TJSP 06/08/2021 - Pág. 3123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3335
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pelo autor, deverá a requerida, para fins de análise de seu pedido de gratuidade, apresentar suas últimas três declarações de
renda entregues à Receita Federal e demais documentos pertinentes. No mais, tem-se que as partes estão bem representadas
nos autos. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo,
dou o feito por saneado. A fim de melhor conhecer toda a situação, providencie-se pesquisa, junto ao SISBAJUD, em nome de
ambas as partes, requisitando extratos dos últimos doze meses. Determino a produção de prova oral, designando audiência de
instrução e julgamento para o dia 14 de setembro de 2021, às 14:00 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas que forem
arroladas em até dez dias a contar da publicação da presente. Int. - ADV: PATRICIA FERREIRA SALDANHA (OAB 194253/SP),
IOLE BIANCA BOVI (OAB 329077/SP)
Processo 1003949-59.2019.8.26.0451 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.T.A.A. - A.J.S. - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o vencedor. No silêncio, arquivem-se. - ADV: DANILO RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 283162/
SP), VICTORIA ANDRADE PECORARI (OAB 426468/SP), ALEXANDRE MARCEL LAMBERTUCCI (OAB 283307/SP), JOSE
OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP), ISABELA SCHNEIDER MAGALHÃES (OAB 436297/SP)
Processo 1004374-52.2020.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Natália Carolina Amancio de Souza Langnor Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 48/50, feita nestes autos
de inventário dos bens deixados por RUDOLF LANGNOR, julgando-a boa, firme e valiosa, atribuindo aos contemplados seus
respectivos quinhões, ressalvando erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se
formal de partilha e alvarás necessários, arquivando os autos oportunamente. P.R.I. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI
LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1004696-38.2021.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.S.S. - A.J.S. - VISTOS. Impugnou o
devedor A.J.D.S. o requerimento de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de prestar alimentos
formulado por J.S.D.S. , alegando a inexistência de citação para os termos do processo de conhecimento e sua incapacidade
financeira para a quitação do débito (fls. 24/33). Refutou a requerente os argumentos tecidos pelo requerido (fls. 37/40).
É o breve relatório. DECIDO. A impugnação não procede. Ao que se infere da análise dos autos do Processo nº 101204274.2020.8.26.0451, desta mesma 2ª Vara de Família e Sucessões, fora o requerido pessoalmente citado no mesmo endereço
em que citado para os termos do presente requerimento de cumprimento de sentença (fls. 23) para os termos do processo de
conhecimento ao cabo do qual proferida a sentença condenatória ao pagamento de alimentos à requerente (fls. 49 dos referidos
autos), observando-se, inclusive, a absoluta semelhança entre as rubricas lançadas pelo requerido nos mandados de citação
expedidos nestes autos (fls. 22) e nos autos do processo de conhecimento (fls. 48 dos referidos autos). De rigor, diante da
induvidosa alteração da verdade dos fatos pelo requerido (Código de Processo Civil, artigo 80, inciso II), sua condenação, pela
litigância de má-fé, ao pagamento de multa à requerente no valor correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor da causa
(Código de Processo Civil, artigo 81). Eventual incapacidade financeira do requerido para a quitação do débito, finalmente,
não é matéria passível de conhecimento em sede de impugnação (Código de Processo Civil, artigo 525, parágrafo 1º). Ante o
exposto, julgo improcedente a presente impugnação e condeno o requerido a pagar à requerente a multa acima mencionada,
determinando o prosseguimento da execução com a elaboração, pela credora, de cálculo atualizado do valor da dívida, e
posterior expedição de mandado de penhora. Int. Piracicaba, 04 de agosto de 2.021. - ADV: JOAO DOMINGOS CONTIN (OAB
59609/SP), MILENA MARIA MARTINS SCHEER (OAB 259591/SP)
Processo 1005111-21.2021.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.M.M.
