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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021 - Página 2013

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TJSP 06/08/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3335

2013

do autor a posse plena e o domínio do veículo descrito na inicial, para realização da venda pelo requerente, entregando ao
devedor eventual saldo apurado, com a devida prestação de contas, na forma do art. 2o do Decreto-Lei nº 911/69 (redação
dada pela Lei nº 13.043/2014). Com o trânsito em julgado, oficie-se ao DETRAN comunicando estar o requerente autorizado a
proceder à transferência do veículo a terceiros. O réu arcará com a integralidade das custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizáveis a partir desta condenação, e com
fluência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16, CPC). P.R.I.C. - ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO
(OAB 105737/SP)
Processo 1010808-41.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.A.S. - Vistos. Oficie-se
ao IMESC reiterando para designação de perícia (Comunicado Conjunto nº 585/2020). Com a designação, intimem-se as partes
pessoalmente para comparecimento. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO GUIMARÃES DE PAIVA (OAB 168259/SP), ANDRÉ TRETTEL
(OAB 167145/SP)
Processo 1011105-09.2021.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Ivanei Negrão Machado - Anderson Barbosa Soares - Vistos. Petição retro. No prazo de cinco dias, manifeste-se o requerido
sobre os documentos juntados. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/
SP), SEBASTIAO VIEIRA (OAB 282758/SP)
Processo 1012483-97.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. - Providencie o(a) requerente, em cinco dias, o recolhimento das diligências necessárias, para cumprimento da citação. Int.
- ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1013002-72.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação manifestada
pela autora às fls. 56, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Cobre-se a devolução do mandado, sem o devido cumprimento. Diante da preclusão lógica torno incompatível
o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais.
P.R.I.C. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1013014-86.2021.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Alaor Dalnei de
Oliveira Borges - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação manifestada
pela autora às fls. 40, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP)
Processo 1013499-86.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - ANTONIO, registrado
civilmente como Antonio Liquieri - Vistos. 1. No prazo de quinze dias improrrogáveis, sob pena de extinção, TODAS as partes
requerentes deverão apresentar as TRÊS últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS). Esta medida se faz
necessária para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, bem como para transparência do alegado, observando
que a declaração de imposto de renda não se confunde com o recibo de sua entrega à Receita Federal. 2. Facultando-se, no
mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais e diligências ou taxas postais. 3. Caso não declare imposto de
renda, deverá comprovar o fato nos autos, juntando a pesquisa fornecida dos TRÊS últimos anos de todos requerentes pelo link
da Receita Federal, bem como também deverá apresentar os TRÊS últimos holerites referentes aos três meses anteriores ao
ajuizamento desta ação. http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Intime-se. ADV: CAROLINA FERREIRA AMANCIO (OAB 309998/SP)
Processo 1013627-82.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.K.F.N. - W.A.N.M. - Vistos. Defiro os
pedidos de fls. 130/132 Providencie a Serventia a expedição da certidão nos termos do artigo 828 do CPC, e também do ofício
ao INSS requerendo o fornecimento do CNIS do executado. Conforme relatório anexo, o nome do executado foi inserido no
cadastro do sistema Serasajud. Int. - ADV: CARLOS JONES PEREIRA (OAB 112001/SP), CASSIA APARECIDA DOMINGUES
WATANABE (OAB 140923/SP), TANIA LEITE MOTTA (OAB 135970/SP)
Processo 1013666-40.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Petição retro. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Após, manifestese a parte requerente, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1013915-54.2021.8.26.0361 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Maria Lucia Gonçalves - Vistos. Em face do
pagamento das custas judiciais, indefiro o pedido de justiça gratuita. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, a parte
requerente deverá recolher as diferenças das taxas postais, posto que o Provimento 2.582/2020, alterou o valor para R$ 26,00.
Intime-se. - ADV: ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 134157/SP)
Processo 1014369-34.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Silvia Regina Lopes Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, recolher as taxas postais para citação das requeridas. Intime-se. - ADV:
LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP)
Processo 1014490-62.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo
Civil), através de carta AR digital. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade
em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil). Intime(m)-se o(s) executado(s)
do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos,
mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que
a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O(s) executado(s) dever(ão) informar seu atual domicílio
e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os
efeitos legais. Não feito o pagamento em 03 dias, o executado se sujeitará aos atos constritivos previstos nos artigos 828 a
835 do Código de Processo Civil O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na
primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto
no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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