TJSP 06/08/2021 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3335
2227
Gumbleton Daunt (IIRGD) dando-lhe conhecimento ao resultado deste julgamento; III) expeça-se guia de execução (ou de
recolhimento), provisória ou definitiva, conforme o caso, para o devido encaminhamento do(s) condenado(s) ao cumprimento da
pena aplicada; IV) expeça-se certidão de honorários em favor do(a) patrono(a) nomeado às fls. 89, por sua atuação integral. P.
I. C. - ADV: JEFFERSON MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP)
Processo 1500664-62.2019.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- MICHAEL DE SOUZA BARBOSA - Certidões de Mídias - ADV: JEFFERSON MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP)
Processo 1500664-62.2019.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - MICHAEL DE SOUZA BARBOSA - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória restritiva
de direito proferida no feito, consigno que a pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade ou a entidades
públicas, deverá ser cumprida com carga de seis horas semanais, salvo se prejudicar o reeducando no seu horário habitual de
trabalho, hipótese em que a carga horária semanal poderá ser reduzida, mediante prova do vínculo empregatício a ser juntada
à execução penal pelo interessado, procedendo a serventia com o seguinte: a) Anote-se o início da fase de execução da pena
na movimentação unitária (Cód. 61342 Início da Execução da Pena), atualizando-se o histórico de partes (Cód. 732 - Início
da Execução JECRIM - Restritivas de Direitos). b) Oficie-se ao DAS - Diretoria Municipal da Assistência Social de Mongaguá,
encaminhando-se o reeducando. Consigne-se no expediente que seja o Juízo comunicado a respeito do comparecimento do
réu, no prazo de 30 dias contados da data do recebimento deste, bem como a respeito da ausência ou do abandono das
atividades, para as providências judiciais cabíveis. c) Intime-se o reeducando para cumprimento, devendo este proceder com a
impressão do ofício que estará constando nos autos digitais (ou sua retirada em cartório mediante recibo) e apresentar-se junto
ao DAS - Diretoria Municipal da Assistência Social de Mongaguá, sito à Av. Marina, 64 - Centro, Mongaguá/SP, munido do ofício
e documentos pessoais para identificação. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: JEFFERSON MARTINS DA SILVA (OAB
378557/SP)
Processo 1543050-87.2017.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- LEANDRO DA LUZ SILVA - Vistos. Não localizado o réu no endereço em que citado, havendo notícia de mudança de endereço,
aguarde-se a audiência designada, onde, se o caso, será analisada a hipótese de decretação dos efeitos da revelia. Intime-se.
- ADV: LEILA REGINA MARTINS (OAB 372108/SP)
Processo 1543050-87.2017.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- LEANDRO DA LUZ SILVA - “Apresentar a defesa seus memoriais escritos, em substituição aos debates orais, dentro do prazo
legal, tendo em vista a apresentação pelo Ministério Público”. - ADV: LEILA REGINA MARTINS (OAB 372108/SP)
Processo 1543050-87.2017.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- LEANDRO DA LUZ SILVA - Vistos. Considerando o deferimento pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo de auxílio sentença
a este Juízo, conforme publicação levada a efeito no DJE de 18/10/2018, págs. 29/35, determino a remessa dos autos a MMª.
Juíza de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca de são Vicente/SP, Dra. LUCIANA VIVEIROS CORREA DOS
SANTOS SEABRA, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LEILA REGINA MARTINS (OAB 372108/SP)
Processo 1543050-87.2017.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- LEANDRO DA LUZ SILVA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e CONDENO LEANDRO DA
LUZ SILVA, filho de Carlos Alberto Teixeira da Silva e Hilária da Luz Silva, à pena de 05 (cinco) meses de prestação de serviços
à comunidade, como incurso no art. 28 da Lei 11.343/2006. O acusado poderá apelar em liberdade, tendo em vista a natureza
da pena imposta. Transitada em julgado a presente sentença, providenciem-se as comunicações de praxe. P. R. I. C - ADV:
LEILA REGINA MARTINS (OAB 372108/SP)
Processo 1543050-87.2017.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- LEANDRO DA LUZ SILVA - Vistos. Fls. 63. Anote-se. No mais, cumpra-se a serventia com o determinado em fls. 59. Intime-se.
- ADV: LEILA REGINA MARTINS (OAB 372108/SP)
Processo 1543050-87.2017.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- LEANDRO DA LUZ SILVA - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória restritiva de direito proferida
no feito, bem como que o réu livrou-se solto, proceda a serventia com o seguinte: Caso o réu resida na Comarca: a) Anote-se
o início da fase de execução da pena na movimentação unitária (Cód. 61342 Início da Execução da Pena), atualizando-se o
histórico de partes (Cód. 732 - Início da Execução JECRIM - Restritivas de Direitos). b) Oficie-se ao DAS - Diretoria Municipal
da Assistência Social de Mongaguá, encaminhando-se o reeducando. Consigne-se no expediente que seja o Juízo comunicado
a respeito do comparecimento do réu, no prazo de 30 dias contados da data do recebimento deste, bem como a respeito da
ausência ou do abandono das atividades, para as providências judiciais cabíveis. c) Intime-se o reeducando para cumprimento,
devendo este proceder com a impressão do ofício que estará constando nos autos digitais (ou sua retirada em cartório mediante
recibo) e apresentar-se junto ao DAS - Diretoria Municipal da Assistência Social de Mongaguá, sito à Av. Marina, 64 - Centro,
Mongaguá/SP, munido do ofício e documentos pessoais para identificação. Caso o réu resida em outra Comarca, expeça-se
carta precatória para controle e fiscalização da condenação de prestação de serviços à comunidade. Expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: LEILA REGINA MARTINS (OAB 372108/SP)
Processo 1543050-87.2017.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- LEANDRO DA LUZ SILVA - Vistos. Tendo em vista a consulta retro, consigno que a pena restritiva de direitos de prestação de
serviços à comunidade ou a entidades públicas, deverá ser cumprida com carga de seis horas semanais, salvo se prejudicar o
reeducando no seu horário habitual de trabalho, hipótese em que a carga horária semanal poderá ser reduzida, mediante prova
do vínculo empregatício a ser juntada à execução penal pelo interessado. Oficie-se ao Departamento de Promoção Social de
Mongaguá encaminhando-se o reeducando, bem como intime-o para cumprimento. Deixo registrado que a retirada de referido
expediente de Cartório, mediante recibo nos autos, e o seu posterior encaminhamento ao órgão competente, são providências
que compete ao reeducando tomar. Consigne-se no expediente que seja o Juízo comunicado a respeito do comparecimento
do réu, no prazo de 30 dias contados da data do recebimento deste, bem como a respeito da ausência ou do abandono das
atividades, para as providências judiciais cabíveis. Intime-se. - ADV: LEILA REGINA MARTINS (OAB 372108/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0666/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º