- - R.H.M.M. - - T.N.S.M. - C.E.M.C. - Acerca da justificativa de fls. 29/32, manifeste-se a outra parte. - ADV: MARCIO ADRIANO
SARAIVA (OAB 317556/SP), REJANE MENDES PEREIRA (OAB 412288/SP)
Processo 1005112-06.2021.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.M.M.
- - R.H.M.M. - - T.N.S.M. - C.E.M.C. - Acerca da juntada de fls. 29/50, manifeste-se a outra parte. - ADV: REJANE MENDES
PEREIRA (OAB 412288/SP), MARCIO ADRIANO SARAIVA (OAB 317556/SP)
Processo 1006042-68.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.H.G.F.A. M.M.F.A. - Vistos. À falta de bens penhoráveis, suspendo a execução com base no art. 921, III do CPC, pelo prazo de um ano.
Decorrido o prazo, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ANTONIO SEBASTIAO
RODRIGUES (OAB 150830/SP), MATHEUS CORREA ALVES (OAB 295926/SP)
Processo 1006223-93.2019.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.A.O.S.C. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o
vencedor. No silêncio, arquivem-se. - ADV: BÁRBARA VIEIRA CONTIN (OAB 400392/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006260-91.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.J.R. - Vistos. Esgotadas as tentativas de
citação do réu, reputo válida a citação editalícia, elaborada e publicada com estrita observância dos requisitos enumerados pelos
artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil, afastada a preliminar arguida em sede de impugnação e declarando saneado
o processo. Nos termos da cota ministerial, indique o autor bens passíveis de constrição. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CELY RODRIGUES ALIENDE MUZILLI (OAB 340385/SP)
Processo 1006712-04.2017.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Antônio João Severino - Luiza Righi Severino Autos desarquivados. - ADV: MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN (OAB 127155/SP), RICARDO VENDRAMIN (OAB 378307/
SP)
Processo 1007374-26.2021.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Elisabete Aparecida de Campos - Marcio Evandro
de Campos - - Daniel Carlos de Campos - - Victor André Campos - Vistos. Fls. 52/53: devidamente cientificado os mandantes
da renúncia ocorrida (art. 112, CPC), anote a serventia, aguardando-se manifestação pelo prazo de 10 (dez) dias. No silêncio,
aguarde-se provocação dos interessados no arquivo. - ADV: CLAUDIO CESAR JUSCELINO FURLAN (OAB 264881/SP)
Processo 1007435-18.2020.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.O. - C.S.O. - Vistos. Por ora, mantém-se o
regime de visitação já fixado nos autos, nos termos da cota do MP de fls. 151, 2, que acolho como razões de decidir. Sem
prejuízo, esclareçam as partes, em cinco dias, se possuem provas a produzir em audiência, justificando-as. - ADV: ANA CECÍLIA
LEITE PINTO (OAB 153405/SP), ALFREDO JOSÉ VICENZOTTO (OAB 166823/SP)
Processo 1007443-58.2021.8.26.0451 - Interdição - Tutela de Urgência - E.M.S.G. - M.L.P.S. - Vistos. Diante do contido
no Comunicado Conjunto nº 1314/2021, cancelo a nomeação da perita (fls. 104). De rigor a realização de exame pericial pelo
IMESC (Comunicados Conjuntos números 1155/2021, 1199/2021 e 1314/2021), já que as partes são beneficiárias da assistência
judiciária gratuita. Às partes para oferecimento de quesitos em 5 dias. Após, oficie-se, com cópia dos quesitos apresentados. ADV: REGIANE BONFIGLIO (OAB 384625/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007536-60.2017.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - C.A.R. e outro - D.S.R. - Vistos. Fls. 819/820: ante
o decurso do prazo, desde a data da realização do exame, oficie-se ao sr. Perito, requisitando-se a vinda do laudo pericial,
servindo cópia do presente, digitalmente assinada, como ofício. Manifestem-se os requerentes e o M.P. sobre a petição e
documentos juntados às fls. 821/834. - ADV: LUCIANA LOURENÇO SANTOS (OAB 263946/SP), MARIO CALIXTO DOS REIS
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