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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021 - Página 1519

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TJSP 09/08/2021 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3336

1519

Processo 1002406-58.2021.8.26.0319 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1010014-60.2020.8.26.0637 - Vara do Juizado
Especial Cível do Foro da Comarca de Tupã) - Cameratec Materiais Fotográficos Ltda Me - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB 343074/SP)
Processo 1002448-10.2021.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - L.j. da Silva Material
de Construção Epp - Manifeste-se o requerente sobre as certidões do oficial de justiça de páginas 33 e 34, indicando o atual
endereço dos requeridos. - ADV: ANA PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI (OAB 193113/SP)
Processo 1002457-69.2021.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento em Consignação - Marcela
Ugucioni de Almeida - Certifico e dou fé que, em atendimento à r. Sentença de pág. 11, haver cadastrado o Mandado de
Levantamento Eletrônico (MLE) referente ao depósito de págs. 9/10, junto ao Portal de Custas conforme os dados fornecidos
à pág. 16, tendo o mesmo recebido o nº 20210722145505021168, o qual aguarda finalização e assinatura do(a) Magistrado(a).
Nada Mais. - ADV: MARCELA UGUCIONI DE ALMEIDA (OAB 354609/SP)
Processo 1002457-69.2021.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento em Consignação - Marcela
Ugucioni de Almeida - Vistos. Fls. 14/15. Anote-se. Defiro o levantamento dos valores através do competente Mandado de
Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019. Para tanto, deverá a parte interessada
ou seu patrono(a) proceder ao preenchimento e apresentação do respectivo formulário, o qual se encontra disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS -\>
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), se já não o fez. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: MARCELA
UGUCIONI DE ALMEIDA (OAB 354609/SP)
Processo 1002504-43.2021.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Auto Mecanica dos Anjos Ltda Me - Vistos. 1. Pgs. 01 e seguintes. Não havendo nos autos comprovante de
que a parte autora tenha situação econômica que não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo de seu próprio
sustento, deve ser indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita, entendimento ratificado pelo Tribunal de Justiça de
São Paulo, nos autos do Agravo de Instrumento nº 889.515/00/1, bem como, pelo extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil de
São Paulo, nos autos do agravo de instrumento nº 1.283.614-5, e ainda, no agravo nº 1.346.044-5, cuja ementa transcrevo:
Assistência Judiciária. Requisitos. Alegação de que basta a afirmação, pelos interessados, da impossibilidade de arcarem com o
pagamento das custas processuais. Inadmissibilidade. Não é suficiente, para a concessão do benefício, a juntada de declaração
de pobreza. Hipótese, ademais, em que os requerentes não pleitearam a nomeação de advogado integrante do convênio PGE/
OAB. Indício de disponibilidade financeira que afasta a hipossuficiência invocada. Recurso improvido. Assim, providencie a
parte autora a comprovação de que não tem condições de arcar com o recolhimento das custas processuais, juntando aos autos
comprovantes de rendimentos, não bastando para tanto simples declaração. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
2. Trata-se de pedido de tutela de urgência para retirada de negativações da parte autora, ao que parece existentes há mais de
um ano, dos órgãos de proteção ao crédito, bem como suspensão das cobranças. Alega a parte autora, em síntese, que estaria
sendo cobrada por dois notebooks, os quais lhe teriam sido oferecidos sem custo adicional em decorrência de um novo plano
de telefonia oferecido pela requerida na época; que posteriormente, após a mudança para outra empresa (LPNET), iniciaram-se
as cobranças em relação aos notebooks; que desconhece tais débitos, uma vez que jamais celebrou contrato com a empresa ré
para aquisição desses equipamentos. Contudo, considerando a inicial e respectivos documentos, não verifico, neste momento,
a presença dos requisitos legais autorizadores da tutela de urgência requerida, razão pelo qual referido pedido será apreciado
após a contestação. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência pleiteado. Aguarde-se o contraditório. 3. Oficie-se
à empresa LPNET solicitando informação, no prazo de 30 dias, sobre a data em que se deu a portabilidade da Telefônica para a
referida empresa da linha (14) 3264-5756, pertencente à parte autora. 4. Considerando que ainda permanecem as restrições de
pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia do COVID-19, bem como a possibilidade de realizações de audiências
virtuais/híbridas, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, em que todas as partes receberão link
de acesso, via e-mail ou WhatsApp, inclusive, se o caso, poderá ser enviado manual de participação que está disponível no site
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e, finalmente, para a garantia da prestação jurisdicional às partes envolvidas,
designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o próximo DIA 05 de outubro de 2021, às 15 horas e 30
minutos. Cite(m)-se e intime(m)-se com as advertências legais. Expeçam-se Mandados/Carta Precatória para as partes pessoas
físicas, devendo, ainda, o senhor oficial de justiça: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da
solenidade virtual; e b) anotar o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser
encaminhado. Caso a pessoa a ser intimada declare não possuir os meios tecnológicos necessários, deverá o Sr(a). Oficial(a)
de Justiça intimá-la para, neste caso, comparecer em Juízo, na mesma data e hora designadas, sob pena de extinção da ação
(se parte autora), ou revelia (se parte requerida). Tratando-se de parte pessoa jurídica, a citação/intimação poderá ocorrer por
correspondência com “AR”, solicitando que os dados (e-mail e número de celular WhatsApp) para encaminhamento do linkconvite sejam informados nos autos ou enviados para o e-mail institucional do cartório. Ficam as partes advertidas, ainda, que,
no caso da audiência ocorrer fora do horário de funcionamento do Fórum ou quando o Fórum estiver fechado (em razão das
medidas excepcionais adotadas para o enfrentamento à pandemia do Covid-19), a audiência ocorrerá unicamente no formato
virtual, devendo o citando/intimando informar, justificadamente, ao e-mail institucional do cartório que não terá condições de
participar da solenidade. Observe a serventia que, quando da emissão dos expedientes, deverá constar também “que todos
devem estar preparados no horário agendado, visando dar maior celeridade ao ato”, esclarecendo ainda que o primeiro ato da
audiência será de exibição de documento de identificação pessoal com foto. Outrossim, fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias,
contados da intimação desta decisão, para os patronos das partes informarem o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos
quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: GILSON CARLOS AGUIAR
(OAB 195537/SP)
Processo 1002557-24.2021.8.26.0319 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1000192-33.2019.8.26.0071 - 2ª Vara do
Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Bauru) - Jango Manoel - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: LUIZ HENRIQUE VASO (OAB 226998/SP)
Processo 1002572-90.2021.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Fernando Garcia Vistos. Págs. 14/15. ANOTE-SE. Prossiga a execução nos termos da r. Decisão de pág. 11. Int. - ADV: MÁRCIO JOSÉ DE
OLIVEIRA PERANTONI (OAB 164774/SP), TAÍS DAL BEN CASOLA (OAB 168624/SP)
Processo 1002577-15.2021.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Viviane Paccola
- Vistos. Considerando que ainda permanecem as restrições de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia do
COVID-19, bem como a possibilidade de realizações de audiências virtuais/híbridas, utilizando a ferramenta Microsoft Teams,
via computador ou smartphone, em que todas as partes receberão link de acesso, via e-mail ou WhatsApp, inclusive, se o
caso, poderá ser enviado manual de participação que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
e, finalmente, para a garantia da prestação jurisdicional às partes envolvidas, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE TENTATIVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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