TJSP 06/08/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3335
2012
Processo 1002725-75.2013.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - VALE FERTILIZANTES
S.A - Cooperativa Agricola Cotia Cooperativa Centr - - Nilton Hermida Reigada - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração
interpostos às fls. 2.203/2.204 e 2.205/2.211 em face da sentença de fl. 2.201. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de
Processo Civil, intimem-se as partes embargadas respectivamente, para manifestação nos autos, no prazo de 5 dias. Decorrido
o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão dos embargos de
declaração. Int. - ADV: MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), LEONARD
BATISTA (OAB 260186/SP), PAULO EDUARDO LEITE MARINO (OAB 276599/SP)
Processo 1002904-96.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Nesta data foi possível obter endereço da executada através do sistema
serasajud (relatório anexo). Assim, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Int. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1004465-87.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Natielle Cerqueira de
Souza - Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, julgo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, II, do CPC,
parcialmente procedente a pretensão inicial, para reconhecer a prescrição do direito da requerida à cobrança dos créditos
constantes da inicial e documentos a ela acostados, no valor de R$ 69,98 (sessenta e nove reais e noventa e oito centavos)
referido na prefacial e documento de fls. 17. Via de consequência, ratifico a tutela de urgência deferida às fls. 25/26. Dada
a sucumbência recíproca, condenoautora e réao pagamentodas custas e despesas processuais a que deram causa, alémde
honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais) em favor do patrono da demandante, R$ 1.000,00
(um mil reais) em favor do patrono da demandada, atualizáveis a partir desta condenação e com fluência de juros moratórios a
partir do trânsito em julgado, vedada a compensação (art. 85, §§ 8º, 14 e 16, CPC). Fica a requerente, porém, dispensada do
pagamento, em razão da gratuidade processual deferida nos autos (fls. 25/26), observado o regime de cobrança do art. 98, §
3º, do mesmo diploma legal. P.R.I.C. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), LAÍS BENITO CORTES DA
SILVA (OAB 415467/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1005270-11.2019.8.26.0361 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Residencial Parque do Zuzo - Ts Engenharia
Ltda - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, para manifestação nos
autos. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão dos
embargos de declaração. Intime-se. - ADV: CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), RAPHAEL SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 283804/SP)
Processo 1005601-22.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Após,
manifeste-se a parte requerente, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP),
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1006774-62.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas
127/130 e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do
acordo ou sua denúncia. Intime-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1007055-76.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, defiro a suspensão da execução pelo prazo de um ano,
conforme requerido pela parte exequente. Decorrido o prazo supra, tornem a conclusão para os fins do artigo 921, § 2º e § 4º do
CPC. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007117-77.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação - Ruc Laboratório Nutricional Ltda - Epp - Vistos.
Defiro o pedido de aditamento do mandado para integral cumprimento, providenciando o requerente o recolhimento das
diligências do Oficial de Justiça. Observo que compete ao Oficial de Justiça verificar se é o caso de citação por hora certa.
Intime-se. - ADV: CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP)
Processo 1009155-62.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Super Pagamentos e Administraçao
de Meios Eletronicos Sa - Vistos. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de
conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se
a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Quando da citação deverá constar
expressamente da carta rogatória que se trata o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá
observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: MARIA IGNES CRUZ FRANCELINO (OAB 151372/SP), AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 1009175-24.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque das Árvores - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Condomínio Residencial Parque
das Árvores em face de Daniela Cristina Mariano Branco. O(a) exequente informou que o(a) executado(a) efetuou o pagamento
do débito objeto da presente ação e requereu a extinção da execução (fls. 93). Diante do exposto, julgo extinto o processo
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprove o executado o recolhimento das custas finais,
no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se por carta, providenciando o exequente o recolhimento
da taxa postal, sob pena de reversão da dívida ativa para seu nome. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a
determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: OLAVO CARLOS DE AQUINO LEONEL
FERREIRA (OAB 140330/SP)
Processo 1009724-97.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Em consulta ao sistema Renajud, foi possível verificar a inexistência de restrição no
veículo objeto desta ação. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1010116-03.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mapfre Seguros
Gerais S.a. - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, e declaro incorporados aos direitos
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