TJSP 06/08/2021 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3335
1844
07.08.2020). Portanto, trata-se de questão de natureza exclusivamente patrimonial, que extrapola os limites da competência
desta Vara de Família e das Sucessões, nos termos do art. 37 do decreto-lei complementar nº 3/1969, e deve ser formulado
perante uma das Varas Cíveis desta Comarca. Assim, providencie a Serventia a remessa destes autos para redistribuição para
uma das Varas Cíveis. Intime-se. - ADV: GUNI GANGA FRIZZAS (OAB 102660/PR)
Processo 1007440-58.2020.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - Sebastiana do Carmo da Costa Silva - - José Sebastião da
Silva - “Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação/impugnação de fls. retro”. “Em caso de cumprimento de
sentença, traga a parte exequente, também, a planilha atualizada do débito”. - ADV: DANILO COSTA LAIZ (OAB 346279/SP)
Processo 1007449-83.2021.8.26.0348 - Sonegados - Sucessões - Allan Machado dos Santos - - Camila Machado Carvalho
- Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita, providencie a parte autora cópia da sua carteira profissional, bem como
dos três últimos comprovantes de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. Caso não possua tais documentos,
providencie a juntada de cópias das três últimas declarações de imposto de renda ou extratos bancários dos últimos 3 (três)
meses. Ou, de forma alternativa, recolha as custas e despesas do processo. Prazo: 15 dias; pena de indeferimento do benefício
da justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CRISTIANE GALINDO DA ROCHA
(OAB 222831/SP)
Processo 1007883-09.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.A.S. - - E.A.S. - - A.A.S. - C.B.S.B.
- Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a)
patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: HELTON MOREIRA GONÇALVES (OAB 369490/SP),
DEBORA REGINA DA SILVA REIS (OAB 307256/SP)
Processo 1011624-91.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.A.A. - Em cumprimento ao quanto disposto
pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover
o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à
parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do
Código de Processo Civil. - ADV: CHRISTIAN BENTES RIBEIRO (OAB 179388/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2021
Processo 0013671-55.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1001051-91.2019.8.26.0348) (processo principal 100105191.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.A.S. - Fls. retro: Manifeste-se a parte autora. - ADV: SOLANGE
KILLER (OAB 363098/SP)
Processo 1000048-04.2019.8.26.0348 - Separação Litigiosa - Dissolução - D.M.F.L. - J.V.O. - Ficam as partes intimadas
acerca da Audiência de Conciliação VIRTUAL CEJUSC agendada para o dia 26/11/2021, às 17:00 horas. - ADV: ALINE
ROMANHOLLI MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 203767/SP), SHIRLEYANE DOS SANTOS SOUSA (OAB 325940/SP)
Processo 1001692-11.2021.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ZULEICA LAVRA, registrado
civilmente como Zuleica Lavra - Fls. retro: Manifeste-se a parte autora. - ADV: CLAUDETE PACHECO DE CASTRO (OAB
232962/SP)
Processo 1001702-74.2018.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.B. - R.O.B. - Vistos. 1. Questão
para julgamento: O cerne da controvérsia está na fixação de alimentos, com análise do binômio necessidade/possibilidade. 2.
Provas a serem produzidas: Atingida a maioridade, cessa a presunção de necessidade que protege os filhos, a quem os alimentos
são prestados como decorrência do poder familiar. Conclui-se, portanto, que a obrigação alimentar recíproca entre pais e filhos,
e extensiva a todos os ascendentes depende da regular demonstração da necessidade do reclamante maior, conforme art. 1.696,
Código Civil. 2.a. Necessidade dos alimentos: Por isso, o requerente deverá trazer comprovante de matrícula e frequência em
curso técnico ou superior, bem como declaração quanto ao tempo de duração do curso e previsão de conclusão e declaração de
notas e frequência. Ainda, deverá apresentar memorial descritivo dos gastos necessários para sua subsistência, baseados em
documentos hábeis a tanto (despesas com alimentação, vestuário, recibos médicos, etc.) em uma base mensal. Por fim, deverá
trazer cópia de sua CTPS, comprovante de rendimentos e três últimas declarações de imposto de renda. 2.b. Possibilidade
dos alimentos: Por sua vez, o réu deverá trazer prova de sua capacidade econômica (possibilidade). Assim, deverá, acaso já
não estejam nos autos, trazer cópia de sua CTPS, comprovantes de rendimentos e três últimas declarações de imposto de
renda. Prazo: 15 dias; ônus de preclusão. 3. Conciliação: Nesse ponto, as partes poderão também se manifestar se desejam
a audiência prevista no art. 695, CPC/2015, que poderá ser bastante eficaz e célere, principalmente após a apresentação dos
documentos solicitados e será realizada de forma virtual em razão da pandemia pelo vírus Covid-19. 4. Indefiro a produção de
prova oral, uma vez não demonstrada sua necessidade e utilidade para o deslinde do feito. Intime-se. - ADV: MARCELA DE
OLIVEIRA CUNHA VESARI (OAB 160402/SP), IVON CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 193382/SP)
Processo 1002449-05.2021.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Q.F.A.S. - Manifeste-se a parte autora
acerca da certidão de folha retro. - ADV: ELISABETE DE LIMA TAVARES (OAB 173859/SP)
Processo 1003034-57.2021.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Silvana da Silva Teixeira - Daiana da
Silva Teixeira Nascimento - - Wilson Antonio de Freitas Teixeira - Fls. 104/105: Manifeste-se a parte autora. - ADV: CAMILA
LESSI DE OLIVEIRA (OAB 428063/SP)
Processo 1003034-57.2021.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Silvana da Silva Teixeira - Daiana da
Silva Teixeira Nascimento - - Wilson Antonio de Freitas Teixeira - Vistos. Em razão do resultado da pesquisa e bloqueio realizado
no Sisbajud às fls. 69/70 e 104/105, por cautela e sem prejuízo das informações requisitadas na decisão de fls. 79/80, oficie-se
o Banco Bradesco solicitando explicações quanto a diferença do valor informado anteriormente pela instituição (R$ 17.587,65) e
o saldo remanescente bloqueado (R$ 13.370,91). A presente decisão juntamente com as fls. 69/70 e 104/105 valerá como ofício.
Cumpra-se com brevidade. Intime-se. - ADV: CAMILA LESSI DE OLIVEIRA (OAB 428063/SP)
Processo 1003132-47.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.G.F.S. - Fls. retro: Manifeste-se a parte
autora. - ADV: ALBERTO TOSHIHIDE TSUMURA (OAB 196998/SP)
Processo 1004651-91.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.M.P. - Fls. retro: Manifeste-se a parte
autora. - ADV: MARIA CRISTINA JUSTINO (OAB 352824/SP)
Processo 1004690-83.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.V. - M.F.V. - Vistos. Trata-se
de ação ajuizada por Juliano Costa Ventura contra Matheus Fernandes Ventura. A parte autora alega, em síntese que realiza o
pagamento de pensão alimentícia ao requerido, seu filho. Alega, ainda, que o réu atingiu a maioridade, e portanto, tem condições
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º