Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021 - Página 2141

  1. Página inicial  > 
« 2141 »
TJSP 06/08/2021 - Pág. 2141 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3335

2141

CAMARGO (OAB 95861/SP), ITALO ANGELO MARTUCCI (OAB 169359/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP),
DENISE COSTA MARETTI (OAB 187677/SP)
Processo 0006412-89.2004.8.26.0362 (362.01.2004.006412) - Inventário - Inventário e Partilha - Laércio Aparecido de Souza
- Benedita Isabel da Conceicao Souza - *Os autos encontram-se desarquivados e permanecerão no cartório por 30 dias. - ADV:
NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB 204299/SP)
Processo 0006494-18.2007.8.26.0362 (362.01.2007.006494) - Usucapião - José de Souza Pires - Ante ao exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão de usucapião, para declarar a propriedade dos autores quanto ao imóvel descrito na inicial, conforme
memorial descritivo e planta planimétrica de fls. 22/23, que passam a ser integrantes da presente, para extinguir o processo,
com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Transitada em julgado, expeça-se carta de sentença para
abertura de matrícula, observando que os autores são beneficiários da gratuidade processual (fl. 39). P.I.C. - ADV: DULCE DE
PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP)
Processo 0006893-66.2015.8.26.0362 (processo principal 0014623-36.2012.8.26.0362) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Écio Bataglini e Cia Ltda Me - Networker Telecom Industria Comercio e Representação
Ltda - Posto isso, ante os pareceres favoráveis da recuperanda, administrador judicial e representante do Ministério Público,
HOMOLOGO o pedido de habilitação de crédito proposta por ÉCIO BATAGLINI CIA. LTDA ME, no importe de R$ 10.652,08 (dez
mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e oito centavo.), na qualidade de credito quirografário, para o fim de determinar sua
inclusão no quadro-geral de credores da recuperanda NETWORKER TELECOM INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO
LTDA, o qual será consolidado pelo administrador judicial oportunamente. P.R.I.C. - ADV: PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS
(OAB 242665/SP), JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), JORGE PECHT
SOUZA (OAB 235014/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP),
JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), LEONARDO SCANAVACHI (OAB 315349/SP), EMERSON LUIS ROSSI
DA SILVA (OAB 278591/SP)
Processo 0007153-37.2001.8.26.0362 (362.01.2001.007153) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- Joao Batista Moreira - *Os autos encontram-se desarquivados e permanecerão no cartório por 30 dias. - ADV: JOSE LUIS
BUENO DE CAMPOS (OAB 96269/SP)
Processo 0007759-50.2010.8.26.0362 (362.01.2010.007759) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Dina
Luiza Ferreira de Araujo e Paiva - Processo desarquivado. Permanecerá em cartório por 30 dias; decorridos sem manifestação,
retornarão ao arquivo. - ADV: GILDO VENDRAMINI JUNIOR (OAB 37668/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI
(OAB 185226/SP)
Processo 0008051-79.2003.8.26.0362 (362.01.2003.008051) - Separação Consensual - Dissolução - Jose Roberto Fagundes
- TERMO DE DOAÇÃO E USUFRUTO DISPONÍVEL. FICA O SR. JOSE ROBERTO FAGUNDES INTIMADO A COMPARECER
NESTE CARTÓRIO, MUNIDO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO, PARA ASSINATURA DO TERMO, NO PERÍODO
DAS 13H AS 16H - ADV: SIMONE DOS SANTOS COSTA (OAB 393459/SP)
Processo 0008300-30.2003.8.26.0362 (362.01.2003.008300) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Mauro Sergio Saraiva Pereira - Imi Instituto Maria Imaculada Faculdades Integradas Maria Imaculad - Vistos. Expeça-se
mandado de intimação do depositário judicial da penhora no rosto dos autos (fl. 292) e, também, da própria executada, para que
prestem contas da penhora sobre faturamento (auto de fl. 292), sob pena de desobediência, sem prejuízo da responsabilidade
patrimonial pessoal pelo descumprimento. O mandado deverá ser cumprido no mesmo local em que realizado o auto de penhora
sobre o faturamento (fl. 292), bem como deverá ser diligenciada a qualificação completa do depositário. Para que não fique
sem registro, não há informação nos autos sobre o cumprimento da ordem judicial pela executada ou pelo depositário desde
sua lavratura (22.10.2018 fl. 292). Intime-se. - ADV: KATIA CRISTINA MACEDO (OAB 127401/SP), RENATO SOUZA DELLOVA
(OAB 201838/SP), ARAMANDO M LIMA (OAB 256827/MS)
Processo 0008729-84.2009.8.26.0362 (362.01.2009.008729) - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Luis Antonio
Roque - CLARO S/A - Mandado de levantamento eletrônico expedido e assinado - ADV: DANIELLE CHINCHIO VELLOSO (OAB
240343/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), MÔNICA BURALLI REZENDE MONTEJANO (OAB 134082/SP),
ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI (OAB 83821/SP)
Processo 0009279-60.2001.8.26.0362 (362.01.2001.009279) - Arrolamento de Bens - Italo Jose Favoratto - Antonio Jose
da Costa - Vistos. Diante da inércia do inventariante, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOSE ANTONIO MESSIAS DOS
SANTOS (OAB 106221/SP)
Processo 0009629-62.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009629) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco S A - Vistos, Devidamente intimado (fl. 268), o devedor não indicou bens à penhora, nem apresentou justificativa.
Nessas condições, aplicável a multa prevista no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que, por ora, deve ser
fixada no patamar de dez por cento sobre o valor atualizado da dívida. Prossiga-se com a execução, cabendo à parte exequente,
no prazo de 5 dias, indicar bens à penhora, sob pena de se presumir pela inexistência de bens penhoráveis, com a consequente
a revogação da multa fixada. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANTONIO ZANI
JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0010049-82.2003.8.26.0362 (362.01.2003.010049) - Execução de Título Extrajudicial - International Papercomércio de Papel e Participações Arapoti Ltda - Impressores de America Ltda - - Urubatan Salles Palhares - - Arlete Aparecida
de Souza Barros e outro - Espólio de Maria Alice Angelini Palhares - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, noticiado pela
exequente a fls. 1248, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo
CiviL, nestes autos acima identificados. Custas judiciais pelo pelos executados, nos termos do acordo, letra “g” do item II a fls.
361/363. Providencie os executados o recolhimento das custas finais no prazo de quinze (15) dias. Transitada em julgado e
recolhida as custas, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV: ITACIR ROBERTO ZANIBONI (OAB 22481/
SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), SANDRA DE SOUZA MARQUES SUDATTI (OAB 133794/SP), PAULO
WAGNER PEREIRA (OAB 83330/SP), THIAGO MIGUEL GIBRIM (OAB 189698/SP), ALEX STEVAUX (OAB 110776/SP)
Processo 0011239-17.2002.8.26.0362 (362.01.2002.011239) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - MASSA FALIDA
Taus Produtos Cerâmicos Ltda - Iderley Colombini e outros - Tufi Rasxid Neto - Vistos, Defiro a penhora da meação da parte
pertencente ao executado Iderley Colombini dos imóveis descritos nas matrícula nº 622, 3.163, 1.902, 12.147 e sobre um
terreno sem benfeitorias sob n. 131, 132, 133 e 134, da Matr. 1577 todos do Cartório de Registro de Imóveis de Araras-SP.
Ressalto que a parte pertencente ao executado sobre os imóveis corresponde a metade sobre 1/3 de cada um dos imóveis. Fica
nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível,
cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento,
comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo