TJSP 06/08/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3335
2023
a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários que, considerando os atos praticados, fixo em 10%
do valor da condenação. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: ROBERTO RIVELINO MARMO (OAB 231518/SP)
Processo 1008521-37.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Mounir Ahmad Saada - - Azize Amira Mounir
Saada - Vistos. Págs. 196/197: defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, intimem-se os autores a darem
regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código
de Processo Civil. No silêncio, expeça-se carta. Int. - ADV: PABLO PIRES DE OLIVEIRA SOARES (OAB 248908/SP)
Processo 1009256-41.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia Metalúrgica Prada - Vistos.
Pela decisão de fl. 123 e fl. 165 foi deferida a penhora sobre o faturamento da empresa devedora. Note-se o cumprimento do
mandado às fls. 146/147 e fls. 202/203. Veja-se: o endereço declinado à fl. 276 já foi diligenciado pelo oficial de justiça à fl. 147.
Logo, desnecessário a reiteração do ato. Ademais, não restou esclarecido pelo credor ou pelo devedor o quanto observado à
fl. 246 (forma de administração e pagamento do débito). Finalmente, indefiro a expedição de ofício às instituições financeiras
indicadas às fls. 276/277, eis que tais estão subordinadas ao Banco Central e, portanto, eventual penhora de valores se dará
via sistema Sisbajud, desde que comprovado o recolhimento das despesas necessárias e havendo requerimento específico de
penhora on line. No mais, do ultimo protocolo realizado junto ao aludido sistema, extrai-se o relacionamento bancário existente
entre a devedora e a casa bancária indicada à fl. 226. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo de 30 dias. Intimemse. - ADV: ALOISIO COSTA JUNIOR (OAB 300935/SP), JOSE FRANCISCO CIMINO MANSSUR (OAB 163612/SP)
Processo 1010135-09.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sueli Aparecida Alves Pereira - Vistos. Pág. 29:
defiro o prazo de 15 dias, conforme requerido. Int. - ADV: EDELCIO BENEDITO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 164336/SP)
Processo 1010265-67.2019.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Fabrica de Eventos e Produções Ltda - Vistos. Fls. 92/94 e
fls. 99/100: Defiro a pesquisa de endereço em nome da empresa requerida junto aos sistemas mencionados à fl. 110. Cumprase. Sem prejuízo, com fulcro no art. 319, §1º, do CPC, determino a serventia que proceda à pesquisa de endereço em nome
dos sócios (qualificação supra) junto ao sistema TRE-Siel (isento de despesas), bem como solicite-se informações acerca do
paradeiro da empresa e de seus sócios ao SCPC e ao IIRGD. O presente servirá de ofício. Providencie a serventia o respectivo
protocolo. Havendo requerimento do autor e comprovado o recolhimento das despesas, faculta-se o uso dos sistemas judiciais
faltantes (em nome da empresa e dos seus sócios). Intimem-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1011480-10.2021.8.26.0361 - Monitória - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 51/53: HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes acima indicadas
para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento de mérito a
presente ação. No mais, ante a alegação de cumprimento integral do referido acordo (fl. 50), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO
com fundamento no art. 924, inciso II do C.P.C. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse os autos. Sem custas a acrescer (art. 90, §3º, do CPC). Sem prejuízo, recolha-se o mandado expedido à fl. 49, via Setor
Administrativo de Distribuição de Mandados, independentemente de cumprimento (mandado de nº 361.2021/023785-3). O
presente servirá de ofício. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 1011586-79.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Diante da omissão do Banco credor (fl. 349), nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC, determino a intimação pessoal
para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, tornem para extinção por abandono e liberação da penhora. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1011818-52.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Kvra Comercio, Importação,
Exportação e Confecção de Roupas Ltda - Nos termos do Comunicado nº 211/2019 (protocolo Digital nº 2019/00760), publicado
no DJE de 12/02/2019, para o desarquivamento do presente feito, tratando-se de processo digital arquivado, deverá a parte
interessada providenciar o recolhimento da taxa correspondente ao valor de R$ 35,25, mediante o recolhimento da guia do
Fundo especial de Despesas do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do
Brasil (formulário São Paulo), no prazo de dez dias. O não atendimento implicará na manutenção dos autos no arquivo. - ADV:
RODRIGO BETTI MAMERE (OAB 286899/SP)
Processo 1013096-20.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Vistos. Em quinze dias, deverá a autora regularizar sua representação processual, sob pena de extinção, nos termos do
art. 76, § 1º, I do CPC, pois o subscritor da inicial consta de substabelecimento assinado em data anterior à procuração ad
judicia de fls. 80/83. No mesmo prazo, deverá ser emendada a inicial, sob pena de indeferimento, para adequar a planilha de fls.
26 ao disposto no art. 798, parágrafo único do CPC, além de esclarecer a verba “acr. RNG”. Intime-se. - ADV: KALIL & SALUM
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 1013700-49.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Ana Rita Veloso de Deus Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, acerca das pesquisas realizadas às fls. 144/155, nos termos da r. Decisão de fls. 142.
- ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), LUCY HELENA PASSUELO SILVA (OAB 159133/SP)
Processo 1013914-69.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - S.A.P. - Vistos. Ao
Distribuidor para alteração de classe para constar: Usucapião (Registros Públicos). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DJACY
GILMAR PEREIRA DA SILVA (OAB 222141/SP)
Processo 1014123-38.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Vanderson Mendes
Costa - Vistos. O autor opõe embargos de declaração alegando contradição da decisão de fls. 35, pois sustenta que o valor da
causa foi corretamente atribuído na inicial, de acordo com o benefício econômico pretendido, já que corresponde à diferença
entre o saldo devedor apontado pelo credor e o saldo devedor conforme revisão. Também alega omissão quanto ao pedido
alternativo de consignação mensal da quantia contratada. Não se vislumbra, porém, qualquer vício na decisão embargada,
apenas inconformismo do autor, o que deverá ser impugnado por meio do recurso cabível, já que os embargos de declaração têm
objeto restrito à ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão, ausentes no caso, como dito. O valor da causa foi retificado
de ofício levando em conta a pretensão de revisão do contrato como um todo, não somente quanto ao saldo devedor. Ademais,
o pedido de consignação da quantia integral restou indeferido por incompatibilidade com a determinação de continuidade do
pagamento diretamente ao credor, caso haja intenção de evitar os efeitos da mora, com posterior compensação/cobrança
na hipótese de eventual procedência do pedido. Assim, REJEITO os embargos de declaração. Aguarde-se o recolhimento
complementar da taxa judiciária Intime-se. - ADV: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB 304964/SP)
Processo 1014880-32.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Não havendo pedido de tramitação do feito em segredo de justiça e, ainda, não ser o caso dos
autos hipótese legal de tramitação em segredo de justiça, exclua-se a tarja respectiva (anotado). Em quinze dias, deverá o autor
emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: - juntada de documento expedido pelo Detran, ou extraído diretamente
de site do Detran/Denatran, comprovando o registro do veículo em nome do réu e da alienação fiduciária em favor do ora
requerente; - juntar cópia completa do instrumento de confissão de dívida, pois, aparentemente, falta uma página. No mesmo
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