TJSP 06/08/2021 - Pág. 2140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3335
2140
Processo 0002566-20.2011.8.26.0362 (362.01.2011.002566) - Execução de Alimentos - Alimentos - Maria Luiza de Oliveira
Santana - Jorge Soares Azevedo Santana - Vistos. Tendo em vista a denúncia do acordo (fls. 310/311), a execução retomará
seu curso. Manifeste-se, portanto, a exequente em termos de prosseguimento, juntando, inclusive, o demonstrativo atualizado
do débito. Intime-se. - ADV: IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/SP), PAULA FLORIANO (OAB 265454/
SP), BETÂNIA GUIMARÃES COSTA E SILVA (OAB 89885/MG)
Processo 0002777-85.2013.8.26.0362 (036.22.0130.002777) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Jose
Romildo Aleixo - Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, indicando bens passiveis de penhora bem
como o demonstrativo atualizado do débito no prazo de 15 dias. Decorridos sem a providencia, arquivem-se no aguardo de
provocação. Int. - ADV: JOSE ROMILDO ALEIXO (OAB 99131/SP)
Processo 0003506-48.2012.8.26.0362 (362.01.2012.003506) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - João Henrique
Munhoz - Processo desarquivado. Permanecerá em cartório por 30 dias; decorridos sem manifestação, retornarão ao arquivo. ADV: LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP)
Processo 0003633-20.2011.8.26.0362 (362.01.2011.003633) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Vitalina Aparecida de Oliveira
Freitas - Zulmiro Inacio de Freitas - *Os autos encontram-se desarquivados e permanecerão no cartório por 30 dias. - ADV:
RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP), SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 0003751-59.2012.8.26.0362 (362.01.2012.003751) - Execução de Alimentos - Alimentos - Guilherme Vinícius
Pidori - Wagner Pidori - Vistos. Trata-se de execução de alimentos. 1. Inicialmente, determino que o autor junte aos autos sua
Certidão de Nascimento para se conferir quanto a maioridade e a necessidade de regularização da representação processual.
2. Providencie, ainda, o exequente, o demonstrativo (mês a mês) do débito alimentar bem como indique bens passíveis de
penhora. 3. Diante das respostas dos ofícios de fls. 530/541, relativamente ao bloqueio de cartões de crédito, ciência as partes.
4. Solicite a Serventia por ofício a certidão de objeto e pé dos autos de investigação de paternidade entre as partes sob n.
1003060-86.2016 em trâmite pela E. 1ª Vara Cível local. Via desta decisão servirá como ofício Intime-se. - ADV: SILVERIO
AFFONSO FERNANDES PINHEIRO (OAB 222199/SP), ELAINE IOLANDA PIDORI (OAB 176696/SP), VALERIA APARECIDA F
BUENO RISSI (OAB 128656/SP)
Processo 0004329-22.2012.8.26.0362 (362.01.2012.004329) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Itaú Unibanco S/A - Mandado de levantamento eletrônico expedido - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0004559-88.2017.8.26.0362 (processo principal 0010867-53.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Fabiana Aparecida Ribeiro Sebastião - Certidão de honorários disponibilizada nos autos - ADV:
ELISANGELA ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP)
Processo 0004703-09.2010.8.26.0362 (362.01.2010.004703) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu - Nobre Seguradora do Brasil Sa e outro - Mandado de levantamento eletrônico expedido
- ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), IRANI RIBEIRO FRAZÃO (OAB 243485/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), GUSTAVO CORREA RODRIGUES (OAB 110459/RJ), MARCELO DAVOLI LOPES (OAB 143370/SP)
Processo 0005212-62.1995.8.26.0362 (362.01.1995.005212) - Execução de Título Extrajudicial - Norma Suely Suzigan
Colombo - Vanderlene Scacabarozi Lodi e outros - Vistos. Diante do levantamento da penhora e não havendo mais nada a
considerar, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), VANDERLEI RIBEIRO
(OAB 111049/SP)
Processo 0005591-46.2008.8.26.0362 (362.01.2008.005591) - Procedimento Sumário - Mario Lucio Zago Junior - Avelino
Venâncio Palhares - Mogi Guaçu - Me - Vistos. 1. Fls. 422/423: Defiro. Determino a designação deleilão eletrônicodo bem
penhorado e descrito na matricula CRI de fls. 411/417, nos termos do art. 879, inciso II e seguintes do Código de Processo
Civil. O demonstrativo atualizado do débito foi juntado às fls. 424/425. 2. Nomeio a gestora, “MEGA LEILÕES”, para proceder
a realização do leilão. O procedimento do leilão eletrônico observará o Provimento CSM nº 1625/2009, c.c. com art. 886 e
seguintes do Código de Processo Civil vigente. 3. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, pelo site”www.
megaleilões.com.br”, regularmente habilitado pelo Tribunal de Justiça,em que serão captados os lanços e será presidido pelo
leiloeiro oficial, Sr.Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP nº 844, regularmente habilitado pelo TJ/SP (Proc. nº
2009/95818-STI, certidão de 17.08.2012, publicada no D.J.E. Caderno Adm. em 17.08.2012). 4. Intime-se a Gestora Judicial
desta decisão e para firmar compromisso nos autos, peloleiloeiro oficial indicadoe após, designar data para praceamento,
juntando aos autos,minuta do edital e das intimações necessárias, no prazo de dez (10) dias. 5. O primeiro pregão da alienação
judicial eletrônica dar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. No primeiro pregão somente serão
aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias
subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo
vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços
inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa. Não será aceito lance que ofereça preço vil
(art. 891 do C.P.C.) 6. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante por meio
exclusivo dedepósito judicial nos autos(art. 17 do PROV. CSM nº 1625/2009), devendo esta informaçãoconstar no edital. 7. Com
as datas designadas e cópia da minuta do edital fornecida pelo leiloeiro, determino as seguintes providências: a)devolução do
editalao gestor, por e-mail, devidamente conferido e assinado pelo Juízo, para publicação, inclusive em jornal local de grande
circulação; b)Intimaçãodo(s)executado(s)do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seu procurador constituído,
ou pessoalmente, caso não esteja representado (art. 889 do CPC). c).Intimaçãodo exequente, na pessoa de seu procurador
constituído, da designação e, também, para que no prazo de quinze (15) dias que antecederem ao primeiro pregão,apresentar
demonstrativo atualizado do débito. d)Cientificação, com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, os eventuais: senhorio
direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja parte nesta execução (art. 889 do CPC),
acerca da alienação judicial. 8. Caso não haja procurador constituído e não sendo os executados encontrados para intimação
pessoal, serão considerados intimados pelo edital a ser publicado (art. 889, § único). 9. Eventuais ocorrências ou problemas que
possam afetar ou interferir nas regras do Prov. CSM nº 1625/2009, serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação, se
assim for necessário. Intime-se. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), MARISTELA FERREIRA
ROCHA (OAB 92684/SP), JOAO BATISTA CAMPOS DOS REIS (OAB 182917/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 0006251-45.2005.8.26.0362 (362.01.2005.006251) - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal Work Team Indústria e Comércio Ltda - Fazenda Pública do Município de Mogi Guaçu e outro - Vistos. Trata-se Ação Anulatória
em fase de cumprimento quanto à sucumbência. Fls. 284/285: Defiro a pesquisa do endereço dos sócios da parte executada
pelo sistema INFOJUD, providenciando, antes a Prefeitura-exequente, o pagamento das custas inerentes e a apresentação do
demonstrativo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR CAVELAGNA (OAB 63161/MG), SILVIA REGINA LILLI
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