TJSP 06/08/2021 - Pág. 154 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3335
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- Pagamento Indevido - Sergio Luiz Aranha Correa - - Palma Maria Vitorello Correa - Kaipó Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- - Kamayura Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Observo haver transcorrido o prazo para comprovação da habilitação
do crédito do exequente junto ao Juízo recuperacional, não havendo mais nada a ser decidido neste Juízo, inclusive já anotada
a suspensão no sistema SAJ. No entanto, tendo em vista que o Cartório recebeu informação do setor competente de que todos
os processos físicos desta Vara que se encontrem em Cartório serão digitalizados com data prevista para a semana de 17 a
23/11/2021, aguarde-se a referida digitalização. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/
SP), SERGIO LUIZ ARANHA CORREA (OAB 20747/SP)
Processo 0014793-67.2002.8.26.0100 (583.00.2002.014793) - Monitória - Pagamento - Aventis Cropscience Brasil Ltda. Nilson José da Silva e outros - Vistos. Observo que decorreu o prazo legal da juntada da Carta Precatória com intimação positiva
de Carlos e Simone. Manifeste-se o exequente em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. No mais, tendo em vista
que o Cartório recebeu informação do setor competente de que todos os processos físicos desta Vara que se encontrem em
Cartório serão digitalizados com data prevista para a semana de 17 a 23/11/2021, aguarde-se a referida digitalização. Intime-se.
- ADV: CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), JOÃO ROBERTO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 33132/MG)
Processo 0017060-17.1999.8.26.0100 (583.00.1999.017060) - Procedimento Comum Cível - E.J.P.H. - E.I.C. - - D.P.H. - C.P.H.R. - - E.P.H.F. - Vistos. Certifique o Cartório o andamento do recurso pendente em segunda instância. No mais, tendo em
vista que o Cartório recebeu informação do setor competente de que todos os processos físicos desta Vara que se encontrem
em Cartório serão digitalizados com data prevista para a semana de 17 a 23/11/2021, aguarde-se a referida digitalização.
Intime-se. - ADV: SILVIA MARIA COSTA BREGA (OAB 127142/SP), MARCO ANTONIO SIMOES GOUVEIA (OAB 87658/SP),
ELIZABETH POLICASTRO HEIB FRUCCI (OAB 86308/SP), JOAO PAULO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB 146177/SP)
Processo 0022255-41.2003.8.26.0100 (583.00.2003.022255) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Cammarota
Incorporadora e Construtora Ltda - Banco Itaubank S/A - Vistos. Nada a decidir n presente feito tendo inclusive já sido anotada
a extinção anteriormente determinada. No entanto, tendo em vista que o Cartório recebeu informação do setor competente
de que todos os processos físicos desta Vara que se encontrem em Cartório serão digitalizados com data prevista para a
semana de 17 a 23/11/2021, aguarde-se a referida digitalização, ficando revista a decisão anterior no que tange a determinação
de arquivamrnto imediato lá lançada. Intime-se. - ADV: VANESSA LOPES FERREIRA (OAB 157004/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0045230-96.1999.8.26.0100 (583.00.1999.045230) - Procedimento Comum Cível - Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Página 428: Nos termos da decisão de página 409/410, o valor depositado pela requerida,
à requerida deve ser levantado. Assim sendo, defiro o pleito retro. Depois de cumprida a determinação retro, tendo em vista que
o Cartório recebeu informação do setor competente de que todos os processos físicos desta Vara que se encontrem em Cartório
serão digitalizados com data prevista para a semana de 17 a 23/11/2021, aguarde-se a referida digitalização. Intime-se. - ADV:
RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP), GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP), NELSON MANSO
SAYAO FILHO (OAB 143564/SP), FAUSTO PAGETTI NETO (OAB 119154/SP), DINO PAGETTI (OAB 10620/SP), VANIA SABINO
GONÇALVES (OAB 156652/SP)
Processo 0047331-42.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 0007190-54.2013.8.26.0100) (processo principal 000719054.2013.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Empresa de Tecnologia
da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A - BRUNA LISSANDRA DA LUZ CRUZ e outros
