TJSP 06/08/2021 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3335
2022
de data para realização de perícia, nos termos da decisão de págs. 110/111. Servirá a presente, por cópia digitada, como
OFÍCIO, que seguirá eletronicamente via portal. Atente a serventia para o não encerramento do ato. Int. - ADV: GLAUCIA
NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP)
Processo 1006025-64.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniel
Macei Junior - Vistos. Recebo a petição retro como emenda à inicial, tendo sido incluído, no cadastro processual, o patrono
Bruno Miranda Nogueira para fins de publicação, conforme requerido. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não
se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense demonstra
em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para
a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se o réu para querendo oferecer
contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Quando houver mais
de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do
art. 231 do CPC. Outrossim, não sendo encontrada a parte requerida no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319,
§1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e
Serasajud), mediante requerimento, observada a gratuidade da justiça. Intime-se. Libere-se a carta de citação. - ADV: BRUNO
MIRANDA NOGUEIRA (OAB 455362/SP), CHRISTIAN FERREIRA DO CARMO (OAB 442915/SP)
Processo 1006112-88.2019.8.26.0361 - Monitória - Mútuo - Cooperforte Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Funcionários - Vistos. Fls. 226/227: Indefiro a citação por edital eis que não esgotados os meios existentes à busca de
informações de endereço do requerido. Fl. 253: Defiro a pesquisa de endereço em nome do requerido junto ao sistema Sisbajud.
Cumpra a serventia. Com a juntada da resposta, intime-se o autor para manifestação, no prazo de 15 dias. Anoto, outrossim, a
existência dos seguintes sistemas judiciais à busca de informação: Renajud, Infojud, Comgás, Serasajud, SCPC, e TRE-Siel.
Assim, mediante expresso requerimento do autor e comprovação do recolhimento das despesas necessárias, defiro a pesquisa
de endereço com fulcro no art. 319, §1º, do CPC. Sem prejuízo, solicite-se informações acerca do paradeiro do requerido
(qualificação supra) ao IIRGD. O presente servirá de ofício. Providencie a serventia o respectivo encaminhamento. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1006287-19.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Akenathon - Vistos. Diante da manifestação do credor (fl. 215), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil e declaro levantada a penhora que recaiu sobre os direitos que o devedor detém do imóvel objeto
da matrícula de nº 76.366 do 2º CRI de Mogi das Cruzes (fls. 153/156, 157/158 e fl. 169). Lavre-se, com urgência, o termo de
levantamento da penhora e intime-se o devedor interessado para adoção das medidas necessárias junto ao Cartório Extrajudicial,
custas e emolumentos pelo interessado. O presente servirá de ofício. Fica o credor fiduciário intimado da presente pela imprensa
oficial (fls. 137/139). Note-se que a penhora determinada no rosto dos autos do processo de nº 4000398-43.2012.8.26.0361/01,
restou prejudicada (fls. 91/94). Assim, desnecessário a comunicação da presente extinção. Considerando não haver, no presente
caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Sem prejuízo, comprove o devedor o pagamento
da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, de 5 UFESP’s (fl. 117), devidamente atualizado, no prazo
de 05 (cinco dias), mediante o recolhimento da Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código
230-6. No silêncio, intime-se-o, por carta, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa.
Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P. Comunique-se. Intimem-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE
GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1007140-62.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Taina Cristina Pereira
- Casa de Saúde e Maternidade Santana S/A e outro - Cientificação dos requeridos, quanto aos documentos apresentados na
petição de fls. 213/220. - ADV: LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP), VIVIANE MARIA ALVES (OAB 226309/SP)
Processo 1007464-57.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Instituto Educacional Jaguary
- IEJ - Requeira o autor o que for pertinente no prazo de 05 dias. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de
extinção. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 1007807-09.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários Em
Aruã Eco Park - Vistos. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de
tentativa de conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável,
o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar
audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se o réu para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo
inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Outrossim, não sendo encontrada a parte requerida no endereço
constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud,
Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento e comprovação do recolhimento das despesas
necessárias. Intime-se. Libere-se a carta de citação. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1007812-31.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Aruã
Eco Park - Vistos. Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência retro
formulado pela autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado
e, cumprida a sentença, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.I.C. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO
(OAB 290594/SP)
Processo 1007822-46.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Neusa Mizue Horii
- Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da autora, para
confirmar a liminar, tornando-a definitiva. A cada 3 meses, deverá ser apresentado novo parecer médico para se aferir em
eventual cumprimento de sentença a necessidade de manutenção do tratamento e em que termos. No mais, improcede o pedido.
Em razão da sucumbência que experimentou (significativamente maior), condeno exclusivamente a ré a pagar custas (iniciais
remanescentes e antecipadas pela autora), despesas processuais (inclusive honorários devidos ao IMESC, a ser apurado pela
serventia em contato com tal órgão), além dos honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00 (art. 85, § 8º, do CPC, por
equidade e analogia). Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Mogi das Cruzes, 29 de julho de 2021. - ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), DANILA
MARIA ALVES (OAB 354494/SP), ALINE MARIA DE MOURA MARTINS MOREIRA (OAB 335270/SP)
Processo 1008469-07.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Jundiapeba Vi - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento dos débitos descritos
na inicial relativos ao período de setembro/2018 a junho/2020 no valor de R$ 3.352,04, conforme cálculo de fls. 33, acrescidas
das parcelas que se vencidas no curso da demanda até a data desta sentença, com correção monetária e juros de 1% ao mês,
contados do vencimento de cada parcela e multa moratória de 2% sobre o débito. Ante a sucumbência experimentada, condeno
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