TJSP 06/08/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3335
2009
tornem-me conclusos para homologação e determinar a expedição da competente carta de adjudicação. Int. - ADV: BRUNO
AUGUSTO SILVA DE ARRUDA (OAB 330400/SP), ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB
195570/SP), VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP), LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP)
Processo 1013076-29.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1029390-73.2014.8.26.0562 - 2ª VARA CIVEL)
- Manoel Silvestre Neto - Providencie o requerente a juntada da senha de acesso ou copia da petição inicial para acompanhar o
mandado. Int. - ADV: JOSE HENRIQUE COELHO (OAB 132186/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP)
Processo 1014481-03.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Determino à parte requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias,
sob pena de indeferimento da inicial, para colocar os documentos na ORDEM DE SUCESSÃO em que devem aparecer no SAJ.
Os documentos carregados no sistema não estão na ordem de sucessão correta em que devem aparecer no SAJ, inviabilizando
o acesso à parte contrária, ofendendo, assim, o devido processo legal ao inibir o completo contraditório (CF, art. 5º, LIV e
LV). Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1014641-51.2021.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Petição retro. Defiro. Determino à parte requerente a correção do cadastro processual,
no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Os documentos carregados no sistema não estão na ordem de
sucessão em que deveriam aparecer no SAJ, inviabilizando o acesso à parte contrária, ofendendo, assim, o devido processo
legal ao inibir o completo contraditório (CF, art. 5º, LIV e LV). Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização
dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1014712-64.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Multa - Erick Velasco Rebello - - Suellen de Oliveira
Gonçalves - Pec I Condomínio Residencial Phoenix Spe Ltda - Posto isso, julgo o processo com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, procedente a pretensão inicial, para condenar o requerido ao pagamento
do valor de R$ 19.586,22 (dezenove mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos), atualizado monetariamente
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde os respectivos desembolsos, e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da
citação. Vencido, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo
em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC), atualizáveis a partir desta sentença. P.R.I.C. - ADV:
ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), LUSMAR MATIAS DE SOUZA FILHO (OAB 240847/SP)
Processo 1014938-69.2020.8.26.0361 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Thayna Francine da F. Lima Empreiteira-me - Transmagna Transportes Ltda. - Vistos. Folhas 78/82: Manifeste-se a parte
contrária, em cinco dias. Decorrido, conclusos para sentença diante do despacho retro, cumprido pelas partes. Int. - ADV:
GABRIELA FERNANDA MUELLER (OAB 29003/SC), MARCELO BARBOSA ESTEVES (OAB 345539/SP), ANDRÉ OTÁVIO
OSSOWSKI (OAB 23452/SC)
Processo 1015673-10.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A, CNPJ 59.285.411/0001-13 - Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1016375-48.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto, julgo o processo com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, procedente a pretensão inicial para: Rescindir o contrato de fls.
33/42, firmado entre a requerente e os requeridos; reintegrar a autora na posse do imóvel situado à Rua Avelino Faria de Souza
Franco, NR:S/N, L:4 B:B AP:12, Mogi das Cruzes SP, melhor descrito na inicial e documentos que a acompanham; condenar os
réus ao perdimento dos valores despendidos para amortização do financiamento, a título de indenização pela fruição indevida
do bem; condenar os demandados ao perdimento, em favor da demandante, de eventuais benfeitorias introduzidas no imóvel
descrito na prefacial. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de desocupação voluntária, com prazo de 60 (sessenta)
dias, sob pena de reintegração de posse, providenciando o autor o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Para o
caso de novo esbulho, após o cumprimento da reintegração, fixo multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, nos termos do
art. 555, parágrafo único, inc. I, do Código de Processo Civil, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Vencidos, ficam os
réus condenados ao pagamento das verbas sucumbenciais de praxe, quais sejam, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizáveis a partir desta condenação, e com
juros moratórios a partir da sentença (art. 85, § 16, CPC). P.R.I.C. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1019663-43.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Centro Comercial Aruã Ltda Vistos. Providencie a serventia juntada do auto de adjudicação diante do retorno das atividades presenciais. Após, conclusos
para homologação. Int. - ADV: MARINA LUEDEMANN PANDAGGIS (OAB 416439/SP)
Processo 1021312-04.2020.8.26.0361 - Monitória - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Manifeste-se a parte requerente sobre o
retorno negativo da carta expedida nos autos. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1023748-67.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mary Keter Terzian Megale
- Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos. - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA (OAB
254788/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0511/2021
Processo 0000186-61.2010.8.26.0361 (361.01.2010.000186) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditorios Não Padronizados - Npl I - MESA DO ESCREVENTE ( ORDINATÓRIO ) EM 06/08/2021 ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000186-61.2010.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditorios Não Padronizados - Npl I - MESA DO ESCREVENTE ( ORDINATÓRIO ) EM 06/08/2021 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º