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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021 - Página 2190

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TJSP 06/08/2021 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3335

2190

lance-se o processo na fila de “Conclusos Sentença”. 2) e uma das partes, pelo menos, pugnar pela produção de prova oral ou
pericial, tornem ma fila “Conclusos - Decisão Interlocutória” com a observação de fila “saneamento ou sentença”. Int. - ADV:
OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), RICARDO MANISSADJIAN BALUKIAN (OAB 297665/SP)
Processo 1002660-55.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Savoy Imobiliária Construtora Ltda Vistos. Fls. 59 Defiro. Expeça-se carta para citação e intimação do requerido nos endereços indicados a fls. 59 nos termos da
decisão de fls. 28/29. Intime-se. - ADV: RICARDO MANISSADJIAN BALUKIAN (OAB 297665/SP)
Processo 1002838-09.2016.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Helio de Siqueira Nerys Lima Vistos. Fls. 89: Defiro. Cite-se a os requeridos pessoalmente nos endereços informados a fls. 89 nos termos da Decisão de fls.
44. Expeça-se mandado para diligenciar o endereço que pertencem a esta Comarca e Carta Precatória para os endereços que
pertencem a Comarca de Peruíbe. Este despacho servirá como mandado, acompanhado da decisão de fls. 18/19 e da folha
de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria
Geral da Justiça. Int. - ADV: LUIZ VIEIRA DE AQUINO (OAB 226999/SP)
Processo 1002926-13.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sergio da Silva Rodrigues - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido. CONDENO o autor no pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios que ora fixo em 10% do valor da causa, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a presente
data e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a conta do trânsito em julgado. No entanto, SUSPENDO a exigibilidade desta
obrigação, em razão dos benefícios da gratuidade da Justiça concedidos ao autor. Ao trânsito em julgado, aguarde-se eventual
provocação pelo prazo de 30 (trinta) dias, como determinam as NSCGJ. No silêncio, arquivem-se observadas as formalidades
legais. P. I. C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRUNO CORREA OLIVEIRA (OAB 272829/SP)
Processo 1003012-81.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condominio Edificio Mar Aberto I - Claudio Aparecido Camargo - Vistos. Fls. 29/30: Defiro o pedido de habilitação. Anotei.
Aguarde-se o prazo para apresentação de eventual oposição de embargos/resposta a contar da juntada aos autos do aviso de
recebimento de fls. 114. Int. - ADV: ROGERIO CAMARGO PIRES PIMENTEL (OAB 135595/SP), EDMON SOARES SANTOS
(OAB 248724/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0377/2021
Processo 0000015-18.2021.8.26.0168 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1015329-50.2019.8.26.0008 - 2ª Vara
da Família e Sucessões - Foro Regional VIII - Tatuapé) - Leandro Amorim Barbosa - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado,
providenciando o necessário para coleta do material genético do Sr. LEANDRO AMORIM BARBOSA, que segundo informação de
fls.13, encontra-se preso no CPP de Mongaguá. Serve o presente despacho como mandado. 2. Realizada a coleta encaminhese o material coletado ao IMESC (Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo , CEP 01152-000), fazendo referência a
PASTA IMESC 379.724 Setor de Paternidade. 3. Certificado nos autos o envio, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo
deprecante, com nossas homenagens. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001232-84.2021.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0000569-63.1983.8.26.0562 - Juízo
de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões) - MARIA THEREZINHA DE MELLO - SILVIRIA DE SOUZA MELLO - Cumprase o ato deprecado, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com as
homenagens de estilo. - ADV: FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB
39982/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP)
Processo 1000064-30.2021.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.V.S.L. - Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido inicial,
com fundamento no art. 226 § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, para DECRETAR o divórcio de PATRÍCIA
VAZ SORRENTINO LACERDA e RAFAEL LACERDA DE ARAUJO, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos
do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. A requerente voltará a usar o nome de solteira, PATRÍCIA VAZ
SORRENTINO. Esta sentença servirá também como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da cidade e Comarca
de Ermelino Matarazzo, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob n.º de
matrícula 115428 01 55 2019 2 00249 251 0062242 59, a necessáriaaverbação, sendo que as partes passarão a adotar o nome
de: o requerente PATRÍCIA VAZ SORRENTINO e a requerente RAFAEL LACERDA DE ARAUJO . Com isso, basta à parte ou ao
patrono proceder à impressão da sentença junto ao SAJ e levar ao registro para a efetivação da averbação, cuja certidão deverá
ser retirada no próprio cartório extrajudicial. As partes arcarão com o pagamento de eventuais custas processuais, ressalvado
o benefício da justiça gratuita, que ora concedo. Sem honorários advocatícios em razão da ausência de sucumbência. Ausente
interesse recursal, considera-se transitada em julgado a sentença na presente data. Cumpridas as exigências legais, arquivemse os autos. P. I. C. - ADV: CIBELE LENCINE (OAB 398409/SP)
Processo 1000217-05.2017.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.A.L.M. - S.C.M.M. - - S.M. e
outros - Fica o(a) advogado(a) intimado(a) acerca de sua nomeação nos termos do Convênio OAB/DPE e para que apresente
contestação (ainda que por negativa geral, no caso de Curador Especial), no prazo legal. Deverá o(a) advogado(a) nomeado(a),
após o seu aceite realizado no sistema do Convênio, apresentar o “Ofício Indicação - Convênio Defensoria/OAB” (valendo-se
desta nomenclatura no momento de cadastrá-lo no e-SAJ), para fins de futura expedição de certidão de honorários. Prazo: 05
(cinco) dias. - ADV: ALMIR FORTES (OAB 127305/SP), RODRIGO VITORINO MARTINS (OAB 338758/SP), LEILA REGINA
MARTINS (OAB 372108/SP)
Processo 1000287-80.2021.8.26.0366 - Separação Consensual - Dissolução - C.L.G. - - L.M.F.G. - Pelo exposto, HOMOLOGO
o pedido inicial, com fundamento no art. 226 § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, para DECRETAR o divórcio
de LUCIANA DE MELLO FRIAS GONZAGA e CELSO LUIZ GONZAGA, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente ação, nos
termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. A requerente voltará a usar o nome de solteira, LUCIANA
DE MELLO FRIAS. Esta sentença servirá também como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do 2º subdistrito da
cidade e Comarca de Santo André, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes
sob n.º de matrícula 115253 01 55 1989 2 00090 216 0026916-47, a necessáriaaverbação, sendo que as partes passarão a
adotar o nome de: a requerente LUCIANA MELLI FRIAS e o requerente CELSO LUIZ GONZAGA. Com isso, basta à parte ou ao
patrono proceder à impressão da sentença junto ao SAJ e levar ao registro para a efetivação da averbação, cuja certidão deverá
ser retirada no próprio cartório extrajudicial. As partes arcarão com o pagamento de eventuais custas processuais, observada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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