFFI (OAB 128862/SP)
Processo 1000025-74.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - S.A.S. - O.C.F.I. - Vistos. Elabore-se as
pesquisas de praxe para localizar eventual endereço da parte requerente (Sisbajud, Infojud e Siel). Em caso de resultado
positivo, refaça-se a tentativa de intimação, nos termos da decisão de fl. 486. Intimem-se. - ADV: FÁBIO DE MELO MARTINI
(OAB 434149/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 328186/SP)
Processo 1000117-13.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Rosa Caporice
Antonio - Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. Fls.126/127: Manifeste-se o requerido.Prazo 15 dias. Fls.130/132:Dê-se vista a
perita. Prazo 15 dias. Intimem-se. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB
70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1000157-63.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Geni Chiari - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. 1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado. 2.Fls.98:
Ciente. 3.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), MÁRIO EDINAEL
FERREIRA (OAB 316526/SP), JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/SP)
Processo 1000248-22.2020.8.26.0236 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Carlos Eduardo Salina - - Cassio Manoel Salina - - Cassiano Fábio Salina - - Clarice Odete Rossi Salina - Manuel Flavio Pires
de Camargo - Vistos. Aguarde-se pela vinda dos memoriais escritos. Intimem-se. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB
229374/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP)
Processo 1000303-70.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Bacini de Azevedo
- Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Derradeiramente, intimo o réu a recolher os
honorários periciais, no valor de 01 salário mínimo, conforme já determinado, às fls.284, no prazo de 10 dias, sob pena de
preclusão da prova. Intimem-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO
(OAB 207882/SP)
Processo 1000388-22.2021.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.A.A.
- - E.V.A.A. - Vistos. Fls.47: Requeria a exequente o que entender necessário. Após, dê-se vista ao MP e tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: DANIEL DOMINGUES GONÇALVES (OAB 403664/SP)
Processo 1000461-04.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - APARECIDO PORFÍRIO DA
SILVA - Decurso de prazo. Manifeste-se o requerente. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1000627-31.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Alteração do coeficiente de cálculo do benefício Wilson Vaz do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Fls. 350/361: 1. Ciência do retorno dos autos.
Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado. 2. Proceda o AADJ a implantação do benefício, conforme determinado no v.
acórdão, no prazo de 2 (dois) meses a contar do recebimento da comunicação retro, sob pena de multa diária de R$100,00
(Cem reais), em caso de descumprimento injustificado da ordem. Esta decisão serve como ofício requisitório, devendo a
parte autora encaminhá-lo, acompanhado de cópia da decisão que instituiu o benefício, à APSADJ da Gerência Executiva do
INSS em Araraquara/SP, Rua Nove de Julho, 2794 Vila José Bonifácio CEP 14802-900, por carta com aviso de recebimento
comprovando nestes autos, no prazo de 10 dias. 3. Fica a parte autora intimada para que dê início à execução do julgado, em
forma de incidente processual digital apartado, nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ (peticionamento eletrôncio
petição intermediária código 157 execução contra fazenda pública), no prazo de 30 dias. 4. Oportunamente, arquivem-se. - ADV:
MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP), CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP)
Processo 1000774-52.2021.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Luiz Gustavo
Cheneri - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas
que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem
ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em
revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a
qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais
fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º