- Vistos. Citem-se para os termos do incidente de desconsideração no endereço fornecido. No mais, tendo em vista que o
Cartório recebeu informação do setor competente de que todos os processos físicos desta Vara que se encontrem em Cartório
serão digitalizados com data prevista para a semana de 17 a 23/11/2021, aguarde-se a referida digitalização. Intime-se. - ADV:
LUCIANO DOMINGUES LEÃO RÊGO (OAB 154311/SP), RAFAEL CARDOSO CAZARA (OAB 93390/RS), VINICIUS LOBATO
COUTO (OAB 279872/SP)
Processo 0047628-54.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 0124266-07.2010.8.26.0100) (processo principal 012426607.2010.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Espécies de Contratos - Mario Eugenio Frugiuele - - Marcio
Frugiuele - - Marcelo Frugiuele - Abaco Incorporação e Vendas de Imoveis Ltda - Iate Clube de Santos - Mandado de Averbação
à disposição do(a)(s) requisitante(s) no site deste Egrégio Tribunal de Justiça para impressão e encaminhamento nos termos do
capítulo da decisão de página 1275/76, cujo teor segue transcrito: “[...]devendo a executada responder pelas custas de baixa
do bem ora liberado e registro da nova penhora deferida em substituição, procedendo-se com as formalidades e intimações de
praxe.[...]”. - ADV: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP), MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
(OAB 169047/SP), VICTOR LIBANIO PEREIRA (OAB 228942/SP), PAULO ALVES ESTEVES (OAB 15193/SP), SERGIO LUIZ
VILELLA DE TOLEDO (OAB 12316/SP)
Processo 0047628-54.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 0124266-07.2010.8.26.0100) (processo principal 012426607.2010.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Espécies de Contratos - Mario Eugenio Frugiuele - - Marcio
Frugiuele - - Marcelo Frugiuele - Abaco Incorporação e Vendas de Imoveis Ltda - Iate Clube de Santos - Vistos. Página 1291:
Ciente o Juízo da interposição do agravo de instrumento. Anote-se. Fica mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Sem
concessão de efeito suspensivo/ativo, tendo em vista o valor do débito apontado às fls. pelos credores, seguirá a execução o
seu curso. Ainda, tendo em vista que o Cartório recebeu informação do setor competente de que todos os processos físicos
desta Vara que se encontrem em Cartório serão digitalizados com data prevista para a semana de 17 a 23/11/2021, aguarde-se a
referida digitalização. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ VILELLA DE TOLEDO (OAB 12316/SP), MANUEL EDUARDO PEDROSO
BARROS (OAB 169047/SP), PAULO ALVES ESTEVES (OAB 15193/SP), LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB
107960/SP)
Processo 0056483-81.1999.8.26.0100 (583.00.1999.056483) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material José Freitas Pereira - Brick Construtora Ltda - - Cmz Emp. Part. Ltda - - Carlos Zveibil Neto - - Sage Part. Ltda - Vistos. Fls. 662:
Em que pese os fundamentos que embasaram o pedido, indefiro o pleito retro, tendo em vista que o entendimento da matéria
não é unânime e, a meu ver, os meios de satisfação da execução devem se restringir à esfera patrimonial dos devedores, não
sendo constitucional a restrição de direitos pretendida. Nesse sentido, decidiu esta Corte, ao proferir Acórdão no Agravo de
Instrumento nº 2243081-25.2016.8.26.0000, Rel. Des. César Peixoto, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 23.02.2017: “não foi
mesmo legítimo o pedido de bloqueio de cartão de crédito de titularidade do devedor, mormente considerando a ausência de
esgotamento dos meios legais existentes para a satisfação do débito exequendo, diante da possibilidade de requerimento pelo
credor de penhora dos ativos financeiros auferidos com as transações realizadas mediante utilização de cartões de crédito, daí
a manutenção da decisão agravada. Com o devido respeito entende-se que a relação que se denomina de jurídico-processual
não pode se transformar em verdadeiro instrumento de vingança privada, cerceando do devedor direitos não relacionados
diretamente ao débito em aberto. Por ser assim, indefere-se o pleito veiculado pelo credor no que toca ao bloqueio dos cartões
de débito e crédito dos executados; ou mesmo, os bloqueios dos serviços de telefonia em nome destes, tidos como bastantes
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